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materia nº 853/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 853 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaResumo: Abre crédito especial no orçamento geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 493/11 e 648/12, (LDO) Lei nº 661/12, (LOA) Lei nº 719/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1643

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/ ESTADO DO PARANÁ
à teteituca Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO
RR A rama , DE d2, [98 |
deco G9B | 2075 PROJETO DE LEI Nº 853/13 isa
ahora OS 108/13 69:01 ata 09.08.2013 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
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- OA) Lei nº 719/12, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
tem;
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Abre Crédito Suplementar no orçamento geral do
Município, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) nas seguintes dotações -
orçamentárias: . .
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL ,
1236500112.052000 Programa de Merenda em Creche
3.3.90.32.00(310)-111 Material, bem ou serviço p/ Distribuição Gratuita .... R$ 14.000,00
1236500112.053000 “Programa de Merenda da Pré-Escola
3.3.90.32.00(312)-111 Material, bem ou serviço p/ Distribuição Gratuita .... R$ 21.000,00
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.04 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1236500112.051000 Programa de Merenda do EJA ,
3.3.90.32.00(330)-111 Material, bem ou serviço p/ Distribuição Gratuita ...... R$ 1.000,00
TOTAL... eemeeeeeeerraratsees rsrsrsrs aerea R$ 36.000,00
Art. 2º, Para cobertura do presente crédito suplementar será
utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte: ,
FONTE | Especificação Valor R$
111 MDE - Programa Merenda Escolar 36.000,00
TOTAL 36.000,00
Art. 3º. Ficam atúalizados os valores dos atividades abaixo
relacionadas para o exercício de 2013,, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 101/09, combinado
com as Leis nº 127/09, 156/09, 258/10, 493/11 e 648/12, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO)
Lei nº 661/12, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº-719/12:
Código Especificação — | Valor R$ (PPA, LDO e LOA)
12.365.0011.2.052.000 | Programa de Merenda em Creche 34.000,00
12.365.0011.2.053.000 | Programa de Merenda da Pré-Escola . 41.000,00
12.366.0020.2.051.000 | Programa de Merenda do EJA 7.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em côntrário. :
Gabineté/d4/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de
agosto de 2013.
| ESTADO DO PARANÁ
7 4 feio Municipal do Três Bucras o Haraná
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 853/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abertura
de crédito suplementar no orçamento geral do Município e alterar metas financeiras do
PPA, LDO e LOA.
Os aportes orçamentários do Projeto de Lei nº 853/13, referem-
se à abertura de crédito suplementar por provável excesso de arrecadação na Secretaria
de" Educação e destinam-se a contabilização de despesas com'o Programa de Merenda
Escolar. E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que o
Município possa aplicar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação -
FNDE na execução do mesmo.
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua
totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de
agosto de 2013.
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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