| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2013 |
| Date | 2013-08-23 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria com Empresa privada, para a instalação de MUPIs, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal de ts Barras do Waraná “CAPITAL DO FENÃQS ROVADO EM SESSÃO DE ZE) O [43 PROJETO DE LEI Nº 862/13 É erre DATA 22/08/2013 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a igi st BEAT Ifirmar parceria com Empresa Privada, para a instalação de spa o Reciano imem fc MUPIs, e dá outras providências. TO aicinn) do ps fra AAA A o N Sim ici de ia A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar parceria com a Empresa TV CURINGA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.713.146/0001-87, para a instalação de MUPIs (Mobiliário Urbano para Informação), para veiculação de propagadas de empresas interessadas em divulgar seus produtos e promoções, que serão instalados nos * canteiros central da Av. Brasil, em frente ao Mercado Fongaro e a Cresol. Art. 2º. Para a realização da parceria fica estabelecido como obrigação da Empresa: a) adquirir e instalar o painel eletrônico; b) manter o sistema e a despesa operacional do mesmo; c) infra-estrutura para colocação do painel; d) Viabilizar o fornecimento de energia elétrica; Art. 3º. Fica como obrigação do Município de Três Barras do Paraná: a) Pagar o custo de energia elétrica consumido pelo painel. Parágrafo único. Fica a empresa TV CURINGA LTDA — ME, obrigada a disponibilizar para o Município, sem a cobrança de valor algum 04 (quatro) edições de avisos no período de 01(um) ano, com | duração de no mínimo 30 dias cada. Art. 4º. O painel (MUPIs) será utilizado para a divulgação e publicidades, informações de utilidade pública, data, hora, temperatura e outras. Art. 5º. O painel eletrônico também será usado pelo Município de forma gratuita, para a divulgação de eventos, campanhas informativas. e educativas, divulgações de interesse público e outros, como contrapartida da parceria. | Art. 6º. Para instalação do painel (MUPIs) a empresa deverá observar normas vigentes de trânsito e circulação de pedestres. :