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materia nº 838/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 838 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaResumo: Acrescenta dispositivo á Lei nº 772/13, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1623

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ESTADO DO PARANÁ
Perites Municipal do Qrês Murras do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO RODO, EM SESSÃO
AG! 133
Câmara Er de Três Barras do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 838/13
Data: 10/07/13
SÚMULA - Acrescenta dispositivo à Lei
nº 772/13, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS
DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO
FRANSCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
- Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 6º da
Lei Municipal nº 772/2013, de 26/03/13, o 8 4º como segue:
teens 8 4º. Terá direito ainda, se o favorecido
dos benefícios eventuais destinarem a cidadãos aposentados e/ou
pensionistas, que residam sozinhos, e em situação de vulnerabilidade
e risco pessoal e social, cuja renda pessoal r não ultrapassar a 01(um)
salário mínimo. -
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições
da Leinº 772/13.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
Barras do Paraná, em 10 de julho
feito Municipal de Três
IProocolon” GUS [SOIS
Dataora | % AO Ja “90.
| Documento: 3 3 |
ESTADO DO PARANÁ
preta Municipal de Qrês Barras do Poraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 838/13
O presente Projeto de Lei acrescente
dispositivo a Lei nº 772/13 de 26/03/13, que dispõe a Legislação
sobre os Benefícios Eventuais, define a competência da Secretaria de
Ação Social, os critérios para a concessão e os valores máximos de
cada benefício.
Ocorre que o artigo 6º da referida Lei,
limitava a concessão dos benefícios a uma renda per capita de
salário mínimo.
Esta limitação não permitia o atendimento
de pessoas aposentadas e/ou pensionista, quem reside sozinho e tem
renda de 01 (um) salário mínimo.
Muitos dos casos acima descrito com a
renda, ou seja, 01(um) salário mínimo não consegue viver, estando
assim na situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, sem
que o Poder Público possam auxiliar-los.
A alteração da legislação existente é
pedido de profissional da área social, especificamente do cargo de
assistente social. .
. Diante do-exposto, esperamos que este
Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade.
do Prefeito Municipal de Três
Barras do Paraná, 10 de julhf de/2013.
GERSO'FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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