| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | Resumo: Denomina de ANAJU o Centro Municipal de Educação Infantil, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1630 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ Prelrita Municipal do Três Barras da Hacaná CAPITAL DO FEIJÃO, PROVADO EM SESSÃO 0S| 0%] DE OB SS PROJETO DE LEI Nº 846/13 . - - Data 31/07/13 Câmara Munitiparde Três Barras do Paraná Súmula. Denomina de “ANAJU” O Centro Municipal de Educação Infantil, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica denominada de ANAJU O Centro Municipal de Educação Infantil construído sobre a quadra 64-A, na Rua Amapá. * Na cidade de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. A partir desta Lei, toda e qualquer indicação do referido centro deverá ser com a denominação “ANAJU” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Paraná, em 31 de julho de 2013. rea fa Municipal de Três Barras do GERSO FRA fléisco USsSso PREFEITO“MUNICIPAL OFISE TI 22 Bro 23. Reip. Palh R ESTADO DO PARANÁ Aefeitura Municipal do Crês Barras do Pluraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 846/13 Visa o presente Projeto de: Lei denominar o Centro Municipal de Educação Infantil. O nome ANAJU, vem dos nomes das falecidas professora Ana Cristina Martinazzo Bignini e Juliana Mara Martinazzo. Salientamos que já foi acordado com os familiares das mesmas e houve a devida concordância. - A denominação do nome é uma das exigências legais para que a escola.receba a autorização para o seu funcionamento. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei complementar, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tr s Barras do Paraná, em 31 de julho de PREFEITO MUNICIPAL