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materia nº 2619/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2619 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências.
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texto original #

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/ ESTADO DO PARANÁ
O) MM Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Ed
Protocolo Nº
332 PROJETO DE LEI Nº 2619/2024
zo2y 03013246 Data 2610212024
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Data emissão: 7)
Hora:(// ovib Municipal a ceder bem móvel em Regime d
onsável: cipal a ceder bem móvel em Regime de
Câmara M. Trêg/Barras R | Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a
Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT,
inscrita no CNPJ sob o nº 30.745.474/0001-23, com sede na Rua das
Margaridas, 98, município de Três Barras do Paraná, os seguintes bens
móveis:
| — ESTEIRA TRANSPORTADORA, 06M DE COMPRIMENTO, COM
TALISCAS FIXAS, COM MOEGA, ESTRUTURA METÁLICA, CORREIA COM 1000
MM DE LARGURA, MOTORREDUTOR DE 3CWV, COM INVERSOR DE
FREQUÊNCIA, COM VELOCIDADE DE O A 8 METROS POR MINUTOS, PARA
SELEÇÃO DE RECICLÁVEIS (UVR), PATRIMÔNIO Nº 14351;
l — EMPILHADEIRA MOTORIZADA, MARCA HANGCHA, COR:
AMARELA ANO: 2023, MOTOR A GÁS GLP, CAPACIDADE 2.500KG, TORRE
TRIPLEX DE 47.700MM AUTOPROPULSADA COM TRANSMISSÃO
HIDRÁULICA, COM UMA VELOCIDADE A FRENTE E UMA VELOCIDADE A
RÉ, DESLOCAMENTO LATERAL COM GARFO DE 1.220MM, PNEUS
MACIÇOS, SÉRIE 18BC06064, PARA USO NA UVR, PATRIMÔNIO Nº 14350.
Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens móveis
descritos no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para a coleta
de lixo;
Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens;
HI — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos
bens ora cedidos;
IV — operar os bens;
V-— conservar limpos e higienizados os bens;
VI - permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município:
| — entregar os bens no estado em que se encontram;
Il — orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a presente
cessão;
Cá A ESTADO DO PARANÁ
O MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
agesgo
CAPITAL DO FEIJÃO
Ill — custear as despesas operacionais, inclusive os gastos referentes a
manutenção.
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora
cedidos.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual periodo, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste
expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Bayfas do Paraná, em 26 de fevereiro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
2024.
CAPITAL DO FEIJÃO
NE 7 ESTADO DO PARANÁ
EO MY Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
agess”
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2619/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa ceder bens móveis em regime de Permissão de Uso.
A entidade a ser beneficiada é a Associação de Catadores
Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT.
Os bens foram adquiridos com recursos oriundos de convênio com a
Itaipu Binacional.
Os equipamentos serão utilizados em serviços da reciclagem de Lixo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
024.
GERSO FRANCISCO-GUSSO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal “mê Barras do Paraná, 26 de fevereiro de
Eni!
Na ESTADO DO PARANÁ
O MY Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 067/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2619/2024, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de
Uso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Fo a
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito rp od
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2619/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2619/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
EE « BB!
IVONE B. BRANDT
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2619/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2619/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER,
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024.
DIRCEU DUARTE
Presidente
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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