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materia nº 869/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 869 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaResumo: Cria o "Programa Odontologia para todos" e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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"ESTADO DO PARANÁ
retoitura Municipal de Qrês Bucras do Yluraná
- CAPITAL DO FEIJÃO .
“ APROVADO EM SESSÃO
DE 22 03/1535
PROJETO DE LEI Nº 869/13
Data 04/09/13 Câmara Municipalde Três Barras do Par» é
Erotgcuio nº. STE i
pasaloa OS | 0914
Desunento: /zeSEDe ROS)
Dagem 2 — Le Z79
Resp. Pelo Reebimentor ita
câmara, Munic ol dei . .
o . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
, PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. -
ISÚMULA - Cria o “Programa Odontologia Para
Todos”, e dá outras providências.
“Art. 1º. Fica criado o “programa odontologia para
todos”, cuja execução se dará nos termos desta Lei e sua responsabilidade
recairá sobre a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O programa terá como identificar as
ações na atenção básica da UBS, com o intuito incentivar a promoção da
saúde dos usuários, prevenindo e diminuindo os fatores de risco a carie €
doenças periodontais, minimizando a gravidade da doença cárie em adultos
e fazendo com que estês tenham uma vida mais saudável.
Art. 3º. O programa terá como abrangência, o
atendimento odontológico noturno e atenderá toda a população do Município
de Três Barras do Paraná, tendo como meta prevista o atendimento
preventivo-curativo.
Parágrafo único. O programa visa ainda buscar
parcerias com outros setores da saúde, Poder Público Municipal, entidades
de classe e sociedade civil organizada.
Art. 4º. A rotina de atendimento será de segunda
a sexta-feira das 18:00 às 21:30 horas e a demanda organizada num total de
12(doze) fichas/dias.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de
Saúde fará a contratação de profissionais, através de Concurso Público,
Teste Seletivo e em excepcionalidade por licitação, para o desenvolvimento
do programa.
. Art. 5º. Toda pessoa que tiver interesse do
programa deverá se cadastrar junto a Secretaria de Saúde, a qual agendará o
primeiro atendimento, sendo que os demais até que se conclua os serviços
será feito pelo profissional executor dos trabalhos.
ESTADO DO PARANÁ
Befoitura Municipal do Trôs Bnrrus do Pucang
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. Para se beneficiar deste programa, os
interessados deverão:
a) residir no Município;
b) teridade superior a 18(anos);
: c) comprovação de vínculo empregatício ou
possuir empresa em seu nome;
d) estar quite com a Fazenda Municipal.
Art. 7º. Para o desenvolvimento deste programa,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a infra-estrutura existente na rede
municipal de saúde e o atendimento será dentro das disponibilidades .
orçamentária e financeira. K
Art. 8º. A organização e a demanda do programa
deverão:
a) garantir o acesso, com. o objeto de iniciar e
concluir o tratamento odontológico, mantendo rotina de manutenção da saúde
bucal;
b) integrar as ações de saúde bucal às demais
ações de saúde da unidade básica atuando de modo multidisciplinar
interdisciplinar:
c) desenvolver ações programadas;
. d) promoção de saúde, prevenção de doenças e Í
de assistência, voltadas ao controle das patologias; í
e) reordenar a atenção de média complexidade |
junto ao Centro Especializado Odontológico (CEO);
Art. 9º. Os campos de atuação na saúde bucal
serão os seguintes:
a) Ações Intersetoriais: parcerias com setores
e atores fora da área de saúde; , .
b) Ações Educativas: Abordagem das principais |
doenças bucais com ajuda de equipe de saúde, como se manifestam e como
se previnem, a importância do autocuidado, da higiene bucal, da escovação
com dentifrício fluoretado e O uso de fio dental; cuidado sobre a fluorose;
orientação de dieta; noções de auto- exame da boca; cuidados imediatos após
traumatismo dentário; a Prevenção a exposição ao sol sem proteção; e, a
prevenção ao uso do álcool e fumo;
. Cc) Ações de promoção à saúde: atuar sobre as
condições sociais importantes para melhorar a situação de saúde e de vida das
pessoas;
d) Ações Assistência: Intervenções clínicas
curativas, ofertadas de maneira a impactar nos principais problemas de saúde
da população
ESTADO DO PARANÁ
Areloitura Municipal do Crês Murras do Pavan
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 10. O servidor municipal, qualquer que seja
seu cargo, função ou vínculo empregatício, que na execução do programa não
cumprir as normas estabelecidas nesta lei responderá pelos seus atos inclusive
como penalidades cabíveis.
Art. 11. A despesa decorrente desta Lei será
suportada com recursos do orçamento municipal vigente.
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100082.016 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de
Saúde;
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.190.13 Obrigações Patronais
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física,
. — 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Parágrafo único. Fica" igualmente o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado à consignar nos próximos orçamentos
dotações orçamentárias suficientes para o cumprimento desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em cofitrário. ,
Gabinete do Prefeito de Três Bar Paraná, 04 de setembro de 2013.
Gersó'Franciscd Gusso
Prefeito Municipal
/ ESTADO DO PARANÁ
Wrvfoituca Municipal de Crês Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 869/13
: Visa o presente Projeto de Lei criar o “Programa
Odontologia Para Todos”.
. O programa consiste no atendimento odontológico
em período notumo de pessoas adultas que trabalham durante O dia, ou
possuem empresa que exige a sua presença também durante o expediente
Ainda, o programa busca parceria com à sociedade
organizada, onde um órgão representativo de classe possa agendar o
atendimento aos seus funcionários ou mesmo dos sócios das empresas.
Por outro lado, o objetivo do programa é melhorar a
saúde bucal da população, o que, por conseguinte, pode diminuir os custos da
saúde curativa do Município.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Munj e Três Barras do Paraná 04 de |

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