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materia nº 840/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 840 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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DE : PROJETO DE LEI Nº 840/13
Câmara Municipal de TÃs Barras do Parária JO DELEIN! ;
CAPITAL DO FEIÃO:-
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- LA
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar
Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANSCISCO GUSSO, PREFEITO
- MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) .
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de
Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
: Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. .
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
1- Estradas Vicinais Municipais
2- Pavimentação de Vias Urbanas
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta
Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar .as prestações do principal e dos: acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná
S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer. .
refoitura Municipal do Três Rucras do Pacaná
"ESTADO DO PARANÁ
Wrefoitura Municipal do Três Rucras do Pncaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
- Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseguente
ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para à amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ttês Báfras do Paraná, em 18 de julho de 2013.
ESTADO DO PARANÁ
Aeoteitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 840/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o
Município possa buscar autorização junto a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a
realização de Operação de crédito.
O valor foi o “autorizado pela Secretariã de Estado do
Desenvolvimento Urbano (SEDU), dentro dos limites definidos pelo Senado Federal, e com
base na arrecadação do Exercício de 2012.:
As- definições das obras são com base no planejamento
municipal, e compromissos assumidos com a população. : :
Por outro lado, a: infra-estrutura advinda da execução destas
obras possibilitará uma melhor comodidade a população, e facilitará a trafegabilidade do
Município,
Diante do exposto, esperamos. que este projeto de Lei, seja
analisado, votado e aprovado em sua totalid
Barras do Paraná, em 18 de julho de 2013.
l NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal.

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