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materia nº 865/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 865 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaResumo: Cria dentro da estrutura funcional do Município, Lei nº 008/09 de 26/01/09, órgãos de assessoramento e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1654

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Je SA çaN
ESTADO DO PARANÁ
fvetvituca Municipal do Três Barras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO .
APROVADO EM SESSÃO
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GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
prpvidências.
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional do
Município Lei nº 008/09 de 26/01/09, os seguintes órgãos de assessoramento.
Il- Órgãos de Assessoramento;
Controle de frota;
Serviços de informática;
Art. 2º. Ao controle de frota compete.
a) controle do consumo de combustíveis;
b) controle de emissão . de ordem para
abastecimento;
[o) controle de quilometragem (consumo);
d) controle de revisão mecânica;
e) controle de troca-de óleo;
f) - —controle de custo por km:
g controle de licenciamento;
h controle de pagamento de seguro;
i) controle de trova de pneus;
j) controle da CNH do motorista/operador:
k controle de reposição de peças e serviços
mecânicos; .
|) controle de reposições de peças;
m) histórico da movimentação de pneus e outros .
componentes;
n) controle da documentação do L.P.V.A;
0) vistoria nos sinistros, multas e outros;
p). plano de manutenção por quilometragem,
horimetros e uso; : .
. q) análise do óleo;
r) responsável pelo Módulo controle interno de
frota;
ESTADO DO PARANÁ
rotoitura Munivipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
s) liberação de veículos para uso dos servidores;
(9) controle de viagens;
u) preenchimento do módulo de controle de frota
dentro do programa SIM-AM.
Art. 3º Ao serviço de informática compete:
a) gerenciamento e coordenação da área de
informática:
b) elaboração de plano gerenciais de
informática; ) :
c) planejamento de curto, médio e longo prazo;
d) verificação das necessidades de aquisição de
novos softwares, objetivando o aprimoramento dos sistemas existentes;
e) instalação e configuração de sistemas:
f) orientação, treinamento aos servidores que
operação os sistemas;
9) suporte técnico aos servidores municipais,
dos Poderes Executivo e Legislativo.
h) análise técnica das necessidades de
aquisição de novos softwares,
i) coordenação da equipe de trabalho;
ED) elaboração e desenvolvimento de relatórios
gerenciais
k) administração de conflitos entre Os servidores
das divisões;
Art. 4º Fica criado os: cargos em comissão
constantes da especificação dos anexos | e | desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 28 de agosto de 2013 ,
GERSO ÁNCIÉCO GUSso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Hrefeitura Municipal do Três Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO I.- AQ PROJETO DE LEI nº 865/13
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[Nº de vagas [Denominação Símbolo
-101 Chefe de serviços do controle de frota |CC-2
01 Chefe de Serviços de Informática CC-2
ESTADO DO PARANÁ
Heetvitura Municipal de eis Murtas do Qluvaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO Il -'AO PROJETO DE LEI nº 865/13
TABELA DE VENCIMENTO — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO RE o o VALOR
CC-2 2.730,47
ESTADO DO PARANÁ
Pee Municipal de Três Bucras do Paraná
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 865/13
Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro da
estrutura funcional do Município, Lei nº 008/09, os cargos em comissão de a
nível de assessoramento de controle de frota, e serviços de informática.
Os cargos criados são para possibilitar as
nomeações de servidores hoje lotados a nível de Chefe de Divisão.
A alteração faz-se necessária uma vez que os
servidores lotados nas Divisões não mais podem receber Função Gratificada,
conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim o cargo existente de Chefe de Gabinete foi
alterado para o mesmo valor do símbolo criado neste Projeto de Lei,
“Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
rês Barras do Paraná 28 de agosto
Gabinete do Prefeito Municipal d
d 3.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Pesar: o ennanrrereos

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