| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | Resumo: Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 866/13 de 27/08/13 que autorizou a firmar parceria com Empresa Privada, para a instalação de MUPIs, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weeteitra Munivipal do Crês Macros do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ROO o SESSÃO — del JB Câmara Municipal a Barras de Paraná SÚMULA. Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 866/13 de 27/08/13 que autorizou a firmar parceria com Empresa Privada, para a instalação de MUPIs, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. tação er e E sore ve motor &8O | aa — datalHora 4 7 103143. se Jecumento: SEO QaS/4S.. PROJETO DE LEI Nº 875/13 DATA 12/09/2013 | mm maia cer | E Resp. pio Recsbimenta: —Cêava Sessejgal de, Três Barcas da Pare ADO Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 866/13 de 27/08/13, que autorizou a firmar parceria com Empresa Privada, para a instalação de MUPIs, passa a ter a seguinte redação. creemens Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar parceria com a Empresa'TV CURINGA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.713.146/0001-87, para a instalação de MUPIs (Mobiliário Urbano para Informação), para veiculação de propagadas de empresas interessadas em divulgar seus produtos e promoções, que serão instalados na Avenida Brasil da cidade de Três Barras do Paraná. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 866/13 de 27/08/18. . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 875/13. - A Lei nº 866/13 de 27/08/13, autorizou o Município a firmar parceria com a empresa TV CURINGA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.713.146/0001-87, para a instalação de MUPIs (Mobiliário Urbano para Informação), para veiculação de propagadas de empresas interessadas em divulgar seus produtos e promoções. : A referida Lei definiu que os pontos a serem instalados os MUPIs seriam nos canteiros centrais da Av. Brasil, em frente ao Mercado Fongaro e a Cresol. Quando das instalações verificou-se que a instalação em outros pontos da Av. Brasil o custo seria menor e ainda existe a possibilidade de mudança do local, dependendo da época ou da promoção. Uma vez que a empresa está com os equipamentos a serem instalados já a disposição do seu fim, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto esperamos que este Projeto. de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. , Gabinete do Prefeito Municipal arras do Paraná 12 de efeituca Municipal do Qrês Barcas do Pncaná