| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2013 |
| Date | 2013-09-26 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer acordo judicial, nos Autos: Ação de Execução nº 177/2002, em que é requerido Bordim & Knapp Ltda e outros, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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1 zo DE VoTAÇAS A, EA ESTADO DO PARANÁ . es DA leeteitura Municipal do Três Bacras do Havaná | CAPITAL DO Ei a OVADO EM SESSÃO ER DE Ju( jo (13 Protocolo. O84/ 2045 | PROJETO DE LEINºB78/13 Gimara Mp de Tão Damas do Paraná | Protocolo n se Data 18/09/13 + | Datalhora 26 [0S/A3 |Decumanto: Vassedo BABE o Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo = T Pa Municipal a fazer acordo judicial, nos Autos: Ação de Sim PETE , - | Execução nº 177/2002, em. que é requerido Bordim Resp. Pelo Recebimento. SDS & Knapp Ltda. e outros, e dá outras providências. | ova Myniziool de. Três Beros do, Paraná... A A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos: Ação de Execução nº 177/2002, é requerido Bordim & Knapp Ltda. e outros. Parágrafo único. O acordo tem como base a Nota Promissória datada de 06 de abril 2000, que encarta o referido processo. Art. 2º. O valor do acordo 'é O recolhimento de R$ 11.850,00 (onze mil e oitocentos e cinquenta reais), valor da origem da divida, a Ser pago até a data de 31/10/2013. . Art. 3º. As custas remanescentes do referido processo correrão por conta do requerido. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do É eráxo Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de setembro de 2013. GERSO FRAÁCIBCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ 4 4,4 “AO y Hevteituca Municipal de Três Barras do Pavaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 878/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Municipio possa efetuar acordo judicial nos auto de execução nº 177/2002, da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. A divida tem origem em empréstimo feito pela empresa Bordin & Knapp Ltda., junto ao FUNDETEB, de recursos oriundos da Copel, trazendo também na execução os avalistas. . Os avalistas que estão na execução e relacionados na petição inicial, (doc anexo), estão como sujeito passivo, e respondem solidariamente pela dívida, não podendo obter certidões judiciais, o que, por conseguinte, impedem os mesmo até em transação imobiliária. O Projeto de Lei propõe a cobrança do valor de origem, isentando os devedores, no caso os avalistas, dos acréscimos legais. Por outro lado, sem a autorização buscada, muito difícil o Município conseguir ter algum ingresso de recurso, oriundos desta execução, até pelas condições financeiras dos executados. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. . Gabinete dá P Paraná, 18 de setembro de 2013. feito Municipal de Três Barras do GERSO ERANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL