| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em regime de comodato, barracão e equipamentos para o desenvolvimento de atividades agroindustrial, buscando o incentivo ao turismo rural, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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| e ip de Crês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO pE 04, / OX 1 AS OJETO DE LEI Nº 822/13 ata 20/06/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná | Resp. Pelo Recebimento: | Câmara. uia Ts Bars e ua Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em regime de comodato, barracão e equipamentos, para o desenvolvimento de atividades agroindustrial, buscando o incentivo ao turismo rural, e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal .de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para o senhor Benvindo Denti, portador do CI/RG nº. 332.301-4 SSP PR e CPF nº 899.953.689-00, e Rozane Vicente portadora do CI/RG nº 6.570.865-5 e CPF nº 025.010.509-83, residentes e domiciliados na comunidade de Linha Nova os seguintes bens: 1- Um barracão existente sobre o lote nº 173-A, sub do lote nº 173 da Gleba nº 02, imóvel Andrada. 2- Engenho Marca Fucam; 3- Motor Elétrico 10,1/2 CVA Marca Elbegue;. 4- Decantador Inox: 5- Tacho de 160 litros garapas; 6- Batedor de açular marca Fucam; 7- Tanque de depósito de 1.000 litros; 8- Mesa Revestida de Inox; | 9- Caixa Revestida de Inox de 500 litros; 10- Peneirador de açúcar. 81º. Os beneficiados com o incentivo desta Lei terão de 01 (um) até 02 (dois) anos, para constituir empresa jurídica, passando todos os deveres e direito deste comodato para esta. $2º. Caso não for atendida a obrigação descrita no 81º, dentro do prazo previsto, o comodato será automaticamente extinto. Art. 2º. As pessoas beneficiadas com este comodato se comprometem a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município dos bens | descrito no artigo 1º desta Lei. a) Uso exclusivo para a produção de agroindústria; b) Zelar pela manutenção e conservação dos bens; c) Permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; d ESTADO DO PARANÁ vetituca Municipal do Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO d) Manter as despesas operacionais. Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso dos bens que não atenda a finalidade da cedência em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei. o Art. 4º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta Lei será de 10(dez) anos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de junho de 2013. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Municipal ho Três Barras do Furaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 821/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar contrato de comodato com os senhores Benvindo: Denti, portador do CI/RG nº5. 332.301-4 SSP PR e CPF nº 899.953.689-00, e Rozane Vicente portadora do CI/RG nº 6.570.865-5 e CPF nº 025.010.509-88. : O comodato para pessoas físicas é em virtude dos mesmos estarem se preparando para contribuir na produção de derivados da cana de açúcar, com o intuito de desenvolver o turismo rural, Os bens já foram cedidos para a Associação de Pequenos Produtores Agrícolas Alto Barra, e feito acordo judicial autorizado na Leinº 447/11. Importante lembrar que os bens estão em desuso, justificando o seu comodato mesmo que excepcionalmente para pessoa física. Diante do exposto esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. &s Barras do Paraná, em 21 de junho de 013. Gabinete do prefeito Municipal d GERSO FRÂNCISCO GUSSO Pr eito Municipal