br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 847/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 847 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaResumo: Cria o Cargo de Diretor e Vice-diretor do Centro Municipal de Educação Infantil da sede do Município, define critério para a sua escolha, e dá outras previdências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1631

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

SESSÃO
(PROVADO EM o
DE OS of |
“âmara a Três Barras do Paraná
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO |
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
ESTADO DO PARANÁ
totvitura Municipal do Três Bncras à
a OLIÓPISB
cais LO IEIO PU
PROJETO DE LEI Nº
Data 31/07/13
Súmula: Cria o cargo de Diretor e Vieé- À
Municipal de Educação Infantil da sede do Município,
define critério para a sua escolha, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
LEI
Art. 1º. Fica criado o cargo de Diretor com 20 (vinte
horas) semanais e de vice-diretor com 40(quarenta) horas semanais do Centro
Municipal de Educação Infantil da sede do Município.
Municipal, enquadrado nos níveis PD-Il- e/ou PD-IIl-, da Lei nº 234/03, Estatuto
do Magistério,
Art. 2º. O Cargo será exercido por um professor
81º. A escolha será de conformidade com a
existente na Lei nº 234/03 (Estatuto do Magistério), e suas alterações, e as
suas nomeações serão feito por Decreto.
82º. Excepcionalmente Para o primeiro mandato
que deverá terminar junto com os demais diretores, os mesmos serão
indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
vantagens do $ 1º do artigo 33 da Lei nº 234/03, ou Seja, 20% (vinte por cento)
Art. 3º, Os titulares dos cargos, receberão as
sobre o valor de referência ocupada pelo profissional da tabela do vencimento.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, em 31 de julho de 2013,
Art. 4º. Esta Lei entrará .em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras, do
cERS6 NENskO Gusso
PREFEITÓ MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
preta Municipal do Qrês Barras do Wataná
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 847/13
Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro do
estatuto do Magistério Lei nº 234/03, o cargo de diretor e.vice-diretor do Centro
Municipal de Educação Infantil.
A criação dos cargos faz-se necessária para
completar a documentação que autorizará o funcionamento da escola.
Além da imposição legal a existência de um diretor
com o seu vice proporcionarão melhor atendimento à comunidade escolar,
principalmente às crianças, além de atender o quadro funcional.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete
Paraná, em 31 de julho de 2013.
ito Municipal de Três Barras do
PREFEITO MUNICIPAL

open original →