| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, e conceder ajuda de custo, para atletas até a cidade de Naviraí MS, para a disputa da 3 ª etapa do Campeonato de Karatê Kyokushinkaikan, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ndo rotocolont— GIO [. ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Muniripal do Três Marras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE O4/ CA [43 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná “2043 PROJETO DE LEI Nº 825/13 vataloa 28/06 43 Jecumento:, PacJero. $25) 43 Ji: do Data 28/06/13 FR CT SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, e conceder ajuda de custo, para atletas até a cidade de Naviraí MS, para a tesp. Pelo Recebimen disputa da 3º etapa do Campeonato de Karatê Kyokushinkaikan, e dá outras providências. Ls TT Be : A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar até 40 (quarenta) atletas e conceder ajuda de custo, para atletas até a cidade de Naviraí MS, para a disputa da 3º etapa do Campeonato de Karatê Kyokushinkaikan. $ 1º. A ajuda de custo será de até R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo que para o seu recebimento deverá ser apresentado notas fiscais das despesas realizadas. 8 2º, A saída está prevista para o dia 27 de julho de 2013, com retorno previsto para o dia 28 de julho de 2013 Art. 2º. O transporte será feito com veículos da frota ” própria, ou terceirizada. Art. 3º. Todas as despesas de viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, despesas do motorista, ou o pagamento da terceirização, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos atletas e professores serão bancadas pelos próprios, com exceção da ajuda de custo. Art. 4º. As despesas de Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. responsabilidade do 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 10.01 DIVISÃO DE ESPORTES 2781200142.036 Desenvolvimento do Esporte Amador 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. K RAY AÍ ESTADO DO PARANÁ die A Protritura Municipal do Três Binvras do Pmem ê / CAPITAL DO FENÃO RE abinet G feito Municipal de Três Barras do Paraná, 28 de junho de 201 GERSO.FRANGISCS USso Prefeito Mu icipal ESTADO DO PARANÁ Avetvituca Municipal do Crês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 825/13 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa realizar o transporte de até 40 (quarenta) atletas e conceder ajuda de custo, para atletas até a cidade de Naviraí MS, para a disputa da-3º etapa do Campeonato de Karatê Kyokushinkaikan : Os atletas irão representar o Município no campeonato estadual de Karatê Kyokushinkaikan que se realizará na cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul. A ajuda de custo é para possibilitar que os atletas do Município possam participar deste ripo de modalidade que sem os quais teria muita dificuldade de participar. Por outro lado, o incentivo que está sendo dado é para colaborar com este tipo de esporte, que tem como fundamento preparar Os jovens para uma vida mais saudável. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. : Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 28 de junho de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL