| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contribuir para o Recanto Bem Estar do Idoso, para a festa de confraternização em comemoração ao dia do idoso de 2013, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Pride Municipal do Três Barcas da Pacená - CAPITAL DO PROVADO E EU SESSÃO TOS E Paraná PROJETO DE LEI Nº 842/13 A Data24/07113 Eimara Munlelp Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contribuir para o Recanto Bem Estar do Idoso, para a festa de confraternização em comemoração ao dia do idoso de 2013, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que o Recanto Bem Estar do Idoso, inscrito. no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, realize a festa de confraternização em cornemoração ao - dia do idoso, que acontecerá no dia 28 de setembro de 2013. Art. 2º Fica sobre a responsabilidade da . entidade promotora do evento a sua organização, inclusive a relação dos convidados, bém como aréar com as demais despesas oriundas da referida festa, podendo para tanto buscar outras fontes de arrecadação, ou mesmo cobrar dos participantes os valores sem a cobertura de patrocínio, podendo ainda efetuar a venda de bebidas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente na seguinte dotação. 08.00 . SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL ' 0824400092.021 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 3.390.30 Material de Consumo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinet Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de julho de 2013. - SERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL TEya jr oss ld 108143 SL: 43 io era QU2) 43 ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal do Qrês Rurras da Pocaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEINº 842/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa contribuir com a realização da festa de confraternização do dia do Idoso, que acontecerá no dia 28 de setembro de 2013. A contribuição de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e servirá para cobrir as despesas com a aquisição da came, e outros gêneros alimentícios, sendo que a entidade com seus recursos próprios, ou mesmo com outros patrocínios, arcará com o restante-das despesas. Por outro lado, o evento possibilitará o encontro das pessoas que no passado fizeram a nossa história. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinet Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de julho de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL