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materia nº 820/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 820 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaResumo: Re-ratifica a Lei nº 699/12, que alterou a denominação de imóvel da planta Urbana do Distrito de Barra bonita, município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do (eis 3 Barcas do Alscaná
CAPITAL DO FEIJÃO
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iProtecolon? 625 1 AO Data 12/06/13 Câmara Municipal de Três Barras do Parana
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SÚMULA - Re-ratifica a Lei nº 699/12, que
- alterou a denominação de imóvel da planta
Origem; Ph R asi f : T Urbana do Distrito de Barra Bonita, município
Resp. Pelo Recebimento: R Tbuos de Três Barras do Paraná, e dá outras
“Gâmara, Mupicinol de Três Barros da Paraná 4. Providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS
DO PARANÁ, ESTADO DO.PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 699/12 de 30/10/12,
passa a ter a seguinte redação.
cererererenena Art. 1º. Art. 1º. Fica alterada a denominação
do imóvel urbano Reserva nº 02 (dois), do Loteamento Barra Bonita, com área de
8.900,00 (oito mil e novecentos metros quadrados), sem benfeitoria situado no
perímetro urbano da cidade de e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, PR, com os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: medindo
80,20 metros confronta com a Rua 06: Ao LESTE: Medindo 55,65 metros e 62,96
metros confronta com a Rua nº 01; Ao SUL: Medindo 81,60 metros, confronta com a
quadra nº 02 e com os lotes 18 e 17; Ao OESTE: Medindo 93,00 metros, confronta
com a rua nº 03, passando a denominar-se de Quadra nº 2-A Oriundo da reserva nº
02. Loteamento Barra Bonita Município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 8.900,00m2 (oito mil e novecentos
metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: LADO
ESQUERDO: Divida com a Rua nº 06, com a medida de 80,20 metros até o marco;
AO LESTE: FRENTE: Divide com a Rua nº 01, com medidas de 55,65metros e 62,96
metros, AO SUL: LADO DIREITO: Divide com o lote nº 18, da quadra nº 02, com a
medida de 41,60 metros, e divide com o lote nº 17 da quadra nº 02, com a medida de
40,00metros, AO OESTE: FUNDO: Divide com a Rua nº 03, com a medida de 93,00
metros até o marco.
Art. 2º. Ratifica-se as demais disposições da Lei nº
699/12.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 12 de junho de 2018. .
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
fvetvituca Municipal do Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 820/13
Visa o presente projeto de Lei, re-ratificar a Lei nº
699/12, que alterou a denominação de imóvel do distrito de Barra Bonita.
A re-ratrificação é em virtude de mudança na
descrição da confrontação do imóvel ao SUL Lado Direito, conforme mapa
anexo.
Sobre o imóvel está o cemitério da localidade de
Barra Bonita, que após divisão do imóvel a área onde está o mesmo, será
emitido título de propriedade definitiva à Mitra Diocesana de Cascavel, para que
esta tenha o domínio do imóvel.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do prefeito Municipal dê Três Barras do Paraná, em 12 de junho de
já 2013
GERSO'FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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