| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | Resumo: Acrescenta o dispositivo á Lei nº 602/08, de 10/12/08, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ preta cia de Úrêa Burros do Wacaná - CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE J9 | nm PROJETO DE LEI Nº 854/13 Data: 15/08/2013 Câmara Municipahdê-Três Barras do Paraná SÚMULA — Acrescenta dispositivo à Lei nº 602/08, de 10/12/08, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art..1º. Fica acrescentado a Lei nº 602/08 de 10/12/08 a seguinte disposição, como segue: cemmeereoa Parágrafo único. A via estrutural do trecho PR 471 (Ferrari), até o Distrito de Barra Bonita deverá comportar no mínimo 6,00metros, contendo: I- 02 (duas) pistas de rolamento para veículos de, no minimo 3,00 metros cada; . I- Faixa non aedificandi de 15 metros a partir do eixo da via Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 602/08. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na “data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinetg/d Õ efeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de agosto de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL PRroaoio Tº, m6S ad 1 ea E Ens 15 108] 1 IE | Documento: Pass: SS EIS iara om [aeee qem sm a va re [origem MERE mei fre NA - [h arma pin spa Eras Pelo Recebif0Ba puma are da P paná o ) Lino ur Mypícinal de Anes do vês borras a / ESTADO DO PARANÁ Preta Munivinal do Qros Burros do Wataná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 854/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que seja acrescentada a Lei nº 602/08 de 10/12/2008, a inclusão do parágrafo único ao seu artigo 11. A legislação introduzida na referida Lei, é para que seja possível a aprovação do Projeto de Recape asfáltico sobre pedras irregulares no trecho da PR 471 (Ferrari) até o Distrito de Barra Bonita. A obra já tem recursos garantidos de operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A, que no momento está sendo apresentado ao PARANÁCIDADE, para ser encâminhado | a Secretaria do Tesouro ' Nacional (STN) para autorização. A precedência de audiência pública, é em virtude da lei compor as do Plano Diretor, que foram. também aprovadas após a realização de audiências públicas. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, * Seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal dá ês Barras do Paraná 15 de agosto de alelo SCO GUSSO Prefeito Municipal