| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria, através de Termo de Colaboração/ Parceria, com a entidade "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná ". |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Protocolo Nº 224 0207 33) PROJETO DE LEI Nº 2624/2024 Data con di VT. 02: 202Y DATA 05/03/2024 Eb ÁBS AR NA (9) Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo mara M Ti s Barra LR Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o transporte escolar oriundo de recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, com base no plano de trabalho apresentado pela mesma para o exercício de 2024, para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial). Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município efetuará o transporte escolar até o valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais. 8 1º O valor definido no caput deste artigo tem como base os alunos matriculados, considerando o ano letivo de 2023. $ 2º A entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do | valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, antes da celebração do Termo de Parceria/Colaboração. Art. 3º. A entidade parceira deverá oferecer o transporte escolar à todos os seus alunos que necessitarem. Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será de março de 2024, até 31 de dezembro de 2024. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificado: 0903.1236700122.03300 Manutenção da Educação Especial 3.390.33 Passagem e despesa de uai Ena VCAZZ 4Í estado Do PARANÁ EoR Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Trê / arras do Paraná, em 05 de Março de GERSO F O GUSS Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2624/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Poder Executivo possa fazer parceria com a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”. Na parceria feita, cujos recursos são da educação, (FUNDEB), foi previsto o transporte com veículo próprio de Município, e não no seu custo total. Ocorre que o veículo que iria fazer o transporte será utilizado no transporte escolar próprio, em virtude de sexta aula da rede estadual. Assim a forma encontrada foi a manutenção do veículo licitado, nos mesma bases do resultado do certame que deu origem ao contrato Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 05 de março de 2024. j (Ao GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal EO q N À ESTADO DO PARANÁ DM = MY Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO gear Of.nº. 075/2024 Três Barras do Paraná, em 05 de março de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2624/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosgmente GERSO(FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal AR e A 1