| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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"ESTADO DO PARANÁ Pes Municipal do Três Bacras do Buraná APROVADO É EM SESSÃO SÓ LAS Câmara Es un de Três Barras do Paraná PROJETO DE LEI Nº 835/13 Data 10/07/13 - CAPITAL DO FEIJÃO Pré ocolont CA A Edo]! “SOS. À | DetaMor 1a 10X] dO | Desumento: $36 [d0 ma Origem: Lo ALAS Resp. Pelo Recebimento: din) Guina va, Munininol de Três Barras da Paranã.) Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º. Fica o “Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria de trabalho, com a Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 78.106.036/0001-41, com sede na Av. Brasil S/N, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná. & 1º. Para a realização da parceria o Município, cede para a entidade parceira o Diretor da Divisão de Indústria e Comércio, o qual fará expediente na sede da entidade, executando os trabalhos de sua pasta, além: do atendimento aos empresários associados. a esta. 8 2º. A entidade parceira, juntamente com a Divisão de Indústria e Comércio, ficam responsáveis para organizar eventos e atendimento aos comerciantes, industriais, e prestadores de serviços, bem como promover cursos de capacitação entre outros. 8 3º. A entidade parceira cede o espaço físico, dentro de suas instalações, sem ônus para o Município onde o Diretor da Divisão de Indústria e Comércio possa desempenhar suas funções. Art.2º. O prazo de vigência da presente parceira inicia na data de publicação desta Lei, com término em 31 de dezembro de 2016. Art. 3º. As despesas decorrentes desta parceria correrão a conta do Município e contabilizado nas seguintes dotações orçamentárias: ESTADO DO PARANÁ feita Municipal do eis Burras do Havaná CAPITAL DO FEIJÃO 14.00 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 14.01 DIVISÃO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS. | 2266100172.041 | Apoio a Indústria, Comércio e Serviços | 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.32 Material de Distribuição Gratuita 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 4º. Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a consignar nos próximos orçamentos dotações orçamentárias suficientes para a cobertura da presente lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. te do Prefeito Municipal de Três “ESTADO DO PARANÁ Pefoituca Municipal do Qrês Barras do Haená “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 835/13. Visa o presente projeto de Lei, obter autorização para que O Município possa celebrar com a Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, parceria de trabalho. Este Projeto de Lei atende solicitação da Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, em seu ofício nº 008/2013, datado de 01 de julho e 2013, (doc anexo). Por outro lado a parceria facilitará os trabalhos da entidade onde num esforço. conjunto busca-se mo melhor atendimento e capacitação dos filiados a entidade parceira. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em totalidade. PREFEITO MUNICIPAL