| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. |
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/ ESTADO DO PARANÁ O) MM Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Ed Protocolo Nº 332 PROJETO DE LEI Nº 2619/2024 zo2y 03013246 Data 2610212024 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Data emissão: 7) Hora:(// ovib Municipal a ceder bem móvel em Regime d onsável: cipal a ceder bem móvel em Regime de Câmara M. Trêg/Barras R | Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT, inscrita no CNPJ sob o nº 30.745.474/0001-23, com sede na Rua das Margaridas, 98, município de Três Barras do Paraná, os seguintes bens móveis: | — ESTEIRA TRANSPORTADORA, 06M DE COMPRIMENTO, COM TALISCAS FIXAS, COM MOEGA, ESTRUTURA METÁLICA, CORREIA COM 1000 MM DE LARGURA, MOTORREDUTOR DE 3CWV, COM INVERSOR DE FREQUÊNCIA, COM VELOCIDADE DE O A 8 METROS POR MINUTOS, PARA SELEÇÃO DE RECICLÁVEIS (UVR), PATRIMÔNIO Nº 14351; l — EMPILHADEIRA MOTORIZADA, MARCA HANGCHA, COR: AMARELA ANO: 2023, MOTOR A GÁS GLP, CAPACIDADE 2.500KG, TORRE TRIPLEX DE 47.700MM AUTOPROPULSADA COM TRANSMISSÃO HIDRÁULICA, COM UMA VELOCIDADE A FRENTE E UMA VELOCIDADE A RÉ, DESLOCAMENTO LATERAL COM GARFO DE 1.220MM, PNEUS MACIÇOS, SÉRIE 18BC06064, PARA USO NA UVR, PATRIMÔNIO Nº 14350. Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens móveis descritos no art. 1º desta Lei: | — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para a coleta de lixo; Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens; HI — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora cedidos; IV — operar os bens; V-— conservar limpos e higienizados os bens; VI - permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3º. Fica como obrigação do Município: | — entregar os bens no estado em que se encontram; Il — orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a presente cessão; Cá A ESTADO DO PARANÁ O MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana agesgo CAPITAL DO FEIJÃO Ill — custear as despesas operacionais, inclusive os gastos referentes a manutenção. Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos. Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual periodo, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Bayfas do Paraná, em 26 de fevereiro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 2024. CAPITAL DO FEIJÃO NE 7 ESTADO DO PARANÁ EO MY Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná agess” JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2619/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa ceder bens móveis em regime de Permissão de Uso. A entidade a ser beneficiada é a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT. Os bens foram adquiridos com recursos oriundos de convênio com a Itaipu Binacional. Os equipamentos serão utilizados em serviços da reciclagem de Lixo. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. 024. GERSO FRANCISCO-GUSSO Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal “mê Barras do Paraná, 26 de fevereiro de Eni! Na ESTADO DO PARANÁ O MY Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 067/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de fevereiro de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2619/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Fo a GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito rp od CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2619/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2619/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente EE « BB! IVONE B. BRANDT Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2619/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2619/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER, Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024. DIRCEU DUARTE Presidente Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro