| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | Resumo: Re-ratifica a Lei nº 699/12, que alterou a denominação de imóvel da planta Urbana do Distrito de Barra bonita, município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do (eis 3 Barcas do Alscaná CAPITAL DO FEIJÃO nEm=ss APROVADO EM SESSÃO DE AX 1 06 1 J3 4 Prom msenanm meras esses muco PRQJETO DE LEI Nº 820/13 - 7 iProtecolon? 625 1 AO Data 12/06/13 Câmara Municipal de Três Barras do Parana | Datamora [77 OGIA SO: 09 | Documenta; pa RAO3 SÚMULA - Re-ratifica a Lei nº 699/12, que - alterou a denominação de imóvel da planta Origem; Ph R asi f : T Urbana do Distrito de Barra Bonita, município Resp. Pelo Recebimento: R Tbuos de Três Barras do Paraná, e dá outras “Gâmara, Mupicinol de Três Barros da Paraná 4. Providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO.PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 699/12 de 30/10/12, passa a ter a seguinte redação. cererererenena Art. 1º. Art. 1º. Fica alterada a denominação do imóvel urbano Reserva nº 02 (dois), do Loteamento Barra Bonita, com área de 8.900,00 (oito mil e novecentos metros quadrados), sem benfeitoria situado no perímetro urbano da cidade de e Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, PR, com os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: medindo 80,20 metros confronta com a Rua 06: Ao LESTE: Medindo 55,65 metros e 62,96 metros confronta com a Rua nº 01; Ao SUL: Medindo 81,60 metros, confronta com a quadra nº 02 e com os lotes 18 e 17; Ao OESTE: Medindo 93,00 metros, confronta com a rua nº 03, passando a denominar-se de Quadra nº 2-A Oriundo da reserva nº 02. Loteamento Barra Bonita Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 8.900,00m2 (oito mil e novecentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: LADO ESQUERDO: Divida com a Rua nº 06, com a medida de 80,20 metros até o marco; AO LESTE: FRENTE: Divide com a Rua nº 01, com medidas de 55,65metros e 62,96 metros, AO SUL: LADO DIREITO: Divide com o lote nº 18, da quadra nº 02, com a medida de 41,60 metros, e divide com o lote nº 17 da quadra nº 02, com a medida de 40,00metros, AO OESTE: FUNDO: Divide com a Rua nº 03, com a medida de 93,00 metros até o marco. Art. 2º. Ratifica-se as demais disposições da Lei nº 699/12. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de junho de 2018. . GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ fvetvituca Municipal do Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 820/13 Visa o presente projeto de Lei, re-ratificar a Lei nº 699/12, que alterou a denominação de imóvel do distrito de Barra Bonita. A re-ratrificação é em virtude de mudança na descrição da confrontação do imóvel ao SUL Lado Direito, conforme mapa anexo. Sobre o imóvel está o cemitério da localidade de Barra Bonita, que após divisão do imóvel a área onde está o mesmo, será emitido título de propriedade definitiva à Mitra Diocesana de Cascavel, para que esta tenha o domínio do imóvel. Diante do exposto esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do prefeito Municipal dê Três Barras do Paraná, em 12 de junho de já 2013 GERSO'FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal