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materia nº 825/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 825 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, e conceder ajuda de custo, para atletas até a cidade de Naviraí MS, para a disputa da 3 ª etapa do Campeonato de Karatê Kyokushinkaikan, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ndo
rotocolont— GIO [.
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Muniripal do Três Marras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
DE O4/ CA [43
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
“2043
PROJETO DE LEI Nº 825/13
vataloa 28/06 43
Jecumento:, PacJero. $25) 43
Ji: do Data 28/06/13
FR CT
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar, e conceder ajuda de custo,
para atletas até a cidade de Naviraí MS, para a
tesp. Pelo Recebimen
disputa da 3º etapa do Campeonato de Karatê
Kyokushinkaikan, e dá outras providências.
Ls TT Be
: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar até 40 (quarenta) atletas e conceder ajuda de custo,
para atletas até a cidade de Naviraí MS, para a disputa da 3º etapa do
Campeonato de Karatê Kyokushinkaikan.
$ 1º. A ajuda de custo será de até R$ 800,00
(oitocentos reais), sendo que para o seu recebimento deverá ser apresentado
notas fiscais das despesas realizadas.
8 2º, A saída está prevista para o dia 27 de julho de
2013, com retorno previsto para o dia 28 de julho de 2013
Art. 2º. O transporte será feito com veículos da frota
” própria, ou terceirizada.
Art. 3º. Todas as despesas de viagem,
combustíveis, manutenção dos ônibus, despesas do motorista, ou o pagamento
da terceirização, correrão por conta do Município, sendo que as despesas
pessoais dos atletas e professores serão bancadas pelos próprios, com
exceção da ajuda de custo.
Art. 4º. As despesas de
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
responsabilidade do
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
10.01 DIVISÃO DE ESPORTES
2781200142.036 Desenvolvimento do Esporte Amador
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
K RAY AÍ ESTADO DO PARANÁ
die A Protritura Municipal do Três Binvras do Pmem
ê / CAPITAL DO FENÃO
RE
abinet
G feito Municipal de Três Barras do
Paraná, 28 de junho de 201
GERSO.FRANGISCS USso
Prefeito Mu icipal
ESTADO DO PARANÁ
Avetvituca Municipal do Crês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 825/13
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa realizar o transporte de até 40 (quarenta) atletas e
conceder ajuda de custo, para atletas até a cidade de Naviraí MS, para a
disputa da-3º etapa do Campeonato de Karatê Kyokushinkaikan
: Os atletas irão representar o Município no
campeonato estadual de Karatê Kyokushinkaikan que se realizará na cidade de
Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
A ajuda de custo é para possibilitar que os atletas do
Município possam participar deste ripo de modalidade que sem os quais teria
muita dificuldade de participar.
Por outro lado, o incentivo que está sendo dado é
para colaborar com este tipo de esporte, que tem como fundamento preparar
Os jovens para uma vida mais saudável.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 28 de junho de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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