| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder instalações do Ginásio de Esportes do Rosário do Oeste, para a realização de um show de talentos, promovido pelo Pró Caxias e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ vetoituca Municipal he Qrês Buccas do flavaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO - DE E: Si Ae A ROJETO DE LEINº 83213 câmara Municipat-de Três Barras do Paraná smile 634 | SOS —Data 03/07/13 patio IS/OAIGOB | SO Desumento: Ei BEBO) 205 HI ÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo unicpal a ceder instalações do Ginásio de portes do Rosário do Oeste, para a realização de show de talentos, promovido pelo Pró Caxias e dá outras providências. Origem, Resp. Pelo Recebimentor Es - Chrono Misael da Três fornos. Parana A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o Ginásio de Esportes Rosário do Oeste, para a realização de um show de talentos, promovido pelo Pró Caxias, a ser realizado no dia 11/10/18. 81º A cedência é sem ônus, sendo que o lucro do evento ficará com a entidade promotora do evento, e no caso de prejuízo este será bancado pela mesma. 82º A entidade beneficiada e referida no Ar. 1º desta Lei é responsável por todos os custos para realização do evento, limpeza do local, bem como eventuais danos causado ao patrimônio público. Art. 2º O local cedido estará a disposição da entidade, promotora do evento com o3(três) dias de antecedência ao evento. Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabine Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de julho de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 832/13 Visa o presente projeto de Lei obter autorização para a cedência do Ginásio de Esportes da localidade de Rosário do Oeste, para que o Pró Caxias possa realizar um show de talentos. Como é de conhecimento dos senhores vereadores o nosso Município pertence à organização do Pró Caixas, que entre muitas atribuições, também o cultural. A contribuição do Município é somente a cedência do local, sendo que as: demais obrigações ficam a cargo da entidade organizadora. A garantia da conservação do bem público está no 8 2º do art. 1º deste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabine Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de julho de 2018. GERSOFRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL leefoitura Municipal do Crês Mavras do Paraná