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materia nº 888/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 888 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo a ceder ás instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados á exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1678

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/f ESTADO DO PARANÁ
Altotoituca Municipal do Três Barras do Pucaná
; APROVADO EM SESSÃO
CAPITAL DO FEIJÃO DE 03/ 30 |
ras ,
SA PROJETO DE LEI Nº LEI Nº 888/41 gêmara Munitipál de Três Barras do Paraná
Data: 27/09/13
Protocolon?— 69% | cods -
Datalora 2X [09 43 e
Desumento: PLOSTAS DE CE, ERES
SÚMULA Autoriza o Poder Executivo a ceder às
instituições financeiras públicas créditos decorrentes
de royalties, participações especiais e
compensações financeiras relacionados à
exploração de petróleo é gás natural, recursos
Rio ia de | hídricos e minerais, e dá outras providências.
Resp. Pelo Recebimonkgi, eme a - : ,
Sinto, Municinnl sto Trê Basras da Parqná,
- A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder
às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties,
participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração
de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 28 de fevereiro de
2014, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei,
consideram-se:
| - créditos decorrentes de royalties, excedentes de
royalties é participações especiais: os direitos creditórios de titularidade do
município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, referentes à
exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, $ 1º, da
Constituição Federal, regulamentado pela Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de
1997, e pelo Decreto n.º 2.705, de 3 de agosto de 1998;
. Il - créditos decorrentes de compensação financeira:
os direitos creditórios de titularidade do município de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, referentes à utilização de recursos hídricos e minerais,
conforme previsto no artigo 20, 8 1º, da Constituição Federal, regulamentado
pelas Leis nº 7.990, de 28.12.1989, e nº 8.001, de 13.3.1990, com as
modificações dadas pelas Leis nº 9.433, de 8.1.1997, nº 9.984, de 17.7.2000, e
nº 9.993, de 24.7.2000, e pelos Decretos nº 1, de 07.2. 1991 e nº. 3.739, de
31.1.2001.
Art. 3º. A cessão de direitos creditórios a instituições
financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei
Federal, nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

ff ESTADO DO PARANÁ
Bretoitura Municipal do eis Marcas do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 888/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para ceder às instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties,
participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração
de petróleo.e gás natural, recursos hídricos e minerais.
Os recursos são destinados a depósito judicial para
a cobertura de precatórios.
- Ocorre que o Município através da lei nº 193/2010,
optou pela forma de pagamento prevista na Emenda Constitucional nº
062/2009.
Como o valor depositado é mais ou menos o valor
do precatório existente o Município parou de efetuar o deposito.
Ao solicitar a certidão para a assinatura do contrato
de operação de crédito, objeto da Lei nº 843/13, a mesma foi negado, restando
O2(duas) opções, efetuar o deposito dos valores atrasados ou sair do regime
especial.
Se sair do regime especial, os futuros precatórios
deverão ser pagos no vencimento, sob pena de sequestro dos recursos
existentes em conta corrente, mesmo que de recursos vinculados.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e áprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de iTrÊs Barras do Paraná 27 de setembro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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