| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ o | Peoteitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO ER SS UT DE Oy LO 1 3 | Protocolo pel : 634 IL j EM PROJETO DE LEI Nº ares | Datalora 42/96 | G ; PROJETO DE DO O TITO em Documento: ç tosa 8X6 JA3 SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta Nemo ST urbana da cidade de Três Barras do Paraná no - as Sc | Município de Três Barras do Paraná, e dá outras nicinal, ea ua forros da Poraná providências. t - ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. . Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel; ! Quadra nº 64-C-1- do loteamento Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 533,00m2 (quinhentos e trinta e três metros) dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE -LADO DIREITO: Confronta com a Rua Rio Branco, medindo 33,00metros; LESTE: FUNDO: Confronta com a Área Verde, medindo 18,00 metros; SUL- LADO ESQUERDO- Confronta com a Área Verde, medindo 8,00 metros, e confronta com a quadra 64-C-, medindo 27,00 metros, OESTE: FRENTE: Confronta com a Rua Ângelo Boaretto, medindo 13,50 metros , Parágrafo Único — A quadra acima descrita pertence ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Parana, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. : Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dosPjaf . to Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de setembro de 2013. A GERSO F CISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Paraná, 12 de setembro de 2013. ESTADO DO PARANÁ Befeituca Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 876/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do Povo, para bem domiciliar discriminados no bojo do Projeto de Lei. A quadra ora desafetado é para a emissão de título de propriedade em nome dó senhor Cleberson Bordin. À necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 206/10 e suas alterações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. ora RO to Municipal de Três Barras do