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materia nº 858/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 858 / 2013
Date 2013-08-16
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a realização das comemorações do dia da pátria/2013, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1648

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- CAPITAL DO FEIJÃO .
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Câmara Municipal de “Trás Raras do Parana
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Proicogio nº ES | 2043
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Decumento: faoseno RR [43 — bata 15/08/13
Origomi, AE . ÚMULA — Autoriza O Chefe do Poder Executivo
Resp. Pelo Recepimento! A) lunicipal a efetuar despesas para a realização das
ea Musinimnl de. Três Barras da Paraná. . ômemorações do dia da pátria/2013, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas para a realização das comemorações do dia da
pátria de 2013, vo
. Parágrafo único. O valor a ser gasto não poderá
exceder a R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei será
suportada com recursos do orçamento municipal vigente, nas - seguintes
dotações:
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.01 DIVISÃO DE CULTURA É
1339200132.034 Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em co trário.
. Gabinete gójp
Paraná, 15 de agosto de 2013. /
feito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO os
Prefeito Municipal Dn
ESTADO DO PARANÁ
/ pets Municipal do eis MBurtas do Aucaná
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 858/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa efetuar despesas para as comemorações do dia da
pátria /2013.
, As despesas são de pequeno porte, tais como
deslocamento de pessoal, equipamentos, almoços entre outras.
O pequeno valor que será despendido é em
conseguência que a maioria dos eventos será feitos por voluntário sem que aja
pagamento.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de
tes Barras do Paraná 15 de agosto
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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