| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | Resumo: Abre crédito especial no orçamento geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 493/11 e 648/12, (LDO) Lei nº 661/12, (LOA) Lei nº 719/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1676 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ Brefeitura Municipal do Três Bncras do Hacaná Je 2304» CAPITAL DO FEIJÃO . APROVADO EM SESSÃO Protocolo no Sagres ecc PROJETO DE LEI Nº 3 - 7 Protocolo "a TES ] ss Data TOME EI Nº 7861 pm atalhora . Documento: Festemo +63 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Função Gratificada (FG) ao enfermeiro com responsabilidade técnica noturno, e dá outras providências. , A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Função Gratificada (FG) ao enfermeiro com Parágrafo único. A função gratificada (FG), de que trata o caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial, onde o servidor efetivo estiver enquadrado. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de abril de 2013, Gabinete dO Paraná, 10 de abril de 2013. efeito Municipal de Três Barras do GER NCISCO GUSSO PREFEITIÓ MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crê Barras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 786/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Municipio possa conceder ao enfermeiro com responsabilidade técnica noturna uma Função Gratificada (FG). O percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento inicial é em virtude do cargo efetivo ser em valor intermediário do quadro, justificando assim o trabalho noturno. Ocorre que o Município tem atendimento noturno, razão pela qual precisa comprovar ao Ministério da Saúde, a existência de enfermeiro com responsabilidade técnica também neste horário. Por outro lado, este acréscimo poderá ser suportado pelo Município, sem que isto cause dificuldade no cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do eito Municipal de Três Barras do Paraná, em 10 de abril de 2013. É , . . GERSO FRAS disc GUsso PREFEITO MUNICIPAL