| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2013 |
| Date | 2013-08-02 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do paraná, para uma viagem a Aparecida do norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ e eetoitura Municipal de Três Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO DE AZ] ORI AS. “FETO BIE =| PROJETO DE LEI Nº 849/13 Usos SSte!-SOdS | Data 02/08/13 Câmara Municiparde Três Barras do Parana OZ TogI2ors G4 22 | o Pao seda Buslio SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo = É nu , Municipal a transportar pessoas do município de : ; : É Três Barras do Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. “ Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto Bem Estar dos Idosos, em viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, Estado de São Paulo. * Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 09 de setembro de 2013, com retorno para o dia 12 de setembro de 2013. . Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria. , Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus e as despesas do motorista correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão " bancadas pelos próprios. . : Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 0824400092.021 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 : Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. | Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wjês Barras do Paraná, 02 de agosto de | 013. - Gabinete do Prefeito Municipal GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Reta Municipal do Três Burros do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 849/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, em uma viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, no Estado de São Paulo. A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade do Recanto Bem Estar do Idoso. A viagem possibilitará que inúmeras pessoas possam pagar suas promessas, e outras ter o privilégio de conhecer a cidade onde está a padroeira do Brasil . Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal defTfês Barras do Paraná 02 de agosto Prefeito Municipal