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materia nº 2769/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2769 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAltera o art. 4° da lei n° 2641, que autoriza o P. Executivo contribuir com a ADAMOP.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T16:47:43.072723-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO PARANÁ
ft Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2769/2024
Data 13/12/2024
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar convênio Com INSTITUTO DE ESTUDOS DE
PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL — IEPTB — SECÇÃO
PARANÁ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
convênio com o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO
BRASIL — IEPTB — SECÇÃO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.208.514/0001-
98, com sede na Av. Visconde de Guarapuava, nº 2764, Sala 1808, Andar 18, Cond.
MID Curitiba CD, Bloco Torre Work, objetivando a remessa à protesto das certidões
de Divida Ativa, independente de prévio depósito de emolumentos, custas,
contribuições ou de quaisquer outras despesas.
Parágrafo único. O IEPTB/PR e o Município de Três Barras do Paraná,
disciplinam a tramitação de documentos e informações necessárias ao protesto de
títulos que estão sob a responsabilidade do município de Três Barras do Paraná, ou
seja, as certidões de Divida Ativa expedidas pelo Município, considerando a
relevância e a necessidade de segurança das informações nos procedimentos
relacionados ao protesto de títulos do Município, conforme expressa previsão do
parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 9.492/1997, introduzido pela Lei nº.
12.767/2012, independente de prévio depósito de emolumentos, custas,
contribuições ou de quaisquer outras despesas, bem como os procedimentos a
serem seguidos para remessa de arquivos na forma eletrônica.
Art. 2º: Cabe ao município de Três Barras do Paraná:
| - elaborar as Certidões de Divida Ativa em formato eletrônico e assinadas
digitalmente. As certidões de Divida Ativa expedidas pelo município de Três Barras
do Paraná são títulos executivos extrajudiciais, que poderão ser levados à protesto,
na qual deverão conter as seguintes informações, conforme prevê o parágrafo 5º,
do artigo 2º da Lei 6.830/1980:
a) identificação do apresentante;
b) nome do credor principal;
c) número do CPF / CNPJ, ou documento de identificação do credor;
d) nome do devedor principal, subsidiário e solidário, quando houver;
e) número do CNPJ ou CPF do devedor principal;
f) endereço, cidade e CEP do devedor principal;
9) valor líquido devido ao apresentante;
h) valor das custas (se houver);
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
i) valor de honorários (se houver);
j) local e data;
k) assinatura do Procurador/Prefeito, ou autoridade responsável e delegada
para tanto.
8 1º O município de Três Barras do Paraná procederá ao encaminhamento
mensal dos títulos (CDA's) para protesto a Central de Remessa de Arquivos (CRA)
do IEPTB/PR, sediado na Avenida Visconde de Guarapuava, nº 2764, 18º andar,
conj. 1808 a 1811, Condomínio MID WORK, Centro, Curitiba/PR, fone: (41) 3779-
9731, até o 12º (décimo segundo) dia de cada mês, por mensagem eletrônica,
assinada digitalmente, bem como a GUIA de recolhimento, com as instituições
bancárias conveniadas, correspondentes a cada título, para quitação por parte do
Tabelião de Protestos no caso de pagamento realizado pelo devedor.
8 2º Considera-se formulado o pedido de protesto pela comunicação feita
pelo município de Três Barras do Paraná mediante mensagem eletrônica certificada
eletronicamente, expedida do remetente para o destinatário Central de Remessa de
Arquivo - CRA, através de sistema de integração (xml) ou através de acesso com
login e senha do administrador, onde será encaminhado o arquivo no Layout
Febraban, como informações das Certidões de Divida Ativa e Guia para repasse ao
apresentante.
8 3º As Certidões de Dívida Ativa poderão ser enviadas para protesto por
meio eletrônico (arquivo em PDF assinado digitalmente ou por chancela eletrônica),
ou ainda por mediante simples indicação do órgão público competente, neste caso
deverá constar da indicação a menção de que a dívida foi regularmente inscrita e
que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais.
& 4º No caso de envio das Certidões de Divida Ativa por meio eletrônico
(arquivo em PDF assinado digitalmente ou por chancela eletrônica), os títulos serão
assinados eletronicamente por quaisquer do(s) servidor(es) municipal(is) a seguir
relacionados: Auditores fiscais, Diretor de tributação, e/ou Secretário de Fazenda,
dispensada a coincidência de assinaturas no mesmo arquivo.
8 5º A alimentação do sistema utilizado pela CRA com as informações
extraídas dos títulos recebidos será de responsabilidade exclusiva do municipio de
Três Barras do Paraná.
Art. 3º. Cabe ao IEPTB/PR:
| — efetuar a remessa das informações e arquivos necessários aos OFÍCIOS
DISTRIBUIDORES DE PROTESTOS DO ESTADO DO PARANÁ,
impreterivelmente, até o 12º (décimo segundo) dia do mês de recebimento das
CDAs enviadas a protesto, também por mensagem eletrônica, arquivo em PDF
devidamente assinado, ou por simples indicação, o qual os distribuirá no menor
prazo possível, no intuito de evitar que o término do tríduo legal para adimplemento
da obrigação ultrapasse o último dia útil do mês; F
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ill — fornecer o arquivo confirmação com os dados de todos os títulos
distribuídos ao município;
Ill — fornecer o arquivo retorno com as ocorrências de cada título ao Município.
Art. 4º. Os valores relativos aos pagamentos de emolumentos, custas,
contribuições e demais despesas serão pagos pelos devedores nas seguintes
formas:
| - no ato elisivo do protesto (pagamento);
Il - no ato do cancelamento do respectivo registro, quando protestado o título,
devendo o cálculo dos emolumentos de protesto e de cancelamento serem feitos
com base nos valores da tabela em vigor na data em que ocorrer o cancelamento.
