| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de RATEIO para custeio das despesas de manutenção, Pessoal e Encargos do Consórcio Público dos Municípios de PROCAXIAS - COMPRO para o exercício de 2014 e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Mevteituca Municipal do Três Barras do Paraná P CAPITAL DO FEIJÃNPROVADO EM SESSÃO PROJETO DE LEI Nº 848/2013 emma ' - DATA: 01/08/2013 Câmara Municiparde Três Barras do Paraná Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de RATEIO para custeio das despesas de manutenção, Pessoal e Encargos do Consórcio Público dos Municípios do PROCAXIAS —- COMPRO para o Exercício de 2014 e da outras providencias. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Rateio para custeio das despesas de manutenção; pessoal e encargos do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias - COMPRO no valor aprovado e homológado em assembléia na data de 24/05/2013, no montante de R$: 113.609,44 (cento e treze mil, seiscentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) para o Exercício de 2014, conforme anexo | integrante. : . Parágrafo único. O repasse financeiro será efetuado em parcelas mensais não fixas, mediante solicitação do Consorcio nos prazos e condições em atendimento as normas legais. Art. 2º Caberá ao Município através da Secretaria de Fazenda o acompanhamento e fiscalização das aplicações dos valores do repasse previsto no artigo segundo. . Art. 3º O Consórcio Público dos Municípios do Procaxias - COMPRO prestará contas ao ente Consorciado, à Secretaria de Administração e Planejamento em conformidade com a legislação em vigor e nos prazos e condições previstas no Protocolo de Intenções e' Estatuto e demais normas Instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual - LOA para do Exercício de 2014 para a adequação da execução orçamentária e financeira, através de programas ações, metas físicas e financeiras através dotações especificas de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio, assumidas através de Contratos de Rateio. Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do/Piefeito Municipal de Três Barras do “Paraná, em 01 de agosto de 2013. . k ESTADO DO PARANÁ Prelritus Municipal de Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO MUNICIPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 848/2013 Anexo I CONSORCIO PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO DEMONSTRATIVO DE RATEIO MUNICIPIOS EXERCICIO 2014 Orçamento - Exercício de-2014 , MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS -2014 TOTAL LOA | Rateio /Anual DESCRIÇÃO | 12014. (9) Municípios Vencimentos e Vantagens 530.250,00 58.916.66 Obrigações Patronais 145.000,00 | . 16.111,11 Serviços Extraordinários (horas Extras 15.000,00 1.666,67 SOMA 1(Pessoal e Encargos) 690.250,00 76.694,44 Material de Consumo : 84.295,00 9.366,11 Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.000,00 111,11 Serviços Terceiros Pessoas Jurídica 195.000,00 21.666,66 Serviços de Consultoria e Assessoria 44.940,00 4.993,34 Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 111,11 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00 111,11 Equipamentos e Mat. Permanente 5.000,00 555,56 SOMA 2 (Manutenção) o 332.235,00 36.915,00 TOTAL GERAL (1+2) 1.022.485,00 113.609,44 Gabinete d Efeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 01 de agosto de 2013. À CISCO GUSSO UNICIPAL EE py E e reprsenena na rat E ae EDIR RR RENA a “ESTADO DO PARANÁ Preta Municipal de Qrês Barras do Paraná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 848/13 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para firmar contrato de RATEIO para custeio das despesas de manutenção, Pessoal e Encargos do Consórcio Público dos Municípios do PROCAXIAS — COMPRO para o Exercício de 2014. Como é de cónhecimento dos senhores vereadores, nosso Município participa do referido consórcio, o qual usa Lei dos municípios filiados para a elaboração de seu orçamento. O valor foi o acordado em assembléia dos prefeitos. Desnecessário lembrar os bons serviços que a entidade presta aos seus filiados, e que os custos na execução dos serviços são bem menores do que o convencional, sem considerar que a mesma já dispõe de patrulha agrícola, e que para usufruir de seus serviços é necessário ser filiado, e, por conseguinte, ajudar manter a entidade. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Paraná, em 01 de agosto de 2013. o Municipal de Três Barras do PREFEITO M NICIPAL