| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder imóvel urbano, para a empresa Delcio Eifert, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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“ESTADO DO PARANÁ Preta Municipal do Três Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO OVADO EM SESSÃO APROVA DE »3 [o o DIA NI DO eae rear TO ciocolon” ES4 | 205. PROJETO DE LEI Nº 851/13 mera ros Batras do Parana talora SS /08/4Z OS 49 jData: 08/08/13 Câmara Municip euments: Laosevo 8 82H23 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder imóvel urbano, para a empresa Delcio Eifert, em regime de comodato, e dá outras providências. LADO E A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal “de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de comodato para a empresa Délcio Eigfert, inscrita no CNPJ sob o nº 15.228.579/0001-11, com sede Rua Recife nº 435, na cidade de Três Barras do Paraná, o seguinte bem imóvel. a) Lote 10-A-1-R, Parte do lote nº 10-A-1, da gleba nº 01, imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área DE 1.020,00M2 (um mil e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 10-A-1, medindo 30,00metros; LESTE: Confronta com o lote nº 10-A-1, medindo 30,00metros; SUL: Confronta com o lote nº 10-A-1, medindo 30,00 metros, e reservase uma estrada de 30,00 metros, por 3,00 m que dá acesso a Rua Verena Dal Magro; OESTE: Confronta com o lote nº 10-A-1, medindo 30,00, metros. Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se compromete a cumprir e construir sobre o imóvel urna- edificação, e pôr em funcionamento a prestação de serviços de reforma e conserto de produtos - utilizados pela bacia leiteira. Art. 3º. A empresa beneficiada com este comodato compromete-se ainda a cumprir com as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei. a) uso exclusivo para atividades de prestação de serviços; . - b) zelar pela manutenção e conservação dos bens; c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; . d) Manter em seu quadro de pessoal no mínimo 02 “(dois) empregados. ESTADO DO PARANÁ | Pevteituca Munivipal do Qrês Barcas do Pecaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º. A entidade beneficiada com o incentivo deste comodato construirá as suas custas a obra sobre o referido imóvel, incluindo-o no presente contrato de comodato, e em caso de não cumprimento das obrigações assumidas, e, por consequência, a sua rescisão esta será incorporada ao patrimônio do Município. . Art. 5º. No final da vigência deste contrato de comodato, e comprovado o fiel cumprimento do mesmo, o imóvel será incorporado ao seu patrimônio. Art. 6º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso. dos bens ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei, que não atenda a finalidade desta Lei, . Art. 7º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato. Art. 8º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta Lei será de 10 (dez) anos. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Paraná, em 08 de agosto de 20 . Prefeito Municipal de Três Barras do GERSO'FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 851/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar com a empresa Délcio Eigfert, inscrita no CNPJ sob o nº 15.228.579/0001-1 1, com sede Rua Recife nº 435, na cidade de Três Barras do Paraná, contrato de comodato. Este comodato prevê vantagens e obrigações, a obrigação é à construção da obra e o funcionamento dos serviços, e se atendida a vantagens de ser proprietário do imóvel. . Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal É Três Barras do Paraná 02 de agosto 13. . GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Arefeituca Municipal do Três Burros do Pnraná