| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | Resumo: Abre crédito especial no orçamento geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 493/11 e 648/12, (LDO) Lei nº 661/12, (LOA) Lei nº 719/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ à teteituca Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO RR A rama , DE d2, [98 | deco G9B | 2075 PROJETO DE LEI Nº 853/13 isa ahora OS 108/13 69:01 ata 09.08.2013 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná suments; «LR SSEM 453/43 , salto MULA. Abre crédito suplementar no orçamento geral do Município, Pct ” tualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado hr , = dom as Leis nº 127/09, 156/09, 258/10, 493/11 e 648/12, (LDO) Lei nº 661/12, - OA) Lei nº 719/12, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, tem; SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Abre Crédito Suplementar no orçamento geral do Município, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) nas seguintes dotações - orçamentárias: . . 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.02 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL , 1236500112.052000 Programa de Merenda em Creche 3.3.90.32.00(310)-111 Material, bem ou serviço p/ Distribuição Gratuita .... R$ 14.000,00 1236500112.053000 “Programa de Merenda da Pré-Escola 3.3.90.32.00(312)-111 Material, bem ou serviço p/ Distribuição Gratuita .... R$ 21.000,00 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.04 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1236500112.051000 Programa de Merenda do EJA , 3.3.90.32.00(330)-111 Material, bem ou serviço p/ Distribuição Gratuita ...... R$ 1.000,00 TOTAL... eemeeeeeeerraratsees rsrsrsrs aerea R$ 36.000,00 Art. 2º, Para cobertura do presente crédito suplementar será utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte: , FONTE | Especificação Valor R$ 111 MDE - Programa Merenda Escolar 36.000,00 TOTAL 36.000,00 Art. 3º. Ficam atúalizados os valores dos atividades abaixo relacionadas para o exercício de 2013,, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 258/10, 493/11 e 648/12, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº 661/12, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº-719/12: Código Especificação — | Valor R$ (PPA, LDO e LOA) 12.365.0011.2.052.000 | Programa de Merenda em Creche 34.000,00 12.365.0011.2.053.000 | Programa de Merenda da Pré-Escola . 41.000,00 12.366.0020.2.051.000 | Programa de Merenda do EJA 7.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em côntrário. : Gabineté/d4/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de agosto de 2013. | ESTADO DO PARANÁ 7 4 feio Municipal do Três Bucras o Haraná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 853/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento geral do Município e alterar metas financeiras do PPA, LDO e LOA. Os aportes orçamentários do Projeto de Lei nº 853/13, referem- se à abertura de crédito suplementar por provável excesso de arrecadação na Secretaria de" Educação e destinam-se a contabilização de despesas com'o Programa de Merenda Escolar. E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que o Município possa aplicar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação - FNDE na execução do mesmo. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de agosto de 2013. GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal