| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | Resumo: Cria dentro da estrutura funcional do Município, Lei nº 008/09 de 26/01/09, órgãos de assessoramento e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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Je SA çaN ESTADO DO PARANÁ fvetvituca Municipal do Três Barras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO . APROVADO EM SESSÃO DE O2/ JO / 43 «oa ZSTORIsS - 45 135 PROJETO DE LEINº 86513 pa PA Pe | Socumentãi noico MET o TD TA 12/09/2013 o MEN a, MULA. Cria dentro da estrutura funcional do Município, Lei . o: aeee mal) 008/09 de 26/01/09, órgãos de assessoramento e dá outras “origem. PE — em imento: Do . fesh, Pe Rima à do Eron] CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO mãe Bavpos do Sino. Mupioival de ie o OOo ARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. prpvidências. Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional do Município Lei nº 008/09 de 26/01/09, os seguintes órgãos de assessoramento. Il- Órgãos de Assessoramento; Controle de frota; Serviços de informática; Art. 2º. Ao controle de frota compete. a) controle do consumo de combustíveis; b) controle de emissão . de ordem para abastecimento; [o) controle de quilometragem (consumo); d) controle de revisão mecânica; e) controle de troca-de óleo; f) - —controle de custo por km: g controle de licenciamento; h controle de pagamento de seguro; i) controle de trova de pneus; j) controle da CNH do motorista/operador: k controle de reposição de peças e serviços mecânicos; . |) controle de reposições de peças; m) histórico da movimentação de pneus e outros . componentes; n) controle da documentação do L.P.V.A; 0) vistoria nos sinistros, multas e outros; p). plano de manutenção por quilometragem, horimetros e uso; : . . q) análise do óleo; r) responsável pelo Módulo controle interno de frota; ESTADO DO PARANÁ rotoitura Munivipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO s) liberação de veículos para uso dos servidores; (9) controle de viagens; u) preenchimento do módulo de controle de frota dentro do programa SIM-AM. Art. 3º Ao serviço de informática compete: a) gerenciamento e coordenação da área de informática: b) elaboração de plano gerenciais de informática; ) : c) planejamento de curto, médio e longo prazo; d) verificação das necessidades de aquisição de novos softwares, objetivando o aprimoramento dos sistemas existentes; e) instalação e configuração de sistemas: f) orientação, treinamento aos servidores que operação os sistemas; 9) suporte técnico aos servidores municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo. h) análise técnica das necessidades de aquisição de novos softwares, i) coordenação da equipe de trabalho; ED) elaboração e desenvolvimento de relatórios gerenciais k) administração de conflitos entre Os servidores das divisões; Art. 4º Fica criado os: cargos em comissão constantes da especificação dos anexos | e | desta Lei. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 28 de agosto de 2013 , GERSO ÁNCIÉCO GUSso Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Hrefeitura Municipal do Três Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO I.- AQ PROJETO DE LEI nº 865/13 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO [Nº de vagas [Denominação Símbolo -101 Chefe de serviços do controle de frota |CC-2 01 Chefe de Serviços de Informática CC-2 ESTADO DO PARANÁ Heetvitura Municipal de eis Murtas do Qluvaná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO Il -'AO PROJETO DE LEI nº 865/13 TABELA DE VENCIMENTO — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO RE o o VALOR CC-2 2.730,47 ESTADO DO PARANÁ Pee Municipal de Três Bucras do Paraná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 865/13 Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro da estrutura funcional do Município, Lei nº 008/09, os cargos em comissão de a nível de assessoramento de controle de frota, e serviços de informática. Os cargos criados são para possibilitar as nomeações de servidores hoje lotados a nível de Chefe de Divisão. A alteração faz-se necessária uma vez que os servidores lotados nas Divisões não mais podem receber Função Gratificada, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Assim o cargo existente de Chefe de Gabinete foi alterado para o mesmo valor do símbolo criado neste Projeto de Lei, “Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. rês Barras do Paraná 28 de agosto Gabinete do Prefeito Municipal d d 3. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Pesar: o ennanrrereos