| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | Resumo: Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 64/09 de 16/06/09, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/f ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Municipal do Três Bucras do fAucaná CAPITAL DO FEIJÃO o APROVADO EM SESSÃO - DE 63 OS AE nao. OS TO E PROJETO DE LEINº 872/13 “Es Barras do Paraná Câmara Municipal de Três Hartes isallora 05 109/23. 45:06. Jegumento! ec sero $IU AZ nm ata 04/09/13 = E TT ÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Origem: Z E o unicipal a transportar grupo de jovens da Igreja Raspipelo Ne: Assembléia de Deus, até a cidade de Santa Lúcia, e à outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar grupo de jovens da Igreja Assembléia de Deus, até a “ cidade de Santa Lúcia, neste Estado. Parágrafo único. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, despesas do motorista, e/ou o pagamento do veículo locado, se for o caso, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes serão bancadas pelos mesmos. Art. 3º. Aida e volta da viagem está prevista para O dia 15 de setembro de 2013. Art. 4º. A organização da viagem, bem como a seleção das pessoas, será feita pela igreja Assembléia de Deus desta cidade. Art. 5º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de natureza Administrativa 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dó Preto Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de setembro de 2013. / / A GERSO FRA CISCO Gusso Prefeito Municipal (45) 3235 Av Brasil, 245 - Fone/Fax: ( ESTADO DO PARANÁ Rleleituca Municipal de Ceia Barras do Pucaná CAPITAL DO FENÃO ng JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 872/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa transportar grupo de jovens da Igreja Assembléia de Deus, até a cidade de Santa Lúcia neste Estado. As pessoas transportadas irão participar de um encontro religioso naquela cidade. Este Projeto de Lei atende solicitação da Igreja Assembléia de Deus desta cidade. Além da participação na solenidade religiosa os participantes farão intercâmbio religioso com os jovens da à religião Assembléia de Deus daquele Município. Por outro lado, este intercâmbio religioso facilitará a vinda, não-só deste, mais de outros Municípios quando de eventos da mesma natureza nesta cidade. Uma vez que a viagem está prevista para o dia 15 de setembro de 2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado no regime de urgência urgentíssima Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito unos, dé Três Barras do Paraná 04 de Ay. Brasil, 245 - FoneiFa "CNPJ 78.121.936/00 do Paraná - PR —