| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | Resumo: Ratificam-se as alterações do protocolo de intenções e estatuto do consórcio público dos Municípios do Procaxias - COMPRO e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1647 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
/'- ESTADO DO PARANÁ ! pets Sunicipal he Qrês À a PUC APROVADO EM SESSÃO CAPITAL DO FEJJÃOm 16/08] SE E Dosumento. Zu TETO. 852/43 A PROJETO DE LEI Nº 857/13 ER teem Origom,, Data: 15/08/2013 Resp. Pelo Rocehimiantos Súmula. Ratificam-se as ante ong aca an Intenções e Estatuto do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias — COMPRO e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. LEI Art.1º - Ficam Ratificadas a Segunda e Terceira alteração. do Protocolo de Intenções convertendo-se em Contrato de Consorcio Público conforme as deliberações em Assembléias Gerais datada de 22/07/2013 e Estatuto Social, em atendimento a normas da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 com as alterações e autorizações especificadas a seguir: | — Amplia-se o número de vagas do Cargo de Operador de Máquina de 10(dez) para 14(quátorze); || — Amplia-se o número de vagas do Cargo de Motorista de 10 (dez) para 12(doze). Art. 2º - Ficam autorizados ainda a alteração do Vencimento-Base dos Cargos de Operador de Máquinas, Motorista e Secretario Executivo e Assessor Jurídico para os seguintes valores: | - Operador de Maquina — R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) mensais Il-Motorista — R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais Ill-Secretario Executivo — R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) mensais. IV- Assessor Jurídico — R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares conforme percentuais autorizados para o Exercício de 2013 e subsequentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabineje do Prefeito Municipal de Três Barras do . Paraná, 15 de agosto de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal / ESTADO DO PARANÁ Meefeitura Municipal de Três Barcas do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 857/13. . Visa o presente Projeto de Lei, ratificar as alterações do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consorcio Público dos Municípios do Procaxias - COMPRO. . Uma das alterações proposta é o aumento de vagas para Os cargos operador de máquinas e motorista, bem como a definição dos valores do salário base de cada cargo. - : A outra definição foi o novo valor a ser pago para os cargos de Secretário Executivo e Assessor Jurídico. Como já explanado no Projeto de Lei, que definiu o rateio para a elaboração do orçamento de 2014, do COMPRO, a forma que o consórcio utiliza para seus atos é a aprovação em assembléia, a qual deverá ser ratificada pelas câmaras dos Municípios que compõe o consórcio. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. . Gabinete do Prefeito Municipahd q Barras do Paraná 15 de agosto GERSO FRÂNCISCO GUSSO É Prefeito Municipal / ESTADO DO PARANÁ o votvitura Municipal do Três Barras do Paraná SS | - CAPITAL DO EO o VADO EM SESSÃO PE PU a morta DE 39 | 98! As mwiocolon GG] 2044 T|PROJETO DE LEI Nº 856/13 na aaiorm JG/ 08/43 03:46 |Data 15/08/13 q de Três Barras do Parana mumento, Z2o SEM ROC/23 Câmara Muni SÚMULA. Autoriza o Chefe-do Poder Executivo jMunicipal a ceder uma sala de aula na Escola Municipal Carlos Gomes, para ministrar curso de na cor mesemsi=ssaio i qualificação profissional, e dá outras providências. ceatiniti, Auricioal, de dnie Pnncas da Paraná... A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÉS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma sala de aula na Escola Municipal Carlos Gomes, para a empresa JV Treinamento e Publicidade, inscrita no CNPJ sob o nº 05.622.068/0001-26, com sede na Rua Joaquim Távora nº 2617 parque São Paulo na cidade de Cascavel. = Art. 2º, A sala será utilizada para ministrar curso de qualificação profissional tais como: Departamento de Pessoal, Relações Humanas e Memorização. Parágrafo único. Os cursos serão ministrados aos Domingos das 7:30 às 11:30 horas, com duração prevista de 06 (seis) meses. Art. 3º. A cedência será sem a cobrança de valor algum a título de incentivo a qualificação profissional. . É Art. 4º. A supervisão e fiscalização da cedência ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação do Município. Art. 5º. Em virtude da cedência a empresa oferecerá aos participantes as seguintes vantagens: matrículas, certificados e materiais grátis, e desconto de 50% (cinquenta por centro) nas parcelas de mensalidade. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Gabinejg/do/Wfefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de agosto de 2013. GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal