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materia nº 850/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 850 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaResumo: Autoriza e define critérios para sua alienação de bens móveis, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1640

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/f ESTADO DO PARANÁ
Hvetvitura Municipal do Três Barcas do Puraná
ES CAPITAL DO FEIJÃO
Sagres .
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. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, .GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder a alienação dos seguintes bens móveis, pelos mínimos avaliados por
comissão especial designada pela Portaria nº 230/13.
Nº do
Patrimônio
4517 3.500,00
Item Especificação VALOR R$
Camionete AMB KIA Besta, diesel ano de
fabricação 1997, placa AHQ 6679
Caminhão, no chassi, Ford F 11.000, ano de
fabricação 1986 Placa AAL 5832
Trator de esteira marca Caterpillar Modelo D5E
Chassi série 9RG00049, Motor 3306
Trator esteira FiatAllis modelo FD -130 Chassi:
D1309TC7R-00127- MOTOR 30767820 '
Retro-escavadeira Maxion 750, série
V. | RR01000504- motor S08907B581183C, ano de 0707 25.000,00
fabricação 1997 ,
Ônibus MON/PROTÓTIPO, diesel ano de
IH 0703 9.000,00
HI 0763 80.000,00
IV 1697 | 90.000,00
Vi | fabricação 1990, Placa AME 0980 0574 | 8.000,00 |
VII | Prancha Tip Top = 1445 2.000,00
a) Nomeação por Portaria, de Comissão Avaliadora dos
bens móveis;
b) Procedida a avaliação, publicar-se-á Edital em jornal
de circulação no Município, iniciando com o preço mínimo da avaliação e
concluindo-se a venda pelo maior lance ofertado no processo alienatório.
. " c) Poderão habilitar-se à compra qualquer pessoa física
e/ou jurídica, quite com os tributos municipais, estaduais e federais. |
| d). Será marcada audiência pública na sede do Paço
“Municipal para que os candidatos apresentem seus lances oralmente; |
e) De tudo será lavrada ata, em que constará o
resultado da alienação;
Y ESTADO DO PARANÁ
/ free Municipal do Três Barras do Hacaná
- CAPITAL DO FEIJÃO
f) Os valores das alienações deverão ser depositados
em conta corrente do Município em instituição financeira, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, integralmente em moeda corrente nacional;
q) Comprovado o depósito pelos adquirentes, os bens
serão entregues e efetuadas as devidas transferências.
Art. 2º. Os recursos oriundos da venda dos bens
móveis terão a seguinte destinação:
a) Aquisição de máquinas para a Secretaria de Agricultura.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 10 de agosto de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal.

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