| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | Resumo: Cria o Cargo de Diretor e Vice-diretor do Centro Municipal de Educação Infantil da sede do Município, define critério para a sua escolha, e dá outras previdências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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SESSÃO (PROVADO EM o DE OS of | “âmara a Três Barras do Paraná PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO | MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE ESTADO DO PARANÁ totvitura Municipal do Três Bncras à a OLIÓPISB cais LO IEIO PU PROJETO DE LEI Nº Data 31/07/13 Súmula: Cria o cargo de Diretor e Vieé- À Municipal de Educação Infantil da sede do Município, define critério para a sua escolha, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO LEI Art. 1º. Fica criado o cargo de Diretor com 20 (vinte horas) semanais e de vice-diretor com 40(quarenta) horas semanais do Centro Municipal de Educação Infantil da sede do Município. Municipal, enquadrado nos níveis PD-Il- e/ou PD-IIl-, da Lei nº 234/03, Estatuto do Magistério, Art. 2º. O Cargo será exercido por um professor 81º. A escolha será de conformidade com a existente na Lei nº 234/03 (Estatuto do Magistério), e suas alterações, e as suas nomeações serão feito por Decreto. 82º. Excepcionalmente Para o primeiro mandato que deverá terminar junto com os demais diretores, os mesmos serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo. vantagens do $ 1º do artigo 33 da Lei nº 234/03, ou Seja, 20% (vinte por cento) Art. 3º, Os titulares dos cargos, receberão as sobre o valor de referência ocupada pelo profissional da tabela do vencimento. publicação, revogadas as disposições em contrário. Paraná, em 31 de julho de 2013, Art. 4º. Esta Lei entrará .em vigor na data de sua Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras, do cERS6 NENskO Gusso PREFEITÓ MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ preta Municipal do Qrês Barras do Wataná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 847/13 Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro do estatuto do Magistério Lei nº 234/03, o cargo de diretor e.vice-diretor do Centro Municipal de Educação Infantil. A criação dos cargos faz-se necessária para completar a documentação que autorizará o funcionamento da escola. Além da imposição legal a existência de um diretor com o seu vice proporcionarão melhor atendimento à comunidade escolar, principalmente às crianças, além de atender o quadro funcional. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Paraná, em 31 de julho de 2013. ito Municipal de Três Barras do PREFEITO MUNICIPAL