| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar agricultores até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ o lvetoitura Municipal do Três Barcas do fncaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE J6| ON| 4R quo is einer te en "PROJETO DE LEI Nº 834/13 . Do fosco a É SE RT: Data 03/07/13 Câmara Municipal de Três Barras to Paranã Gigi , A UE E ob | A Decumento: rim, nicipal a transportar, agricultores até a cidade de - ascavel, Estado do Paraná, e dá outras eg ator 40 sfúvidências. ta Três Barros da Parana... ro. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. “Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar agricultores até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para participar de um encontro de produtores rurais. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 13 de julho de 2013, com retorno previsto para o mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito com veículo da frota própria. Art. 3º. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, despesa do motorista serão hancadas pelo Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. A seleção das pessoas será feita pelos organizadores da viagem . . . Art. 5º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20606000152.037 Des. de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. | . Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do | Paraná, 02 de julho de 2013. GERSO-FRÁANCISCO GUssO Prefeito Mu / ESTADO DO PARANÁ Hvetoituca Municipal de ris Barcas do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 834/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que-o Município possa transportar até a cidade de Cascavel produtores rurais do Município. A viagem atende solicitação da classe produtora rural, que ira participar de um encontra na cidade de Cascavel, sobre assuntos ligados a produtividade. “Espera-se que os participantes possam com a aprendizagem deste encontro melhorar suas produtividades e, por conseguinte a renda familiar. Diante do exposto, esperamos que: este projeto de Lei, seja analisado, votado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal arras do Paraná, em 03 de julho de