| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná - Sicredi Grandes Lagos PR, como agente arrecadador de tributos municipais, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ | Beeleituca Municipal do Três Bucras do Puraná | CAPITAL DO FEIJÃO . APROVADO EM SESSÃO DE AG) Ox | 43 -BROJETO DE LEINº 833/13 O o - || mo GS LAOS ES REA INº833 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Hora AL IOXIGOIB AZ | | moi OL PES Lada SÚMULA. Autoriza o Chefe' do Poder Executivo | ——Minicipal a celebrar convênio com a Cooperativa de ——&iedito de Livre Admissão Grandes Lagos do | jraná - Sicredi Grandes Lagos PR, como agente fecadador de tributos municipais, e dá outras ôvidências. - | A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO | PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO | GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. | Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão | Grandes Lagos do Paraná- Sicredi Grandes Lagos PR, inscrita no CNPJ sob o ú nº 81.115.149/0001/18, credenciando-a como agente arrecadador das guias de tributos emitidas pelo Município de Três Barras do Paraná. h Art. 2º. Os valores a ser pagos pelos serviços de arrecadação são os seguinte: . a) R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por arrecadação no Caixa e Agente credenciado; b) R$ 1,00 (um real) por arrecadação no Auto Atendimento e Internet Banking; - c) R$ 1,00 (um real) por arrecadação via Débito li Automático. 8 1º. Os valores acima, somente poderão ser majorados após um ano de vigência do convênio, e com base na variação do hi Indice Geral de Preço do Mercado (IGPM), acumulado no período. 8 2º. O agente arrecadador terá até 02(dois) dias | úteis após a arrecadação para efetuar o repasse dos recursos ao Município. | 83º. O repasse dos valores arrecadados será feito para conta corrente e Banco indicado pelo Município, após descontado o valor da tarifa. Art. 3º. Fica assegurado ao contribuinte a opção da instituição financeira de sua preferência para o pagamento dos tributos municipais. . ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do is Marcas do Aucená CAPITAL DO FEIJÃO Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de julho de 2013. Netsdo GUsso E ito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 833/13. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná - Sicredi Grandes Lagos PR, para que esta também possa efetuar a arrecadação dos tributos municipais. ' O objetivo de: credenciar esta instituição como agente arrecadador é para possibilitar que os contribuintes e correntistas da instituição acima, possam, tera comodidade em pagar seus tributos municipais nesta. Os preços para a execução dos serviços estão na média das demais instituições financeiras e em certos casos até menores. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinête Paraná, 03 de julho de 2018. Prefeito Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO . PREFEITO MUNICIPAL