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materia nº 822/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 822 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em regime de comodato, barracão e equipamentos para o desenvolvimento de atividades agroindustrial, buscando o incentivo ao turismo rural, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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| e ip de Crês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
pE 04, / OX 1 AS
OJETO DE LEI Nº 822/13
ata 20/06/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
| Resp. Pelo Recebimento:
| Câmara. uia Ts Bars e ua Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder em regime de comodato, barracão e equipamentos, para o
desenvolvimento de atividades agroindustrial, buscando o incentivo ao turismo
rural, e dá outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
.de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para o senhor Benvindo Denti, portador do CI/RG nº. 332.301-4
SSP PR e CPF nº 899.953.689-00, e Rozane Vicente portadora do CI/RG nº
6.570.865-5 e CPF nº 025.010.509-83, residentes e domiciliados na
comunidade de Linha Nova os seguintes bens:
1- Um barracão existente sobre o lote nº 173-A, sub
do lote nº 173 da Gleba nº 02, imóvel Andrada.
2- Engenho Marca Fucam;
3- Motor Elétrico 10,1/2 CVA Marca Elbegue;.
4- Decantador Inox:
5- Tacho de 160 litros garapas;
6- Batedor de açular marca Fucam;
7- Tanque de depósito de 1.000 litros;
8- Mesa Revestida de Inox; |
9- Caixa Revestida de Inox de 500 litros;
10- Peneirador de açúcar.
81º. Os beneficiados com o incentivo desta Lei terão
de 01 (um) até 02 (dois) anos, para constituir empresa jurídica, passando todos
os deveres e direito deste comodato para esta.
$2º. Caso não for atendida a obrigação descrita no
81º, dentro do prazo previsto, o comodato será automaticamente extinto.
Art. 2º. As pessoas beneficiadas com este comodato
se comprometem a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município dos bens | descrito no artigo 1º desta Lei.
a) Uso exclusivo para a produção de agroindústria;
b) Zelar pela manutenção e conservação dos bens;
c) Permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; d
ESTADO DO PARANÁ
vetituca Municipal do Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
d) Manter as despesas operacionais.
Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
fazer uso dos bens que não atenda a finalidade da cedência em comodato e
descrito no artigo 1º desta Lei.
o Art. 4º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta Lei será de 10(dez) anos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 20 de junho de 2013.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weetoituca Municipal ho Três Barras do Furaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 821/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar contrato de comodato com os senhores
Benvindo: Denti, portador do CI/RG nº5. 332.301-4 SSP PR e CPF nº
899.953.689-00, e Rozane Vicente portadora do CI/RG nº 6.570.865-5 e CPF
nº 025.010.509-88.
: O comodato para pessoas físicas é em virtude dos
mesmos estarem se preparando para contribuir na produção de derivados da
cana de açúcar, com o intuito de desenvolver o turismo rural,
Os bens já foram cedidos para a Associação de
Pequenos Produtores Agrícolas Alto Barra, e feito acordo judicial autorizado na
Leinº 447/11.
Importante lembrar que os bens estão em desuso,
justificando o seu comodato mesmo que excepcionalmente para pessoa física.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
&s Barras do Paraná, em 21 de junho de
013.
Gabinete do prefeito Municipal d
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Pr
eito Municipal

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