| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder uma sala de aula na escola Municipal Carlos Gomes, para ministrar curso de qualificação profissional, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1646 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ o | Aleofeitura Municipal do Crês Barras do Pacaná CAPITAL DO PEÃO co ADO EM SESSÃO DE MIL OS LAS. de Três Barras do Paraná roocdon GGI SBEET|PROJETO DE LEI Nº 856/13 amora JG/ 08/43 Q3:4G. |Data 15/08/13 aumenti, Z20 377%. R9G/23 DA Câmara Munt SÚMULA. Autoriza o Chefe-do Poder Executivo - | Municipal a ceder uma sala de aula na Escola Municipal Carlos Gomes, para ministrar curso de a -| qualificação profissional, e dá outras providências. Cinto, Munipiaal, de Jpês É À Pee ? É A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma sala de aula na Escola Municipal Carlos Gomes, para a empresa JV Treinamento e Publicidade, inscrita no CNPJ sob o nº 05.622.068/0001-26, com sede na Rua Joaquim Távora nº 2617 parque São Paulo na cidade de Cascavel. o Na Art. 2º. À sala será utilizada para ministrar curso de qualificação profissional tais como: Departamento de Pessoal, Relações Humanas e Memorização. Parágrafo único. Os cursos serão ministrados aos Domingos das 7:30 às 11:30 horas, com duração prevista de 06 (seis) meses. Art. 3º. A cedência será sem a cobrança de valor algum a título de incentivo a qualificação profissional. . É Art. 4º. A supervisão e fiscalização da cedência ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação do Município. Art. 5º. Em virtude da cedência a empresa oferecerá aos participantes as seguintes vantagens: matrículas, certificados e materiais grátis, e desconto de 50% (cinquenta por centro) nas parcelas de mensalidade. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Gabinejg/do/Pfefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de agosto de 2013. GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal ) ESTADO DO PARANÁ ; Heeteitura Municipal ho Crê Barras da Wacaná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 856/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa ceder, sem a cobrança de valor algum, uma sala de aula na Escola Municipal Carlos Gomes, para ministrar curso de qualificação profissional A cedência atende solicitação da Empresa JV Treinamento e Publicidade, ofício nº 09/13 datado de 09 de agosto de 2013, (doc. anexo). O objeto do incentivo é ofertar aos interessados condições de participar de cursos profissionalizantes. Por outro lado, a não cobrança de valor algum possibilitará que a empresa ofereça facilidade e diminuição nos custos aos participantes. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de fás Barras do Paraná 15 de agosto o GERSO FRANCISCO GUSSO ito Municipal