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materia nº 833/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 833 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná - Sicredi Grandes Lagos PR, como agente arrecadador de tributos municipais, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ |
Beeleituca Municipal do Três Bucras do Puraná |
CAPITAL DO FEIJÃO .
APROVADO EM SESSÃO
DE AG) Ox | 43
-BROJETO DE LEINº 833/13 O o - ||
mo GS LAOS ES REA INº833 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Hora AL IOXIGOIB AZ | |
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——Minicipal a celebrar convênio com a Cooperativa de
——&iedito de Livre Admissão Grandes Lagos do |
jraná - Sicredi Grandes Lagos PR, como agente
fecadador de tributos municipais, e dá outras
ôvidências. - |
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO |
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO |
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. |
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão |
Grandes Lagos do Paraná- Sicredi Grandes Lagos PR, inscrita no CNPJ sob o ú
nº 81.115.149/0001/18, credenciando-a como agente arrecadador das guias de
tributos emitidas pelo Município de Três Barras do Paraná. h
Art. 2º. Os valores a ser pagos pelos serviços de
arrecadação são os seguinte: .
a) R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por
arrecadação no Caixa e Agente credenciado;
b) R$ 1,00 (um real) por arrecadação no Auto
Atendimento e Internet Banking; -
c) R$ 1,00 (um real) por arrecadação via Débito li
Automático.
8 1º. Os valores acima, somente poderão ser
majorados após um ano de vigência do convênio, e com base na variação do hi
Indice Geral de Preço do Mercado (IGPM), acumulado no período.
8 2º. O agente arrecadador terá até 02(dois) dias |
úteis após a arrecadação para efetuar o repasse dos recursos ao Município. |
83º. O repasse dos valores arrecadados será feito
para conta corrente e Banco indicado pelo Município, após descontado o valor
da tarifa.
Art. 3º. Fica assegurado ao contribuinte a opção da
instituição financeira de sua preferência para o pagamento dos tributos
municipais. .
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do is Marcas do Aucená
CAPITAL DO FEIJÃO
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de julho de 2013.
Netsdo GUsso
E ito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 833/13.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná - Sicredi Grandes Lagos PR, para
que esta também possa efetuar a arrecadação dos tributos municipais.
' O objetivo de: credenciar esta instituição como
agente arrecadador é para possibilitar que os contribuintes e correntistas da
instituição acima, possam, tera comodidade em pagar seus tributos municipais
nesta.
Os preços para a execução dos serviços estão na
média das demais instituições financeiras e em certos casos até menores.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinête
Paraná, 03 de julho de 2018.
Prefeito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO .
PREFEITO MUNICIPAL

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