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materia nº 874/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 874 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer parceria com pessoa física, para desenvolver o projeto KARATÊ "Crescendo no Esporte", e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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/ ESTADO DO PARANÁ
eleituca Municipal de Três Barcas do Ploraná
CAPITAL DO FEIO, ROVADO EM SESSÃO
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OJETO DE LEI Nº 874/13
04/09/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal fazer parceria com pessoa física, para
dudesenvolver o projeto KARATÉ “Crescendo no
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ara Munisial de Três Borras da Paralêsgorte”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer parceria com o senhor Luiz Eduardo Trevisan Júnior,
portador do CI/RG nº 26882038-7 SSP SP, e CPF nº 138.304.888-66, para
desenvolver o projeto KARATÉ “Crescendo no Esporte”
8 1º. Para a realização do projeto o parceiro
concorrerá com a estrutura técnica para a realização do mesmo, podendo
cobrar taxa de participação dos alunos.
8 2º. Cabe ao Município disponibilizar locais
adequados para a realização das aulas, bancando os custos operacionais
destes.
Art. 2º. Como ressarcimento pelas despesas
realizadas pelo Município este poderá indicar até 20(vinte) alunos, os quais não
pagarão valor algum para participar do projeto.
Art. 3º, Quando da realização de
eventos/campeonato no Município, as despesas de alimentação correrão por
conta deste, e caso a competição for realizada em outro, também será bancado
pelo Município e transporte dos alunos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete refeito. Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de setembro de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal ,
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA '
PROJETO DE LEI Nº 874/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar termo de parceria para executar o projeto
KARATÉ “Crescendo no Esporte”.
A parceria consiste em esforço conjunto, onde o
- Municipio colocará a disposição o local para a realização do projeto, o
transporte e alimentação dos atletas quando de competições, e o parceiro fica
responsável para ministrar as aulas e organização do projeto.
Também a parceria define que o parceiro pode
cobrar taxas para os atletas participar do projeto, ficando reservado ao
Municipio o número de participantes sem esta cobrança, vagas estas
destinadas a alunos de famílias carentes.
O projeto objetiva fortalecer o corpo, moldar o físico,
aprimorar o caráter, desenvolver a persistência e o esforço, conter o espírito de
agressão e a violência,
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Muni | de Três Barras do Paraná 04 de
sete de 2013. :
ceRSSFRANÉISCO GUSSO
Prefeito Municipal
k Wetoituca Municipal do Qrês Barcas do Paraná

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