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materia nº 857/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 857 / 2013
Date 2013-08-16
EmentaResumo: Ratificam-se as alterações do protocolo de intenções e estatuto do consórcio público dos Municípios do Procaxias - COMPRO e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Data: 15/08/2013 Resp. Pelo Rocehimiantos
Súmula. Ratificam-se as ante ong aca an
Intenções e Estatuto do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias —
COMPRO e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
LEI
Art.1º - Ficam Ratificadas a Segunda e Terceira
alteração. do Protocolo de Intenções convertendo-se em Contrato de Consorcio
Público conforme as deliberações em Assembléias Gerais datada de
22/07/2013 e Estatuto Social, em atendimento a normas da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005 com as alterações e autorizações especificadas
a seguir:
| — Amplia-se o número de vagas do Cargo de Operador de Máquina de
10(dez) para 14(quátorze);
|| — Amplia-se o número de vagas do Cargo de Motorista de 10 (dez)
para 12(doze).
Art. 2º - Ficam autorizados ainda a alteração do
Vencimento-Base dos Cargos de Operador de Máquinas, Motorista e
Secretario Executivo e Assessor Jurídico para os seguintes valores:
| - Operador de Maquina — R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais)
mensais
Il-Motorista — R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais
Ill-Secretario Executivo — R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) mensais.
IV- Assessor Jurídico — R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)
mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias
constantes do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares
conforme percentuais autorizados para o Exercício de 2013 e subsequentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabineje do Prefeito Municipal de Três Barras do
. Paraná, 15 de agosto de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
/ ESTADO DO PARANÁ
Meefeitura Municipal de Três Barcas do Poraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 857/13.
. Visa o presente Projeto de Lei, ratificar as alterações
do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consorcio Público dos Municípios do
Procaxias - COMPRO. .
Uma das alterações proposta é o aumento de vagas
para Os cargos operador de máquinas e motorista, bem como a definição dos
valores do salário base de cada cargo. -
: A outra definição foi o novo valor a ser pago para os
cargos de Secretário Executivo e Assessor Jurídico.
Como já explanado no Projeto de Lei, que definiu o
rateio para a elaboração do orçamento de 2014, do COMPRO, a forma que o
consórcio utiliza para seus atos é a aprovação em assembléia, a qual deverá
ser ratificada pelas câmaras dos Municípios que compõe o consórcio.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. .
Gabinete do Prefeito Municipahd
q Barras do Paraná 15 de agosto
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
É Prefeito Municipal
/ ESTADO DO PARANÁ o
votvitura Municipal do Três Barras do Paraná
SS | - CAPITAL DO EO o VADO EM SESSÃO
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aaiorm JG/ 08/43 03:46 |Data 15/08/13 q de Três Barras do Parana
mumento, Z2o SEM ROC/23
Câmara Muni
SÚMULA. Autoriza o Chefe-do Poder Executivo
jMunicipal a ceder uma sala de aula na Escola
Municipal Carlos Gomes, para ministrar curso de
na cor mesemsi=ssaio i qualificação profissional, e dá outras providências.
ceatiniti, Auricioal, de dnie Pnncas da Paraná...
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÉS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder uma sala de aula na Escola Municipal Carlos Gomes, para a
empresa JV Treinamento e Publicidade, inscrita no CNPJ sob o nº
05.622.068/0001-26, com sede na Rua Joaquim Távora nº 2617 parque São
Paulo na cidade de Cascavel.
= Art. 2º, A sala será utilizada para ministrar curso de
qualificação profissional tais como: Departamento de Pessoal, Relações
Humanas e Memorização.
Parágrafo único. Os cursos serão ministrados aos
Domingos das 7:30 às 11:30 horas, com duração prevista de 06 (seis) meses.
Art. 3º. A cedência será sem a cobrança de valor
algum a título de incentivo a qualificação profissional. .
É Art. 4º. A supervisão e fiscalização da cedência
ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação do Município.
Art. 5º. Em virtude da cedência a empresa oferecerá
aos participantes as seguintes vantagens: matrículas, certificados e materiais
grátis, e desconto de 50% (cinquenta por centro) nas parcelas de mensalidade.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Gabinejg/do/Wfefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 15 de agosto de 2013.
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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