| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | Resumo: Acrescenta dispositivo á Lei nº 772/13, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Perites Municipal do Qrês Murras do facaná CAPITAL DO FEIJÃO RODO, EM SESSÃO AG! 133 Câmara Er de Três Barras do Paraná PROJETO DE LEI Nº 838/13 Data: 10/07/13 SÚMULA - Acrescenta dispositivo à Lei nº 772/13, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANSCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. - Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 6º da Lei Municipal nº 772/2013, de 26/03/13, o 8 4º como segue: teens 8 4º. Terá direito ainda, se o favorecido dos benefícios eventuais destinarem a cidadãos aposentados e/ou pensionistas, que residam sozinhos, e em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, cuja renda pessoal r não ultrapassar a 01(um) salário mínimo. - Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Leinº 772/13. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Barras do Paraná, em 10 de julho feito Municipal de Três IProocolon” GUS [SOIS Dataora | % AO Ja “90. | Documento: 3 3 | ESTADO DO PARANÁ preta Municipal de Qrês Barras do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 838/13 O presente Projeto de Lei acrescente dispositivo a Lei nº 772/13 de 26/03/13, que dispõe a Legislação sobre os Benefícios Eventuais, define a competência da Secretaria de Ação Social, os critérios para a concessão e os valores máximos de cada benefício. Ocorre que o artigo 6º da referida Lei, limitava a concessão dos benefícios a uma renda per capita de salário mínimo. Esta limitação não permitia o atendimento de pessoas aposentadas e/ou pensionista, quem reside sozinho e tem renda de 01 (um) salário mínimo. Muitos dos casos acima descrito com a renda, ou seja, 01(um) salário mínimo não consegue viver, estando assim na situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, sem que o Poder Público possam auxiliar-los. A alteração da legislação existente é pedido de profissional da área social, especificamente do cargo de assistente social. . . Diante do-exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de julhf de/2013. GERSO'FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL