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materia nº 886/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 886 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaResumo: Abre crédito especial no orçamento geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 493/11 e 648/12, (LDO) Lei nº 661/12, (LOA) Lei nº 719/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Brefeitura Municipal do Três Bncras do Hacaná
Je
2304» CAPITAL DO FEIJÃO .
APROVADO EM SESSÃO
Protocolo no Sagres ecc PROJETO DE LEI Nº 3 - 7
Protocolo "a TES ] ss Data TOME EI Nº 7861 pm
atalhora .
Documento: Festemo +63 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder Função Gratificada (FG) ao
enfermeiro com responsabilidade técnica noturno, e
dá outras providências.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Função Gratificada (FG) ao enfermeiro com
Parágrafo único. A função gratificada (FG), de que
trata o caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento) do vencimento
inicial, onde o servidor efetivo estiver enquadrado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01
de abril de 2013,
Gabinete dO
Paraná, 10 de abril de 2013.
efeito Municipal de Três Barras do
GER NCISCO GUSSO
PREFEITIÓ MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Crê Barras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 786/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Municipio possa conceder ao enfermeiro com responsabilidade
técnica noturna uma Função Gratificada (FG).
O percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o
vencimento inicial é em virtude do cargo efetivo ser em valor intermediário do
quadro, justificando assim o trabalho noturno.
Ocorre que o Município tem atendimento noturno,
razão pela qual precisa comprovar ao Ministério da Saúde, a existência de
enfermeiro com responsabilidade técnica também neste horário.
Por outro lado, este acréscimo poderá ser
suportado pelo Município, sem que isto cause dificuldade no cumprimento das
disposições da Lei Complementar nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do eito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 10 de abril de 2013. É , . .
GERSO FRAS disc GUsso
PREFEITO MUNICIPAL

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