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materia nº 873/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 873 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaResumo: Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 64/09 de 16/06/09, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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/f ESTADO DO PARANÁ
Weetoituca Municipal do Três Bucras do fAucaná
CAPITAL DO FEIJÃO o
APROVADO EM SESSÃO
- DE 63 OS AE
nao. OS TO E PROJETO DE LEINº 872/13 “Es Barras do Paraná
Câmara Municipal de Três Hartes
isallora 05 109/23. 45:06.
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= E TT ÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Origem: Z E o unicipal a transportar grupo de jovens da Igreja
Raspipelo Ne: Assembléia de Deus, até a cidade de Santa Lúcia, e
à outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar grupo de jovens da Igreja Assembléia de Deus, até a
“ cidade de Santa Lúcia, neste Estado.
Parágrafo único. As despesas de viagem,
combustíveis, manutenção do ônibus, despesas do motorista, e/ou o
pagamento do veículo locado, se for o caso, correrão por conta do Município,
sendo que as despesas pessoais dos participantes serão bancadas pelos
mesmos.
Art. 3º. Aida e volta da viagem está prevista para O
dia 15 de setembro de 2013.
Art. 4º. A organização da viagem, bem como a
seleção das pessoas, será feita pela igreja Assembléia de Deus desta cidade.
Art. 5º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de natureza Administrativa
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dó
Preto Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de setembro de 2013. /
/ A
GERSO FRA CISCO Gusso
Prefeito Municipal
(45) 3235
Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (
ESTADO DO PARANÁ
Rleleituca Municipal de Ceia Barras do Pucaná
CAPITAL DO FENÃO
ng
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 872/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa transportar grupo de jovens da Igreja Assembléia
de Deus, até a cidade de Santa Lúcia neste Estado.
As pessoas transportadas irão participar de um
encontro religioso naquela cidade.
Este Projeto de Lei atende solicitação da Igreja
Assembléia de Deus desta cidade.
Além da participação na solenidade religiosa os
participantes farão intercâmbio religioso com os jovens da à religião Assembléia
de Deus daquele Município.
Por outro lado, este intercâmbio religioso facilitará a
vinda, não-só deste, mais de outros Municípios quando de eventos da mesma
natureza nesta cidade.
Uma vez que a viagem está prevista para o dia 15
de setembro de 2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado no
regime de urgência urgentíssima
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito unos, dé Três Barras do Paraná 04 de
Ay. Brasil, 245 - FoneiFa
"CNPJ 78.121.936/00 do Paraná - PR —

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