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materia nº 879/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 879 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaResumo: Altera o nº de vagas do cargo de Assistente Social, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
feita Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FENÁG ROVADO EM SESSÃO
DE OA SO 1 AS.
PROJETO DE LEI Nº 879/13 -
Data 18/09/13 Câmara Municiparde Três Barras do Parana
Súmula. Altera o nº de vagas do cargo de
Assistente Social, e dá outras providências.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. .
LEI
Art. 1º. Fica alterado o nº de vagas do cargo de
Assistente Social, constante da Lei nº 786/13 de 09/04/13, conforme anexos | e
II.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do P ho Municipal de Três Barras do
Paraná, em 18 de setembro de 2013.
GERSO FRANSISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANÁ
Meeteitura Municipal do Três Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO - |- AO PROJETO DE LEI Nº 879/13
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA
ie x Nº de Carga :
Item | Especificação Vagas | Horária Símbolo
1º | Assistente Social 04 40 19
. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 18 de setembro de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ANEXO - Il - AO PROJETO DE LEI Nº 879/13
TABELA DE VENCIMENTO
Símbolo | Especificação VALOR |]
19 Assistente Social . 3.464,04 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 18 de setembro de 2013,
GERSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
retituca Municipal do Crês Barras do araná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 879/13.
Visa o presente Projeto de Lei, alterar o nº de vagas
existente no cargo de Assistente Social.
O nº atualmente existente é de 02(duas) vagas,
porém para que o Município possa receber os recursos assistenciais, quer do
Estado, ou da União, o seu porte exige que no mínimo existam 03 (três)
profissionais.
Para que o Município possa chamar a pessoa que
está na espera do concurso em vigor, e com isto se credenciar juntos aos
órgãos repassadores de recursos sociais, há a necessidade da alteração do nº
de vagas, o que se está propondo neste Projeto de Lei.
No entanto, a outra vaga criada fica como reserva
técnica, caso outra necessidade deste gênero vir a ocorrer.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 18 de setembro de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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