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materia nº 851/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 851 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder imóvel urbano, para a empresa Delcio Eifert, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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“ESTADO DO PARANÁ
Preta Municipal do Três Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO OVADO EM SESSÃO
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euments: Laosevo 8 82H23
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder imóvel urbano, para a empresa
Delcio Eifert, em regime de comodato, e dá outras
providências.
LADO
E
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
“de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de comodato para a
empresa Délcio Eigfert, inscrita no CNPJ sob o nº 15.228.579/0001-11, com
sede Rua Recife nº 435, na cidade de Três Barras do Paraná, o seguinte bem
imóvel.
a) Lote 10-A-1-R, Parte do lote nº 10-A-1, da gleba nº 01, imóvel Andrada,
município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado
do Paraná, com área DE 1.020,00M2 (um mil e vinte metros quadrados),
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o
lote nº 10-A-1, medindo 30,00metros; LESTE: Confronta com o lote nº
10-A-1, medindo 30,00metros; SUL: Confronta com o lote nº 10-A-1,
medindo 30,00 metros, e reservase uma estrada de 30,00 metros, por
3,00 m que dá acesso a Rua Verena Dal Magro; OESTE: Confronta com
o lote nº 10-A-1, medindo 30,00, metros.
Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir e construir sobre o imóvel urna- edificação, e pôr em
funcionamento a prestação de serviços de reforma e conserto de produtos -
utilizados pela bacia leiteira.
Art. 3º. A empresa beneficiada com este comodato
compromete-se ainda a cumprir com as seguintes obrigações, sob pena de
rescisão e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei.
a) uso exclusivo para atividades de prestação de
serviços; . -
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens;
c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
. d) Manter em seu quadro de pessoal no mínimo 02
“(dois) empregados.
ESTADO DO PARANÁ
| Pevteituca Munivipal do Qrês Barcas do Pecaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. A entidade beneficiada com o incentivo deste
comodato construirá as suas custas a obra sobre o referido imóvel, incluindo-o
no presente contrato de comodato, e em caso de não cumprimento das
obrigações assumidas, e, por consequência, a sua rescisão esta será
incorporada ao patrimônio do Município.
. Art. 5º. No final da vigência deste contrato de
comodato, e comprovado o fiel cumprimento do mesmo, o imóvel será
incorporado ao seu patrimônio.
Art. 6º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
fazer uso. dos bens ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei,
que não atenda a finalidade desta Lei, .
Art. 7º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato.
Art. 8º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta Lei será de 10 (dez) anos.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
Paraná, em 08 de agosto de 20
. Prefeito Municipal de Três Barras do
GERSO'FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 851/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar com a empresa Délcio Eigfert, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.228.579/0001-1 1, com sede Rua Recife nº 435, na cidade de
Três Barras do Paraná, contrato de comodato.
Este comodato prevê vantagens e obrigações, a
obrigação é à construção da obra e o funcionamento dos serviços, e se
atendida a vantagens de ser proprietário do imóvel.
. Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal É Três Barras do Paraná 02 de agosto
13. .
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Arefeituca Municipal do Três Burros do Pnraná

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