br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 870/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 870 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dividir lote urbano e transformar um deles em rua e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
native_id1659

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
vetoituca Municipal de Teós Barcas do Hucaná
CAPITAL DO FEIJÃO j
APROVADO EM SESSÃO
ROJETO DE LEI Nº 870/13 coctoniapalt Ts Darasão Paraná
ata 04/09/13
: Protocolo nº Ee | 2obb
4 PatalHora OS [08 | à AS: SR
| Documento: Gas SETO elas
Origem: Per
. Ê Resp. Pelo Recebimento: | PASTE ——
* Câmara Municioal, de Três Barras
ÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a dividir lote urbano e
transformar um deles em rua e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a
dividir em 02(dois) lotes, o lote urbano nº 01(um) originário da subdivisão da
quadra nº 78, (setenta e oito) com área de 3.506,00m2 (três mil quinhentos e
seis metros quadrados), matricula 11.414 do Registro de Imóvel — único,
Comarca de Catanduvas, ficando da seguinte forma:
a) Lote nº 01-A originário da subdivisão
do lote nº 01, da quadra nº 78, loteamento Três Barras cidade de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com
área de 500,00m2(quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes
limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 84, com
AZ 286º00”, medindo 105,30 metros; AO ESTE: Confronta com o lote nº
02, medindo 8,00 metros; AO SUL: Confronta com'o lote nº 01-B-,
medindo 98,40 metros e AO OESTE: Confronta com a Rua Jau,
medindo 8,00:metros; -
b) Lote nº 01-B, originário da subdivisão
do lote nº 01, da quadra nº 78, loteamento Três Barras, cidade de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com
área de 3.006,00mí(três mil e seis metros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº
01-A, medindo 98,40 metros; AO ESTE: Confronta com o lote nº 02,
medindo 12,00metros, e confronta com a Rua Ijuí, medindo 8,00 metros,
e 15,00metros e 3,00 metros, e 34,70 metros; AO SUL: Confronta com a
Rua Timbó, medindo 39,00 metros e 17,10 metros; AO OESTE:
Confronta com a Rua Jau, medindo 71,10 metros.
Art. 2º. Fica alterada a denominação do Lote nº 01-A
originário da subdivisão do lote nº 01, da quadra nº 78, loteamento Três Barras
cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná,
com área de 500,00m? (quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes
limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 84, com AZ
ESTADO DO PARANÁ
Weofoitura Municipal de Três Barras do Paraná
. CAPITAL DO FEIJÃO
105,30. metros; AO ESTE: Confronta com O lote nº 02,
º 01-B+, medindo 98,40
286º00”, medindo
medindo 8,00 metros; AO SUL: Confronta com O lote n
metros e AO OESTE: Confronta com à Rua Jau, medindo 8,00 metros,
passando para Rua Sergipe.
Art. 3º. O imóvel
Poder Executivo €
descrito no artigo 2º será
desapropriado por ato do incorporado ao patrimônio do
Município.
m vigor, na data de sua
Art. 4º. Esta Lei ará e
publicação, revogadas as disposições erp CH) ario.
Gabinete do Prefeito de Três Bar Paraná, 04 de setembro de 20183.
ESTADO DO PARANÁ
à Jtoteituca Municipal do Três Macros do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 870/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para dividir lote urbano e transformar UM deles em rua.
- O imóvel onde será criada uma rua é de propriedade
do senhor Anastácio da Rosa.
Para que seja possivel a subdivisão do imóvel
descrito na letra “b” é necessário que seja criada rua, a qual possibilitará O
acesso aos lotes desmembrados.
Após a aprovação deste Projeto de Lei, e
transformado em Lei, o mesmo deverá ser desapropriado pelo Município,
mesmo que por valor simbólico, a qual será incorporado ao patrimônio público.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 04 de setembro de
O)
GERSÓ FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

open original →