| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo a ceder ás instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados á exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/f ESTADO DO PARANÁ Altotoituca Municipal do Três Barras do Pucaná ; APROVADO EM SESSÃO CAPITAL DO FEIJÃO DE 03/ 30 | ras , SA PROJETO DE LEI Nº LEI Nº 888/41 gêmara Munitipál de Três Barras do Paraná Data: 27/09/13 Protocolon?— 69% | cods - Datalora 2X [09 43 e Desumento: PLOSTAS DE CE, ERES SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a ceder às instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo é gás natural, recursos Rio ia de | hídricos e minerais, e dá outras providências. Resp. Pelo Recebimonkgi, eme a - : , Sinto, Municinnl sto Trê Basras da Parqná, - A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 28 de fevereiro de 2014, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes. Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: | - créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties é participações especiais: os direitos creditórios de titularidade do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, referentes à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, $ 1º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e pelo Decreto n.º 2.705, de 3 de agosto de 1998; . Il - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, 8 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28.12.1989, e nº 8.001, de 13.3.1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433, de 8.1.1997, nº 9.984, de 17.7.2000, e nº 9.993, de 24.7.2000, e pelos Decretos nº 1, de 07.2. 1991 e nº. 3.739, de 31.1.2001. Art. 3º. A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal, nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ff ESTADO DO PARANÁ Bretoitura Municipal do eis Marcas do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 888/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para ceder às instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo.e gás natural, recursos hídricos e minerais. Os recursos são destinados a depósito judicial para a cobertura de precatórios. - Ocorre que o Município através da lei nº 193/2010, optou pela forma de pagamento prevista na Emenda Constitucional nº 062/2009. Como o valor depositado é mais ou menos o valor do precatório existente o Município parou de efetuar o deposito. Ao solicitar a certidão para a assinatura do contrato de operação de crédito, objeto da Lei nº 843/13, a mesma foi negado, restando O2(duas) opções, efetuar o deposito dos valores atrasados ou sair do regime especial. Se sair do regime especial, os futuros precatórios deverão ser pagos no vencimento, sob pena de sequestro dos recursos existentes em conta corrente, mesmo que de recursos vinculados. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e áprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de iTrÊs Barras do Paraná 27 de setembro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal