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materia nº 829/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 829 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaResumo: Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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DE Se CN 453
ESTADO DO PARANÁ No —
Pevfoitura Municipal do Cres"Butras do pliraná
CAPITAL DO FEIJ ÃO. merecem seguem
Protocolo nº &s TOS
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Dacumeni: Pusseto USA Ea N
PROJETO DE LEINC82913 gem VecÊ-.
Data 28/06/13 Kesp. Pelo Recebimento 7 7
Súmula: Institui o Córisélho Municipal de Saúde e
dá outras providências.
- A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
“CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Em conformidade com a Constituição da
República Federativa do Brasil Título VIII, Capítulo Il e as Leis Federais 8.080/90 e
8142,/90, Resolução SNS 333, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de
Três Barras do Paraná, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema
Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular
estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos
seus aspectos econômicos e financeiros
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde terá funções
deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o
estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de
saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de e a Constituição Federal, a
saber:
| - Atuar na formulação e no controle da execução da
Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos .e
financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;
Il - Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da
população e de gestão do Sistema Único de Saúde; o
, ll - Estabelecer diretrizes a serem observadas na
elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito:municipal,
em função dos princípios que o regem e de acordo com as características
epidemiológicas, das : organizações dos
“serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes
emanadas da Conferência Municipal de Saúde. '
IV - definir e controlar as prioridades para a elaboração
ESTADO DO PARANÁ
Weetoituca Municipal ho Três Murras do Macaná
CAPITAL DO FEIJÃO
de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços
de saúde;
V - Propor prioridades, métodos e estratégias: para a .
formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de
Saúde.
: VI - Aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento
Municipal. .
" VIl -Criar, “coordenar e supervisionar Comissões
Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho,
integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas
da sociedade civil
Vill - Deliberar sobre propostas de normas básicas
municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;
IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros
municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;
X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e
aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito
municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade
Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do
que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº
29/2000.
XI - Aprovar a organização e as normas de
funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a
cada 4 (quatro) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo
parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90; -
XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do
Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras
instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução;
XII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento
sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de
Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no
Conselho;
XIV -Articular-se com outros conselhos setoriais com [o
propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para
o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;
XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e
incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de
padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município;
: XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação
dos trabalhadores da saúde; . .
XVit - Divulgar suas ações através dos diversos
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Hretoituca Municipal do Três Barras do Pnruná
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mecanismos de comunicação social:
XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua
competência. :
CAPÍTULO Ill
DA CONSTITUIÇÃO
: :Art. 3º, O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte
constituição:
a) 50% (cinquenta por cento Entidades de Usuários).
b) 25% (vinte e cinco por cento Entidades de Trabalhadores de Saúde).
c) 12% (doze por cento Representantes de Prestadores de Serviço
Privados e Conveniados ao SUS e os em fins lucrativos).
d) 13% (treze por cento de Representantes do Governo Municipal).
Parágrafo Único: A representação dos usuários será
paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa
Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões
sobre o Sistema Único de Saúde do Município, eleita na forma do art. 6º desta Lei.
CAPÍTULO Iv
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte
composição: :
: | - de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto
direto dos delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as
representações no conselho serão assim distribuídos:
a) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde;
b) representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal;
(c) representantes de prestadores de serviço do Sistema Único de
Saúde Municipal;
(d) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito
Municipal;
Il - a representação paritária de que trata este artigo,
será realizada de forma direta junto aos delegados representantes dos segmentos,
que participarão da Conferência Municipal de Saúde; .
Ill — Cada segmento representado do conselho terá um
suplente, eleito na Conferência Municipal de Saúde. .
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rofeitura Municipal do Três Barras do Paraná
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VI - Um mesmo segmento poderá ocupar no máximo
duas vagas no Conselho Municipal de Saúde;
IV - a presidência do Conselho Municipal de Saúde será
atribuída ao conselheiro eleito, podendo ser o Secretário Municipal de Saúde |
desde que eleito na plenária do Conselho conforme Os outros conselheiros.
