| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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a É ——$ m | APROVADO EM SESSÃO | os Nos) DE : PROJETO DE LEI Nº 840/13 Câmara Municipal de TÃs Barras do Parária JO DELEIN! ; CAPITAL DO FEIÃO:- (aU 0io Ut - LA SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANSCISCO GUSSO, PREFEITO - MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) . Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). : Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. . Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Estradas Vicinais Municipais 2- Pavimentação de Vias Urbanas Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar .as prestações do principal e dos: acessórios, na forma do que venha a ser contratado. . Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. . refoitura Municipal do Três Rucras do Pacaná "ESTADO DO PARANÁ Wrefoitura Municipal do Três Rucras do Pncaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. - Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseguente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para à amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ttês Báfras do Paraná, em 18 de julho de 2013. ESTADO DO PARANÁ Aeoteitura Municipal de Qrês Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 840/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa buscar autorização junto a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a realização de Operação de crédito. O valor foi o “autorizado pela Secretariã de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU), dentro dos limites definidos pelo Senado Federal, e com base na arrecadação do Exercício de 2012.: As- definições das obras são com base no planejamento municipal, e compromissos assumidos com a população. : : Por outro lado, a: infra-estrutura advinda da execução destas obras possibilitará uma melhor comodidade a população, e facilitará a trafegabilidade do Município, Diante do exposto, esperamos. que este projeto de Lei, seja analisado, votado e aprovado em sua totalid Barras do Paraná, em 18 de julho de 2013. l NCISCO GUSSO Prefeito Municipal.