| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber em doação micros-ônibus da Secretaria de Estado da Educação e veículos/passeio da Receita Federal, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná |
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“ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal de eis) Barras do Qluvaná [tone “CAPITAL DO FEI APROVADO EM SESSÃ D.d. (o) Pode DE Ze 1,08 [43 PROJETO DE LEI Nº 861/13 rm Data 21/08/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber em doação micros-ônibus da Secretaria de Estado: -da Educação e veículos/passeio da Receita Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal “autorizado a receber em doação da Secretaria de Estado da Educação (SEED) os seguintes bens móveis (micro-ônibus). PLACA . " [RENAVAN CHASSI ARS 3190 16.535230-2 "| 937168B0198409937 [ARY 3269 | 17.497228-8 9BYC3061SAC000248 ARY 9670 17.816.475-5 — | 9BYC3061SAC000256 Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Receita Federal 02 (dois) veículos/passeio, objeto da autorização data de 21 de agosto de 2013. Art. 3º. Ficam as Divisões de Contabilidade e Patrimônio do Município autorizado a efetuar os lançamentos necessários, a fim de que os bens figurem no ativo permanente do Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em. vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 21 de agosto de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO' Prefeito Municipal Protocolo orê ce GE TO à. | Datalhora 2 IO LOS SS. ; Documento: P Lo Real LAQUI drigem:. ÉS RAI | Resp. Pelo Recebimento! E A VACINA E «Lima, Hino de torras da Paraná. ESTADO DO PARANÁ preta Municipal de (eis 9 Barras da Purcaná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 861/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa receber em doação micros- ônibus da Secretaria de Estado da Educação (SEED) e veículos/passeio da Receita Federal. Os micros-ônibus j já estão em poder do Município, e utilizado no transporte escolar, na situação de cedidos e a Secretaria de Estado da Educação manifestou interesse na doação definitiva dos mesmos conforme ofício nº 3571/2013 SEED (doc. anexo). Quantos aos veículos/passeio-da Receita Federal os " mesmos serão retirados ainda este mês e só neste momento será conhecido qual é o tipo dos veículos doados. Para que seja possível a incorporação dos mesmos ao patrimônio do Municipio, há a necessidade da autorização buscada neste Projeto de Lei. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal d js Barras do Paraná 21 de agosto GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal