| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa, fazer parceria com a Associação de Trilheiros Amigos do Nono, para Associação das festividades de Comemoração do aniversário do Município em 2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2622/2024 Data 04/03/2024 protocolo Nº Lerner iii SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Data a ão: 07.07. Municipal a efetuar despesa, fazer parceria com a Hora: dou y Associação de Trilheiros Amigos do Nono, para a fa nte a R realização das festividades de comemoração do aniversário do Município em 2024, e dá outras providências. câmara M.T A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com as festividades de comemoração do aniversário do Município de 2024. Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto pelo Município não poderá ultrapassar a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 2º. Os eventos acontecerão entre os dias 01 e 13 de maio de 2024. Art. 3º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer parceria com a Associação de Trilheiros Amigos do Nono, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 27.604.231/0001-60, com endereço Av. Brasil, nº 194, no município de Três Barras do Paraná, para a realização do evento “2º encontro de trilheiros”, que acontecerá nos dias 11 e 12 de maio de 2024. $ 1º O valor a ser gasto com a entidade parceira não poderá ultrapassar a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 8 2º A entidade parceira arcará com o restante da despesa do evento “2º encontro de trilheiros”, podendo buscar outras fontes de receitas. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas e Científicas e outras. 3.390.36 Outras Despesas de Terceiros P. Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 08.01.27812001420.040000 Manutenção do a Amador ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO 3.390.30 Material de Consumo 3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas e Científica, e outras. 3.190.36 Outras Despesas de Terceiros P. Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 08.01.1339200132.03999 Realização de Festivais 3.390.30 Material de Consumo 3.390.31 Premiações Culturais, Artísticas e Científica, e outras. 3.190.36 Outras Despesas de Terceiros P. Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de/f'rês Barras do Paraná, 04 de março de 24. GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2622/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar despesa, fazer parceria com a Associação de Trilheiros Amigos do Nonô, para a realização das festividades de comemoração do aniversário do Município em 2024. A programação de eventos será desde o dia 01 de maio de 2024, onde a paróquia fará evento, e ao final do dia e início da noite acontecerá Show religioso. Nos dias 11 e 12 de maio acontecerá a encontro dos trilheiros do 2º encontro. Importante salientar que nos eventos anterior cujo objeto era o mesmo, foi buscado também parceria. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Paraná, 04 de março de 2024. Prefeito Municipal de Três Barras do GERS NCISCO GUSSO Prefeito Municipal