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materia nº 868/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 868 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaResumo: Abre crédito especial no orçamento geral do município, atualiza valores das metas financeiras no PPA Lei nº 101/09, combinado com as leis 127/09 e 156/09, 258/10, 493/11 e 648/12, LDO Lei 661/12, LOA Lei 719/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Pedrita Municipal de Três Barras do facaná
CAPITAL DO FEIJÁCAPROVADO É Em SESSÃO
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lores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado com as
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einº 719/12, e dá outras providências.
de Três Barre do P CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
RES DO PA ROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. '
Art. 1º. Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 72. 803,50 (setenta e dois mil, oitocentos e três reais e cinquenta centavos )
nas seguintes dotações orçamentárias:
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100082.016000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00(1732)-332 Material de Consumo .................ci ires R$ 20.728,31
3.3.90.39.00(1733)-332 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica . ... R$ 22.000,00
4.4.90.52.00(1734)-332 Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 30.075,19
TOTAL... is rserereeracrensentereneraeereseraesracrereree renan sera cennanaanansa rancores eesasas R$ 72.803,50
: Art. 2º. Para cobertura do presente crédito especial será
utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte:
"FONTE | Especificação Valor R$
332 VIGIASUS 72.803,50
TOTAL . 72.803,50
Art. 3º. Fica atualizado os valores da atividade abaixo relacionada
para o exercício de 2013, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 101/09, combinado com as Leis nº
127/09, 156/09, 258/10, 493/11 e 648/12, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº 661/12, e
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 719/12:
Código Especificação
10.301.0008.2.016.000 | Manutenção das Atividades do 3.946.984,03
Fundo Municipal de Saúde :
Art. 4º. ota Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
. Gabinet vefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de
setembro de 2013. :
GERSO FRIANCISCO[GUSSO
Prefeito M Ánicipal
ESTADO DO PARANÁ
“ ““ A G PA
Heeteitura Municipal do Três Barras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 868/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abertura
de crédito especial no orçamento geral do Município e alterar metas finânceiras do PPA,
LDO e LOA. ,
Os recursos do projeto de Lei nº 868/13, referem-se à abertura
de crédito especial por provável excesso de arrecadação proveniente da Resolução
SESA/PR nº 150/2013 - VIGIASUS, e, destina-se a contabilização de despesas com o
referido programa, que tem por objeto, a qualificação da Vigilância em Saúde e visa
fortalecer as ações do setor com investimentos em custeio e capital. E, sendo assim, faz-se
necessário a aprovação do referido projeto para que o Município possa desenvolver o
Programa, conforme o Plano de Aplicação do mesmo.
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua
totalidade.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de
setembro de 2013.
GERSO | fafieéco GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beefoituca Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO À
APROVADO EM SESSÃO
DE OMI, SSL SÊ
protecolo nº AI Cos a SU
Dataliora OS /08/ 43 45: 06 O OOAS LEINt67209 Gimara Municipal de ês Barras do Paraná
Desumento: Roso SUA .
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Je Três Barras do Loco
Origem. Le
Resji:Pelo Rech
ÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
unicipal a transportar grupo de jovens da Igreja
ssembléia de Deus, até a cidade de Santa Lúcia, e
á outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar grupo de jovens da Igreja Assembléia de Deus, até a
" cidade de Santa Lúcia, neste Estado.
Parágrafo único. As despesas de viagem,
combustíveis, manutenção do ônibus, despesas do motorista, e/ou o
pagamento do veículo locado, se for o caso, correrão por conta do Municipio,
sendo que as despesas pessoais dos participantes serão bancadas pelos
mesmos.
Art. 3º. A ida e volta da viagem está prevista para o
dia 15 de setembro de 2013.
Art. 4º. A organização da viagem, bem como a
seleção das pessoas, será feita pela igreja Assembléia de Deus desta cidade.
Art. 5º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de natureza Administrativa
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete feito Municipal de Três Barras: do
Paraná, 04 de setembro de 2013. .
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
/ ESTADO DO PARANÁ
Preta Municipal do Três Barcas do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 872/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Municipio possa transportar grupo de jovens da Igreja Assembléia
de Deus, até a cidade de Santa Lúcia neste Estado.
As pessoas transportadas irão participar de um
encontro religioso naquela cidade.
Este Projeto de Lei atende solicitação da Igreja
Assembléia de Deus desta cidade.
Além da participação na solenidade religiosa os
participantes farão intercâmbio religioso com os jovens da religião Assembléia
de Deus daquele Município. -
Por outro lado, este intercâmbio religioso facilitará a
vinda, não-só deste, mais de outros Municípios quando de eventos da mesma
natureza nesta cidade.
Uma vez que a viagem está prevista para o dia 15
de setembro de 2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado no
regime de urgência urgentíssima
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal Hé Três Barras do Paraná 04 de
setembfo dg/2013.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO

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