| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. Casa Familiar ( Biodigestor) |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
E] ESTADO DO PARANÁ O MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2620/2024 Data 26/02/2024 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do PR, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.114/0001-40, com sede na Comunidade de Itaguaçu, Zona Rural, no Município de Três Barras do Paraná o seguinte bem móvel: | - BIODIGESTOR DE PEQUENO PORTE, 400X180X150CM, VOL. DO SISTEMA 6,80M?, VOL. DO TANQUE DE GÁS: 2.500L, VOL. DO TANQUE BIODIGESTOR: 4.300L, FABRICADO EM LONA DE POLIETILENO, COM PROTEÇÃO UV, INSTALADO NA CASA FAMILIAR RURAL PATRIMÔNIO 14197. Art. 2º. A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel descrito no art. 1º desta Lei: | — uso exclusivo para os PERMISSIONÁRIOS nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso; Il — zelar pela manutenção e conservação do bem; Ill — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem ora cedido; IV — operar o bem; V— conservar limpo e higienizado o bem; VI - permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3º. Fica como obrigação do Município: | —- entregar o bem no estado em que se encontra; Il — orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a presente cessão. Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir o bem ora cedido. Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) + CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2620/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2620/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024. M f | ANDRÉIA PEREIRA Presidente reina G Brno” IVONE B. BRANDT Secretária Ro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2620/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2620/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024. DIRCEU DUARTE E O E á Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2620/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2620/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024. ] à MP 8 (53 ae f IVONE B. BRANDT Presidente DIRCEU DUARTE Secretário KAINAN MAXOEL DA SILVA Membro