| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | Resumo: Abre crédito especial no orçamento geral do município, atualiza valores das metas financeiras no PPA Lei nº 101/09, combinado com as leis 127/09 e 156/09, 258/10, 493/11 e 648/12, LDO Lei 661/12, LOA Lei 719/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Pedrita Municipal de Três Barras do facaná CAPITAL DO FEIJÁCAPROVADO É Em SESSÃO . o DE OS [AS ERA miar rm o 7 rotaculo nº — IS | PolJ3 ur O DOIS NºB6gs Câmara Municip e Trás Barras do Parana úellom 02/09 13. J4: ZE *eumenito -RioSeno q edeslos 3 - SÍMULA. Abre crédito especial no orçamento geral do Município, atualiza lores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado com as leis nº 127/09, 156/09, 258/10, 493/11 e 648/12, (LDO) Lei nº 661/12, (LOA) einº 719/12, e dá outras providências. de Três Barre do P CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, RES DO PA ROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ' Art. 1º. Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 72. 803,50 (setenta e dois mil, oitocentos e três reais e cinquenta centavos ) nas seguintes dotações orçamentárias: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.016000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00(1732)-332 Material de Consumo .................ci ires R$ 20.728,31 3.3.90.39.00(1733)-332 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica . ... R$ 22.000,00 4.4.90.52.00(1734)-332 Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 30.075,19 TOTAL... is rserereeracrensentereneraeereseraesracrereree renan sera cennanaanansa rancores eesasas R$ 72.803,50 : Art. 2º. Para cobertura do presente crédito especial será utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte: "FONTE | Especificação Valor R$ 332 VIGIASUS 72.803,50 TOTAL . 72.803,50 Art. 3º. Fica atualizado os valores da atividade abaixo relacionada para o exercício de 2013, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 258/10, 493/11 e 648/12, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº 661/12, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 719/12: Código Especificação 10.301.0008.2.016.000 | Manutenção das Atividades do 3.946.984,03 Fundo Municipal de Saúde : Art. 4º. ota Lei entrará em vigor na data de sua publicação, . Gabinet vefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de setembro de 2013. : GERSO FRIANCISCO[GUSSO Prefeito M Ánicipal ESTADO DO PARANÁ “ ““ A G PA Heeteitura Municipal do Três Barras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 868/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abertura de crédito especial no orçamento geral do Município e alterar metas finânceiras do PPA, LDO e LOA. , Os recursos do projeto de Lei nº 868/13, referem-se à abertura de crédito especial por provável excesso de arrecadação proveniente da Resolução SESA/PR nº 150/2013 - VIGIASUS, e, destina-se a contabilização de despesas com o referido programa, que tem por objeto, a qualificação da Vigilância em Saúde e visa fortalecer as ações do setor com investimentos em custeio e capital. E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que o Município possa desenvolver o Programa, conforme o Plano de Aplicação do mesmo. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. . Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de setembro de 2013. GERSO | fafieéco GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO À APROVADO EM SESSÃO DE OMI, SSL SÊ protecolo nº AI Cos a SU Dataliora OS /08/ 43 45: 06 O OOAS LEINt67209 Gimara Municipal de ês Barras do Paraná Desumento: Roso SUA . AE Je Três Barras do Loco Origem. Le Resji:Pelo Rech ÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo unicipal a transportar grupo de jovens da Igreja ssembléia de Deus, até a cidade de Santa Lúcia, e á outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar grupo de jovens da Igreja Assembléia de Deus, até a " cidade de Santa Lúcia, neste Estado. Parágrafo único. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, despesas do motorista, e/ou o pagamento do veículo locado, se for o caso, correrão por conta do Municipio, sendo que as despesas pessoais dos participantes serão bancadas pelos mesmos. Art. 3º. A ida e volta da viagem está prevista para o dia 15 de setembro de 2013. Art. 4º. A organização da viagem, bem como a seleção das pessoas, será feita pela igreja Assembléia de Deus desta cidade. Art. 5º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de natureza Administrativa 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete feito Municipal de Três Barras: do Paraná, 04 de setembro de 2013. . GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal / ESTADO DO PARANÁ Preta Municipal do Três Barcas do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 872/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Municipio possa transportar grupo de jovens da Igreja Assembléia de Deus, até a cidade de Santa Lúcia neste Estado. As pessoas transportadas irão participar de um encontro religioso naquela cidade. Este Projeto de Lei atende solicitação da Igreja Assembléia de Deus desta cidade. Além da participação na solenidade religiosa os participantes farão intercâmbio religioso com os jovens da religião Assembléia de Deus daquele Município. - Por outro lado, este intercâmbio religioso facilitará a vinda, não-só deste, mais de outros Municípios quando de eventos da mesma natureza nesta cidade. Uma vez que a viagem está prevista para o dia 15 de setembro de 2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado no regime de urgência urgentíssima Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal Hé Três Barras do Paraná 04 de setembfo dg/2013. GERSO FRÂNCISCO GUSSO