| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fieis da Igreja Mundial do Poder de Deus, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ o leoteituca Municipal do Três Barras do Puconá CAPITAL DO FENJÃO APROVADO EM SESSÃO PROJETO DE LEI Nº 882/13 DE O4/ Jo [43 Aida estes Er Pr er a ec re raunperamo Foiocolono— GRO | COLS. rtalhora, ZA 09/43 — AG UISA Data 24/09/13 - - - documento, PaSSEIO 827 AD Câmara Mumcipal de Três Barras do Paraná meme o SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo epi Pelo Recebimento: fuma upisi de Três beruos do facaná dp CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO o PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Municipal a transporta fieis da Igreja Mundial. do Poder de Deus, e dá outras providências Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar fieis da Igreja Mundial do Poder de Deus, até a cidade de Francisco Beltrão Estado do Paraná. : Parágrafo único. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, despesas do motorista, e/ou O pagamento do veículo locado, se for o caso, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes serão bancadas pelos mesmos. Art. 3º. A ida e volta da viagem está prevista para o dia 28 de setembro de 2013. Art. 4º. A organização da viagem, bem como a seleção das pessoas, será feita pela igreja Mundial do Poder de Deus desta cidade. . . Art. 5º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de natureza Administrativa 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. . Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em pro Gabinete d efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 24 de setembro de 2013. GERSO KRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefeituca Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 882/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa transportar fieis da Igreja Mundial do Poder de Deus, até a cidade de Francisco Beltrão Estado do Paraná. As pessoas transportadas irão participar de um encontro religioso naquela cidade. Este Projeto de Lei atende solicitação da Igreja Mundial do Poder de Deus. Além da participação na solenidade religiosa os participantes farão intercâmbio religioso com os fieis da mesma religião da cidade de Francisco Beltrão. Por outro lado, este intercâmbio religioso facilitará a vinda, não só deste, mais de outros Municípios quando de eventos da mesma natureza nesta cidade. Uma vez que a viagem está prevista para o dia 28 de setembro de 2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado no regime de urgência urgentíssima Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em suã totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de TrêsBárias do Paraná 24 de setembro de cERSÓ FRANEISCO Gusso Prefeito Municipal