| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | Resumo: Cria o "Programa Odontologia para todos" e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1658 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
"ESTADO DO PARANÁ retoitura Municipal de Qrês Bucras do Yluraná - CAPITAL DO FEIJÃO . “ APROVADO EM SESSÃO DE 22 03/1535 PROJETO DE LEI Nº 869/13 Data 04/09/13 Câmara Municipalde Três Barras do Par» é Erotgcuio nº. STE i pasaloa OS | 0914 Desunento: /zeSEDe ROS) Dagem 2 — Le Z79 Resp. Pelo Reebimentor ita câmara, Munic ol dei . . o . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO , PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. - ISÚMULA - Cria o “Programa Odontologia Para Todos”, e dá outras providências. “Art. 1º. Fica criado o “programa odontologia para todos”, cuja execução se dará nos termos desta Lei e sua responsabilidade recairá sobre a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O programa terá como identificar as ações na atenção básica da UBS, com o intuito incentivar a promoção da saúde dos usuários, prevenindo e diminuindo os fatores de risco a carie € doenças periodontais, minimizando a gravidade da doença cárie em adultos e fazendo com que estês tenham uma vida mais saudável. Art. 3º. O programa terá como abrangência, o atendimento odontológico noturno e atenderá toda a população do Município de Três Barras do Paraná, tendo como meta prevista o atendimento preventivo-curativo. Parágrafo único. O programa visa ainda buscar parcerias com outros setores da saúde, Poder Público Municipal, entidades de classe e sociedade civil organizada. Art. 4º. A rotina de atendimento será de segunda a sexta-feira das 18:00 às 21:30 horas e a demanda organizada num total de 12(doze) fichas/dias. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde fará a contratação de profissionais, através de Concurso Público, Teste Seletivo e em excepcionalidade por licitação, para o desenvolvimento do programa. . Art. 5º. Toda pessoa que tiver interesse do programa deverá se cadastrar junto a Secretaria de Saúde, a qual agendará o primeiro atendimento, sendo que os demais até que se conclua os serviços será feito pelo profissional executor dos trabalhos. ESTADO DO PARANÁ Befoitura Municipal do Trôs Bnrrus do Pucang CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º. Para se beneficiar deste programa, os interessados deverão: a) residir no Município; b) teridade superior a 18(anos); : c) comprovação de vínculo empregatício ou possuir empresa em seu nome; d) estar quite com a Fazenda Municipal. Art. 7º. Para o desenvolvimento deste programa, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a infra-estrutura existente na rede municipal de saúde e o atendimento será dentro das disponibilidades . orçamentária e financeira. K Art. 8º. A organização e a demanda do programa deverão: a) garantir o acesso, com. o objeto de iniciar e concluir o tratamento odontológico, mantendo rotina de manutenção da saúde bucal; b) integrar as ações de saúde bucal às demais ações de saúde da unidade básica atuando de modo multidisciplinar interdisciplinar: c) desenvolver ações programadas; . d) promoção de saúde, prevenção de doenças e Í de assistência, voltadas ao controle das patologias; í e) reordenar a atenção de média complexidade | junto ao Centro Especializado Odontológico (CEO); Art. 9º. Os campos de atuação na saúde bucal serão os seguintes: a) Ações Intersetoriais: parcerias com setores e atores fora da área de saúde; , . b) Ações Educativas: Abordagem das principais | doenças bucais com ajuda de equipe de saúde, como se manifestam e como se previnem, a importância do autocuidado, da higiene bucal, da escovação com dentifrício fluoretado e O uso de fio dental; cuidado sobre a fluorose; orientação de dieta; noções de auto- exame da boca; cuidados imediatos após traumatismo dentário; a Prevenção a exposição ao sol sem proteção; e, a prevenção ao uso do álcool e fumo; . Cc) Ações de promoção à saúde: atuar sobre as condições sociais importantes para melhorar a situação de saúde e de vida das pessoas; d) Ações Assistência: Intervenções clínicas curativas, ofertadas de maneira a impactar nos principais problemas de saúde da população ESTADO DO PARANÁ Areloitura Municipal do Crês Murras do Pavan CAPITAL DO FEIJÃO Art. 10. O servidor municipal, qualquer que seja seu cargo, função ou vínculo empregatício, que na execução do programa não cumprir as normas estabelecidas nesta lei responderá pelos seus atos inclusive como penalidades cabíveis. Art. 11. A despesa decorrente desta Lei será suportada com recursos do orçamento municipal vigente. 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.016 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.190.13 Obrigações Patronais 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física, . — 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Parágrafo único. Fica" igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à consignar nos próximos orçamentos dotações orçamentárias suficientes para o cumprimento desta Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em cofitrário. , Gabinete do Prefeito de Três Bar Paraná, 04 de setembro de 2013. Gersó'Franciscd Gusso Prefeito Municipal / ESTADO DO PARANÁ Wrvfoituca Municipal de Crês Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 869/13 : Visa o presente Projeto de Lei criar o “Programa Odontologia Para Todos”. . O programa consiste no atendimento odontológico em período notumo de pessoas adultas que trabalham durante O dia, ou possuem empresa que exige a sua presença também durante o expediente Ainda, o programa busca parceria com à sociedade organizada, onde um órgão representativo de classe possa agendar o atendimento aos seus funcionários ou mesmo dos sócios das empresas. Por outro lado, o objetivo do programa é melhorar a saúde bucal da população, o que, por conseguinte, pode diminuir os custos da saúde curativa do Município. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Munj e Três Barras do Paraná 04 de |