br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 835/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 835 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1620

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

"ESTADO DO PARANÁ
Pes Municipal do Três Bacras do Buraná
APROVADO É EM SESSÃO
SÓ LAS
Câmara Es un de Três Barras do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 835/13
Data 10/07/13
- CAPITAL DO FEIJÃO
Pré ocolont CA A Edo]! “SOS. À
| DetaMor 1a 10X] dO
| Desumento: $36 [d0 ma
Origem: Lo ALAS
Resp. Pelo Recebimento: din) Guina
va, Munininol de Três Barras da Paranã.)
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar parceria
com a Associação Comercial e
Empresarial de Três Barras do Paraná, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS
BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art.1º. Fica o “Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar parceria de trabalho, com a
Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná,
inscrita no CNPJ sob o nº 78.106.036/0001-41, com sede na Av.
Brasil S/N, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná.
& 1º. Para a realização da parceria o
Município, cede para a entidade parceira o Diretor da Divisão de
Indústria e Comércio, o qual fará expediente na sede da entidade,
executando os trabalhos de sua pasta, além: do atendimento aos
empresários associados. a esta.
8 2º. A entidade parceira, juntamente
com a Divisão de Indústria e Comércio, ficam responsáveis para
organizar eventos e atendimento aos comerciantes, industriais, e
prestadores de serviços, bem como promover cursos de capacitação
entre outros.
8 3º. A entidade parceira cede o espaço
físico, dentro de suas instalações, sem ônus para o Município onde o
Diretor da Divisão de Indústria e Comércio possa desempenhar suas
funções.
Art.2º. O prazo de vigência da
presente parceira inicia na data de publicação desta Lei, com término
em 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta
parceria correrão a conta do Município e contabilizado nas seguintes
dotações orçamentárias:
ESTADO DO PARANÁ
feita Municipal do eis Burras do Havaná
CAPITAL DO FEIJÃO
14.00 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
14.01 DIVISÃO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS.
| 2266100172.041 | Apoio a Indústria, Comércio e Serviços
| 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.32 Material de Distribuição Gratuita
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 4º. Fica igualmente autorizado o
Chefe do Poder Executivo a consignar nos próximos orçamentos
dotações orçamentárias suficientes para a cobertura da presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
te do Prefeito Municipal de Três
“ESTADO DO PARANÁ
Pefoituca Municipal do Qrês Barras do Haená
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 835/13.
Visa o presente projeto de Lei, obter
autorização para que O Município possa celebrar com a Associação
Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, parceria de
trabalho.
Este Projeto de Lei atende solicitação da
Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, em
seu ofício nº 008/2013, datado de 01 de julho e 2013, (doc anexo).
Por outro lado a parceria facilitará os
trabalhos da entidade onde num esforço. conjunto busca-se mo
melhor atendimento e capacitação dos filiados a entidade parceira.
Diante do exposto, esperamos que este
Projeto de Lei, seja aprovado em totalidade.
PREFEITO MUNICIPAL

open original →