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materia nº 821/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 821 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar para a comunidade católica de Santo Isidoro, árvores de eucaliptos, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1606

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ESTADO DO PARANÁ
Heetoituca Municipal de Três Barcas do favaná
CAPITAL DO FEIJÃO .
APROVADO EM SESSÃO
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, CORRO ETO DE LEI Nº 821/13 -
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Decumento: YA NIE) AQ 3.
LA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
Origem: doar para a comunidade católica de
Resp. Pelo Recebimento: Santo Isidoro, árvores de eucaliptos, e
| Lâmara Mu dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar para a comunidade católica do Distrito de Santo
Isidoro, Município de Três Barras do Paraná até 10 (dez) árvores de
eucaliptos que estão sobre o lote nº 64 da Gleba nº 03, Imóvel Andrada, de
propriedade do Município.
Parágrafo único. A comunidade beneficiada com
o incentivo desta lei deverá utilizar as referidas árvores, para melhoria nas
instalações físicas da mesma, bancando os seus custos.
Art. 2º. Fica concedido o prazo de até 06 (seis)
meses para que a comunidade retire as referidas árvores, período em que |
deverá ser feita as melhorias nas instalações físicas da comunidade.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em conirário.
Gabinete feito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 19 de junho de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito icipal
ESTADO DO PARANÁ
fvetvituca Municipal do Crês Barras da Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 821/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que-o Município possa doar para a comunidade católica da localidade de
Santo Isidoro até 10(dez) árvores de eucaliptos.
As referidas árvores serão utilizadas pela mesma
para a melhoria nas instalações de seu patrimônio.
Com esta doação pretende-se colaborar com a
comunidade para que está tenha melhor acomodações, e, por conseguinte,
possa tender melhora a população tanto da comunidade como o visitante.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do prefeito Municipal de fe Barras do Paraná, em 21 de junho de
201
/ .
GERSO ÉRAI CISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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