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materia nº 832/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 832 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder instalações do Ginásio de Esportes do Rosário do Oeste, para a realização de um show de talentos, promovido pelo Pró Caxias e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
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ÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
unicpal a ceder instalações do Ginásio de
portes do Rosário do Oeste, para a realização de
show de talentos, promovido pelo Pró Caxias e
dá outras providências.
Origem,
Resp. Pelo Recebimentor Es -
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder o Ginásio de Esportes Rosário do Oeste, para a realização
de um show de talentos, promovido pelo Pró Caxias, a ser realizado no dia
11/10/18.
81º A cedência é sem ônus, sendo que o lucro do
evento ficará com a entidade promotora do evento, e no caso de prejuízo este
será bancado pela mesma.
82º A entidade beneficiada e referida no Ar. 1º
desta Lei é responsável por todos os custos para realização do evento, limpeza
do local, bem como eventuais danos causado ao patrimônio público.
Art. 2º O local cedido estará a disposição da
entidade, promotora do evento com o3(três) dias de antecedência ao evento.
Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabine Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de julho de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 832/13
Visa o presente projeto de Lei obter autorização para
a cedência do Ginásio de Esportes da localidade de Rosário do Oeste, para
que o Pró Caxias possa realizar um show de talentos.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores
o nosso Município pertence à organização do Pró Caixas, que entre muitas
atribuições, também o cultural.
A contribuição do Município é somente a cedência
do local, sendo que as: demais obrigações ficam a cargo da entidade
organizadora.
A garantia da conservação do bem público está no 8
2º do art. 1º deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabine Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de julho de 2018.
GERSOFRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
leefoitura Municipal do Crês Mavras do Paraná

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