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materia nº 2620/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2620 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. Casa Familiar ( Biodigestor)
native_id161

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E] ESTADO DO PARANÁ
O MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2620/2024
Data 26/02/2024
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bem móvel em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a
Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.543.114/0001-40, com sede na Comunidade de Itaguaçu, Zona
Rural, no Município de Três Barras do Paraná o seguinte bem móvel:
| - BIODIGESTOR DE PEQUENO PORTE, 400X180X150CM, VOL. DO
SISTEMA 6,80M?, VOL. DO TANQUE DE GÁS: 2.500L, VOL. DO TANQUE
BIODIGESTOR: 4.300L, FABRICADO EM LONA DE POLIETILENO, COM
PROTEÇÃO UV, INSTALADO NA CASA FAMILIAR RURAL PATRIMÔNIO
14197.
Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel
descrito no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso;
Il — zelar pela manutenção e conservação do bem;
Ill — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem
ora cedido;
IV — operar o bem;
V— conservar limpo e higienizado o bem;
VI - permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município:
| —- entregar o bem no estado em que se encontra;
Il — orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a presente
cessão.
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste
expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta)
+
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2620/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2620/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024.
M
f |
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
reina G Brno”
IVONE B. BRANDT
Secretária
Ro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2620/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2620/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024.
DIRCEU DUARTE
E O
E á Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2620/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2620/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024.
]
à MP 8 (53 ae f
IVONE B. BRANDT
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
KAINAN MAXOEL DA SILVA
Membro

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