Art, 6º. A Mesa Diretora, referida no artigo 4º desta Lei
será eleita diretamente pela Plenária do Conselho e será composta de:
: a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário e,
d) Vice-Secretário
Art. 7º. O Conselho Municipal de Saúde reger-se-á
pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros:
| - serão indicados pelos seus respectivos segmentos e
serão substituídos pelos mesmos mediante solicitação através da Mesa Diretora do
Conselho;
Il - terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia
justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período
de 12 (doze) meses;
ll - terão mandato de 4 (quatro) anos, cabendo
prorrogação ou recondução;
IV - cada entidade participante terá um suplente,
conforme disposto no item III do Art. 5º desta Lei.
Parágrafo único. O exercício do mandato de membro
do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta
relevância pública.
Art. 8º. Para melhor desempenho de suas funções, o
Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os
seguintes critérios:
| - consideram-se, colaboradores do Conselho Municipal,
as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades
representativas .de profissionais e usuários de saúde, independentemente de sua
condição de-membros; -
Il — poderão ser convidadas pessoas ou instituições de
"notória especialização na área de saúde, para assessorar o Conselho em assuntos
específicos;
Ill — poderão ser criadas comissões internas entre as
ESTADO DO PARANÁ o
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instituições, entidades e membros do: Conselho, para promover estudos e emitir
pareceres a respeito de temas específicos.
CAPÍTULO V .
DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO
“Art. 9º. O Conselho Municipal de Saúde funcionará
segundo o que disciplina o seu regimento interno e terá as seguintes normas .
gerais:
| - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do
Conselho;
Il - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente
uma vez por mês, exceto mês de janeiro que estará em recesso e
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples
de seus membros;
ll - o Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á
extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver:
a) Convocação formal da Mesa Diretora;
b) Convocação formal de metade, mais um de
seus membros titulares.
IV - cada membro do Conselho terá direito a um único
voto na Plenária do Conselho;
V- as Plenárias do Conselho serão instaladas com a
presença da maioria simples dos membros que deliberarão pela maioria dos votos
presentes; -
VI - as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão
consubstanciadas em resolução, deliberação, moção ou recomendação.
: VII - a Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "ad
referendum" da Plenária do Conselho. ,
Art, 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará a
cada quatro anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política
municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Unico de Saúde e
efetuar a eleição dos representantes do conselho.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO .
Art. 11. O Conselho Municipal de Saúde observará no
exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias:
| - a saúde é direito de todos e dever do Estado,
Weeteitura Municipal do Três Barras do Ancaná
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Três Barras do Aucaná
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garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à promoção da
saúde, redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e
reabilitação. ,
Il — integralidade de serviços de saúde, buscando
promoção da saúde em toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade
infantil e aumentando a expectativa de vida.
Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde promoverá
como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a
participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde
no Município. '
Art. 13. As disposições desta lei, quando necessário,
serão regulamentadas pelo Poder Executivo, desde que homologadas pelo Poder
Legislativo.
Art, 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições e i
Gabinete do Prefeito Municipal de Jfês Barras do Paraná, em 28 de junho de 2013.
GERS R NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal.
ESTADO DO PARANÁ o |
Aleoteituca Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 829/13
: Visa o presente Projeto de Lei Instituir no Município o
Conselho Municipal de Saúde.
Evidentemente que o Município já tem o seu conselho
Municipal de Saúde, pois sem o qual os recursos recebidos do Ministério da Saúde
não viriam ao Município.
Ocorre que pelo tempo em que o mesmo foi constituído,
a legislação existente não mais está adequada (Lei nº 54/97 e suas alterações)
Assim o presente Projeto de Lei, objetiva deixar o
Município dentro das determinações federais mais recentes, o que facilitará a
habilitação do Município em programas e projetos da saúde das esferas estadual e
federal.
Diante do exposto, esperamos que este projeto de
Lei, seja analisado, votado e aprovado em sua totalidade.
de Três Barras do Paraná, em 28 de junho de
20183.
Gabinete do Prefeito Muni
GERSO!FRANCISCO GUssOo
Prefeito Municipal.

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