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materia nº 849/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 849 / 2013
Date 2013-08-02
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do paraná, para uma viagem a Aparecida do norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ e
eetoitura Municipal de Três Barras do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO
DE AZ] ORI AS.
“FETO BIE =| PROJETO DE LEI Nº 849/13
Usos SSte!-SOdS | Data 02/08/13 Câmara Municiparde Três Barras do Parana
OZ TogI2ors G4 22 |
o Pao seda Buslio SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
= É nu , Municipal a transportar pessoas do município de
: ; : É Três Barras do Paraná, para uma viagem a
Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
“ Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto Bem Estar dos Idosos, em
viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do
Norte, Estado de São Paulo.
* Parágrafo único. A saída está prevista para o dia
09 de setembro de 2013, com retorno para o dia 12 de setembro de 2013.
. Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da
frota própria. ,
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus e as despesas do motorista correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
" bancadas pelos próprios. .
: Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0824400092.021 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 : Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. |
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Wjês Barras do Paraná, 02 de agosto de |
013.
- Gabinete do Prefeito Municipal
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Reta Municipal do Três Burros do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 849/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, em uma
viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do
Norte, no Estado de São Paulo.
A coordenação, bem como a seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade do Recanto Bem Estar do Idoso.
A viagem possibilitará que inúmeras pessoas
possam pagar suas promessas, e outras ter o privilégio de conhecer a cidade
onde está a padroeira do Brasil
. Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal defTfês Barras do Paraná 02 de agosto
Prefeito Municipal

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