| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer parceria com pessoa física, para desenvolver o projeto KARATÊ "Crescendo no Esporte", e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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415 voia qu / ESTADO DO PARANÁ eleituca Municipal de Três Barcas do Ploraná CAPITAL DO FEIO, ROVADO EM SESSÃO DE J6 | O9 | 43 OJETO DE LEI Nº 874/13 04/09/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer parceria com pessoa física, para dudesenvolver o projeto KARATÉ “Crescendo no | ALII TAS Pu o “4a 1 ara Munisial de Três Borras da Paralêsgorte”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parceria com o senhor Luiz Eduardo Trevisan Júnior, portador do CI/RG nº 26882038-7 SSP SP, e CPF nº 138.304.888-66, para desenvolver o projeto KARATÉ “Crescendo no Esporte” 8 1º. Para a realização do projeto o parceiro concorrerá com a estrutura técnica para a realização do mesmo, podendo cobrar taxa de participação dos alunos. 8 2º. Cabe ao Município disponibilizar locais adequados para a realização das aulas, bancando os custos operacionais destes. Art. 2º. Como ressarcimento pelas despesas realizadas pelo Município este poderá indicar até 20(vinte) alunos, os quais não pagarão valor algum para participar do projeto. Art. 3º, Quando da realização de eventos/campeonato no Município, as despesas de alimentação correrão por conta deste, e caso a competição for realizada em outro, também será bancado pelo Município e transporte dos alunos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete refeito. Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de setembro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal , ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA ' PROJETO DE LEI Nº 874/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar termo de parceria para executar o projeto KARATÉ “Crescendo no Esporte”. A parceria consiste em esforço conjunto, onde o - Municipio colocará a disposição o local para a realização do projeto, o transporte e alimentação dos atletas quando de competições, e o parceiro fica responsável para ministrar as aulas e organização do projeto. Também a parceria define que o parceiro pode cobrar taxas para os atletas participar do projeto, ficando reservado ao Municipio o número de participantes sem esta cobrança, vagas estas destinadas a alunos de famílias carentes. O projeto objetiva fortalecer o corpo, moldar o físico, aprimorar o caráter, desenvolver a persistência e o esforço, conter o espírito de agressão e a violência, Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Muni | de Três Barras do Paraná 04 de sete de 2013. : ceRSSFRANÉISCO GUSSO Prefeito Municipal k Wetoituca Municipal do Qrês Barcas do Paraná