| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2013 |
| Date | 2013-03-16 |
| Ementa | Resumo: Altera a denominação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO 3» | PrOSDIES VER VT DE JW/ 06 1 43 Oetafiora LGTOS/ 2013 dO PROJETO DE LEI Nº 819/13 Decuimento: Data 12/06/13 Câmara Muni o] : SÚMULA - Autoriza a Pagar o registro de FLU LO, . casamento para Pessoas carentes residentes Resp. Pelo Rei bimento: BUSna intra . RNA: p. Recebimento: dona) AAA leo Vo no Município, e dá outras providências. É Cámara Mynio Três Barras da Paroná e “ A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo l Municipal autorizado a Pagar o registro de Casamento a até 20 (vinte) casais carentes residentes no município de Três Barras do Paraná. Art. 2º, Para se beneficiar do incentivo desta Lei os interessados deverão cumprir o seguinte: a) ter família constituída há mais de um ano; / b) residir no Município a mais de um ano; ! c) ter renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos; d) Tequerer junto a Secretaria de Ação Social o h benefício. . É Art. 3º. O custo deste projeto é de até R$ ! | 3.000,00 (três mil reais), ou seja, R$ 150,00 (cento e cinguenta reais) por ; registro de casamento. . H Art. 4º, As despesas oriundas desta Lei serão | Suportadas com Fecursos do orçamento vigente do Município, na seguinte DIVISÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL | 06.01 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 0824400152.021 Manutenção dos Serviços Assistenciais 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. | Art. 5º A cerimônia de assinatura dos | assentos de Casamento será realizada em um único dia, ou seja, || , H Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de I Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d refeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de junho de 2013. : GERSO ANCISCO GUSsso . I Prefeito Municipa ESTADO DO PARANÁ Wtotoituca Municipal de Três Barras do Eacani CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 819/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa pagar despesas decorrentes de registro de casamento, o Como é de conhecimento dos senhores vereadores, são inúmeras as famílias, que vivem juntos, muitas já com filhos, mas as dificuldades financeiras não permitem regularizar a vida conjugal. Segundo levantamento da Secretaria de Ação Social são mais ou menos 20 (vinte) casais que demonstraram o desejo neste beneficio. Diante do exposto esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de junho de 13. GER ERaméisco GUsso Prefeito Municipal