$ 1º Após encaminhada a Certidão de Divida Ativa à protesto, o Município
encaminhará os devedores em que os títulos estão no prazo do tríduo legal ao
Tabelionato, para pagamento dos valores devidos por lei.
8 2º Após a lavratura do protesto, os Tabelionatos de Protesto deverão
orientar os devedores a procurar o apresentante, a fim de quitar a dívida.
8 3º As CARTAS DE ANUÊNCIA/CANCELAMENTO — Autorização de
cancelamento — poderão ser enviados pelo sistema da CRA, na qual serão
visualizados pela Serventia; porém, o protesto somente será cancelado mediante
comparecimento do devedor ao cartório e com o devido pagamento dos
emolumentos e demais despesas.
& 4º As CARTAS DE RETIRADA — Autorização de retirada antes do protesto
lavrado, serão enviadas à CRA/PR por mensagem eletrônica, devidamente
assinada digitalmente, da qual a destinatária fornecerá recibo, validando o
requerimento e promovendo o envio imediato da retirada do protesto junto ao(s)
Tabelionatos(s); porém, a retirada será efetivada mediante comparecimento do
devedor ao Tabelionato para pagamento dos emolumentos e demais despesas
devidas por Lei. Solicitações de retiradas efetuadas por envio indevido pelo
apresentante, o próprio apresentante fica responsável pelo pagamento dos
emolumentos, distribuição e Taxas devidas por lei.
& 5º Solicitação de desistência e Autorização de desistência de títulos
enviados a protesto poderão ser inseridos no sistema CRA/PR, antes da lavratura
do protesto e do retorno da solução, até às 15h59 de cada dia.
8 6º SUSTAÇÃO DEFINITIVA, CANCELAMENTO DO PROTESTO POR
ORDEM JUDICIAL, OU CANCELAMENTO SOB RESPONSABILIDADE DO
CONVENIADO — nos casos de sustação definitiva, cancelamento do protesto por
ordem judicial ou cancelamento sob responsabilidade do CONVENIADO, a seu
pedido, o TABELIÃO realizará o ato tão logo receba a ordem judicial ou o pedido de
cancelamento, a cargo do conveniado, em formato eletrônico. O conveniado s
responsabilizará pelo pagamento das custas no momento da efetivação do ato. y
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
ção
$ 7º Da mesma forma, as solicitações de cancelamento de protesto já
lavrados poderão ser enviadas pelo Município para o sistema da CRA/PR até às
18h00min.
$ 8º Quando do pagamento por parte do devedor antes do protesto, os
tabelionatos de protesto ficam obrigados a efetuar a quitação por meio da GUIA de
recolhimento no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento ($ 2º do art. 19 da
Lei nº 9.492/97). Os pagamentos ocorridos antes do protesto serão comunicados
pelo Tabelionato à CRA, através de arquivos eletrônicos, imediatamente após o
vencimento do prazo para pagamento, ficando a informação à disposição do
município de Três Barras do Paraná no site www .tresbarras pr.gov.br, para livre e
oportuna consulta.
8 9º O Tabelião que não observar o previsto no parágrafo oitavo, havendo
pagamento do título pago pelo devedor no vencimento, será responsável pelo
pagamento da diferença do titulo, em virtude da atualização pelo IPCA, mais juros
de 1% (um por cento) ao mês.
$ 10. Todas as informações e o histórico integral de ocorrência em cada título
protestado deverão ser lançados e armazenados no sistema da CRA
(www .tresbarras.pr.gov.br) ficando à livre disposição do Município por meio do
fornecimento de LOGIN e SENHA, ou através da integração das informações.
$ 11. São de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos
aos Tabelionatos, cabendo a este a mera instrumentalização das CDA's, bem como
a verificação dos caracteres formais extrinsecos, não devendo imiscuir-se nas
causas que ensejaram a criação da CDA, em conformidade com o artigo 9º da Lei
nº 9.492/1997.
Art. 5º. O convênio tem caráter não-oneroso, pois não envolve qualquer
forma de transferência ou repasse de recursos financeiros ou orçamentários entre
os convenientes, arcando cada qual com suas despesas.
Art. 6º. O IEPTB/PR cumprirá a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal
13.709/2018 — LGPD), além das normas e dos regulamentos editados pela
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sob pena de responsabilidade,
nos termos da Lei.
Art. 7º. O presente termo de Convênio terá vigência a partir de sua
assinatura, com duração por tempo indeterminado. Caberá ao município de Três
Barras do Paraná proceder a publicação do extrato do presente Convênio na
Imprensa Oficial. 3
ERAS Dataná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dérês Barras do Paraná, 13 de dezembro de
2024. Ah
(NA pasa
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
TT DO O.
o ESTADO DO PARANÁ
== 1 Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2769/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para firmar convênio Com
INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL — IEPTB — SECÇÃO
PARANÁ.
O protesto evitará a execução direta dos devedores ao Município, quer
sejam de créditos tributários, ou não.
Com é sabido, à custa para a execução judicial são bastante significativas
no resultado de uma sentença judicial, e com o protesto este valor fica ínfimo.
Importante salientar que em execução judicial de valores pequenos muitas
vezes à custa são superiores ao valor que o Município vai receber, tornando
assim deficitária a execução.
Para que seja a celebração do Convênio ainda neste exercício, solicitamos
que este seja apreciado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua
totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três aíras do Paraná, em 13 de dezembro de
/ 2024.
[AAA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
pas!

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