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materia nº 819/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 819 / 2013
Date 2013-03-16
EmentaResumo: Altera a denominação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
3»
| PrOSDIES VER VT DE JW/ 06 1 43
Oetafiora LGTOS/ 2013 dO PROJETO DE LEI Nº 819/13
Decuimento:
Data 12/06/13 Câmara Muni
o] : SÚMULA - Autoriza a Pagar o registro de
FLU LO, . casamento para Pessoas carentes residentes
Resp. Pelo Rei bimento: BUSna intra . RNA:
p. Recebimento: dona) AAA leo Vo no Município, e dá outras providências.
É Cámara Mynio Três Barras da Paroná
e “ A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS
DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo l
Municipal autorizado a Pagar o registro de Casamento a até 20 (vinte) casais
carentes residentes no município de Três Barras do Paraná.
Art. 2º, Para se beneficiar do incentivo desta
Lei os interessados deverão cumprir o seguinte:
a) ter família constituída há mais de um ano; /
b) residir no Município a mais de um ano; !
c) ter renda familiar inferior a 02 (dois) salários
mínimos;
d) Tequerer junto a Secretaria de Ação Social o h
benefício. . É
Art. 3º. O custo deste projeto é de até R$ ! |
3.000,00 (três mil reais), ou seja, R$ 150,00 (cento e cinguenta reais) por ;
registro de casamento. . H
Art. 4º, As despesas oriundas desta Lei serão |
Suportadas com Fecursos do orçamento vigente do Município, na seguinte
DIVISÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
06.01 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
0824400152.021 Manutenção dos Serviços Assistenciais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. |
Art. 5º A cerimônia de assinatura dos |
assentos de Casamento será realizada em um único dia, ou seja, ||
, H
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de I
Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 05 de junho de 2013. :
GERSO ANCISCO GUSsso .
I
Prefeito Municipa
ESTADO DO PARANÁ
Wtotoituca Municipal de Três Barras do Eacani
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 819/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa pagar despesas decorrentes de registro de
casamento,
o Como é de conhecimento dos senhores vereadores,
são inúmeras as famílias, que vivem juntos, muitas já com filhos, mas as
dificuldades financeiras não permitem regularizar a vida conjugal.
Segundo levantamento da Secretaria de Ação
Social são mais ou menos 20 (vinte) casais que demonstraram o desejo neste
beneficio.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de junho de
13.
GER ERaméisco GUsso
Prefeito Municipal

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