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materia nº 862/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 862 / 2013
Date 2013-08-23
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria com Empresa privada, para a instalação de MUPIs, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a firmar parceria com a Empresa TV CURINGA LTDA - ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.713.146/0001-87, para a instalação de MUPIs (Mobiliário
Urbano para Informação), para veiculação de propagadas de empresas
interessadas em divulgar seus produtos e promoções, que serão instalados nos
* canteiros central da Av. Brasil, em frente ao Mercado Fongaro e a Cresol.
Art. 2º. Para a realização da parceria fica
estabelecido como obrigação da Empresa:
a) adquirir e instalar o painel eletrônico;
b) manter o sistema e a despesa operacional do
mesmo;
c) infra-estrutura para colocação do painel;
d) Viabilizar o fornecimento de energia elétrica;
Art. 3º. Fica como obrigação do Município de Três
Barras do Paraná:
a) Pagar o custo de energia elétrica consumido
pelo painel.
Parágrafo único. Fica a empresa TV CURINGA
LTDA — ME, obrigada a disponibilizar para o Município, sem a cobrança de
valor algum 04 (quatro) edições de avisos no período de 01(um) ano, com |
duração de no mínimo 30 dias cada.
Art. 4º. O painel (MUPIs) será utilizado para a
divulgação e publicidades, informações de utilidade pública, data, hora,
temperatura e outras.
Art. 5º. O painel eletrônico também será usado pelo
Município de forma gratuita, para a divulgação de eventos, campanhas
informativas. e educativas, divulgações de interesse público e outros, como
contrapartida da parceria.
| Art. 6º. Para instalação do painel (MUPIs) a
empresa deverá observar normas vigentes de trânsito e circulação de
pedestres. :

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