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materia nº 2624/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2624 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria, através de Termo de Colaboração/ Parceria, com a entidade "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná ".
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo Nº 224 0207 33) PROJETO DE LEI Nº 2624/2024
Data con di VT. 02: 202Y DATA 05/03/2024
Eb ÁBS AR NA (9) Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
mara M Ti s Barra LR Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras
do Paraná”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o transporte
escolar oriundo de recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação,
com base no plano de trabalho apresentado pela mesma para o exercício de
2024, para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e
deficiências associadas (Educação Especial).
Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o
Município efetuará o transporte escolar até o valor total de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais.
8 1º O valor definido no caput deste artigo tem como base os alunos
matriculados, considerando o ano letivo de 2023.
$ 2º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do
| valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das
despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Educação,
antes da celebração do Termo de Parceria/Colaboração.
Art. 3º. A entidade parceira deverá oferecer o transporte escolar à todos
os seus alunos que necessitarem.
Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será de março de
2024, até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificado:
0903.1236700122.03300 Manutenção da Educação Especial
3.390.33 Passagem e despesa de uai
Ena
VCAZZ 4Í estado Do PARANÁ
EoR Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trê / arras do Paraná, em 05 de Março de
GERSO F O GUSS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2624/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Poder Executivo possa fazer parceria com a “Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”.
Na parceria feita, cujos recursos são da educação,
(FUNDEB), foi previsto o transporte com veículo próprio de Município, e não
no seu custo total.
Ocorre que o veículo que iria fazer o transporte será
utilizado no transporte escolar próprio, em virtude de sexta aula da rede
estadual.
Assim a forma encontrada foi a manutenção do
veículo licitado, nos mesma bases do resultado do certame que deu origem ao
contrato
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de março de
2024.
j
(Ao
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
EO q N À ESTADO DO PARANÁ
DM = MY Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
gear
Of.nº. 075/2024
Três Barras do Paraná, em 05 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2624/2024, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná”.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosgmente
GERSO(FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal AR e A 1

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