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materia nº 890/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 890 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaResumo: Dispõe sobre aprovação DEFINITIVA do loteamento denominado de "Ouro Negro", e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1680

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 6

ESTADO DO PARANÁ
Heefeituca Municipal do (ros
A.
9
Pi
| Documento: P LOTES.
A
Data 08/10/13
Súmula. Dispõe sobre aprovação DEFINITIVA do
loteamento denominado de “Ouro Negro”, e dá outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI,
: Art. 1º, “Fica aprovado em caráter definitivo o
loteamento denominado de “Ouro Negro”, área rural transformada em urbana
pela Lei nº 691/12, e aprovado previamente pela Lei nº 808/13, de 28/05/13,
sendo o lote rural nº 24-A-2 (vinte quatro-a-dois), originário da subdivisão do
lote nº 24-A, da Gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de
48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), dentro
dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: por uma linha seca e reta,
na distância de 270,688 metros e azimute 120º24', confronta com o lote nº 10;
AO ESTE: por uma linha seca e reta, na distância de 274,943 metros € azimute
241º37'32”, Confronta com o lote nº 24-E; AO SUL: por uma linha seca e reta,
na distância de 224,53 metros e azimute de 333º51'36”, confronta com o lote nº
24-A-1; AO OESTE, por uma linha seca e reta, na distância de 153,753 metros
e azimute de 60º45'14”, confronta com o lote nº 24-A-1 .
8 1º. A aprovação é definitiva, ficando caucionados
- Os seguintes imóveis até que seja feita todas a infra estrutura de pavimentação
nas ruas.
as
Sei
CAPITAL DO FEIJÁQroo. JOTÍSLLS qd
Quadra Lote Área
005 07 375,00 m2
005 08 375,00 m2
005 09 501,68 m2
005 10 459,82 m2
006 01 | 325,00 m2
006 02 , 300,00 m2
006 03 325,00 m2
006 04 325,00 m2
006 ' 05 325,00 m2
. 006 06 . 325,00 m2
8 2º. Os imóveis acima foram avaliados pela
comissão designada pela Portaria nº 277/13, sendo superior ao investimento.
e. º APROVADO EM SESSAU
MRS
DEM (ALI AS O
ataná
lutemá -
ESTADO DO PARANÁ su ,
Heeteituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 2º. O Loteamento ficará com a seguinte
composição.
a) Quadro de áreas.
[ O PARCELAMENTO ESTA ASSIM DISTRIBUIDO:
QUADRA Nº 001
LOTE Nº; “ÁREA M$:
344,65
359,62
393,41
300,00
300,00
300,00
D+ 300,00
325,00
300,00
300,00
325,00
TOTAL DA QUADRA Nº 01: 3.547,68
| QUADRA Nº 002
LOTE Nº [ ÁREA MZ:
439,14
424,04
449,28
| 300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
9 300,00
[10 300,00 ,
11 300,00
12 i 325,00
13 "| 300,00
14 | - 300,00
H
—
DIJO|N|D| |||]
q]
als
o [>]
CID |ps|wol|N|—
QUADRA Nº 003
LOTE Nº ÁREA MG:
505,15
453,18
591,80
[300,06
300,00
300,00
—
300,00 | E +
|
T T
—
15 325,00 1]
TOTAL DA QUADRA Nº 02: | Agezas
'
|
CO
300,00
S|jS|joj|o|o|n|coljnia
300,00
[| 300,00
T
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do eis Murtas do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
300,00
| 300,00
300,00
300,00
300,00 1]
325,00
300,00
300,00
325,00 1]
TOTAL DA QUADRA Nº 03: 6.400,13
QUADRA Nº 004
LOTE Nº " T AREAMZ
E | 571,54
331,40
327,84
324,30
- 320,75
317,20
313,65
310,10
“| 306,55
| 30300
299,45
320,40
TOTAL DA QUADRA Nº 04: | 4.046,18
QUADRA Nº 005
LOTE Nº ÁREA Ma;
325,00
300,00
300,00
325,00
375,00
375,00
375,00
“| 375,00
501,68
459,82
TOTAL DA QUADRA Nº 05: 3.711,50
n
aaa
ARRANNENANER
mL
An
O| |O NIO| |||
—
LOTE Nº , ÁREA M2:
325,00
300,00
300,00
325,00
325,00
325,00
2.022,51
+—
IO |A|Co|N|=
—
+
—
[ QUADRA Nº 006 — 1] |
—
|
|
ESTADO DO PARANÁ
Beetoitura Municipal do Três Barras do Mncuná
A | CAPITAL DO FEIJÃO
Sofre
TOTAL DA QUADRA Nº 06: [392251 1]
QUADRA Nº 007 |
[LOTE Nº ÁREA Mk:
1 325,00 |
2 300,00
3 300,00
p: 325,00 >
5 350,00 +
6 350,00
7 350,00
[TE 350,00
9 . 350,00
10 350,00
11 412,69
2 370,82
TOTAL DA QUADRA Nº 07: [aaa
QUADRA Nº 008
[LOTE Nº [ ÁREA M2:
1 335,90
[2 "| 33106 |
3 326,23
4 - 321,40
5 316,57
[ 6 354,85 =
TOTAL DA QUADRA Nº 08: | 1.986,07 |
| TOTAL DE LOTES: 32.709,98
VIAS PUBLICAS
[ RUA ÁREA MZ;
RUA VERENA FABIANI DALMAGRO | 3.486,61 q
RUA FRANCISCO IGLIKOSKI. 1.845,04
RUA ADÃO RODRIGUES. DE PAULA | 2.008,73
RUA PEDRO ZANCANARO 2.521,43
RUA FRANCISCO ARTUR WALKER 2.964,98 1
RUA PEDRO ANTÓNIO PEDROZO 2.773,23
TOTAL DAS RUAS: 15.690,02 ]
Art. 3º As áreas Públicas e Institucionais que
ficarão com o Município são as vias públicas (ruas) com área de 15.600,02m?
(quinze mil seiscentos metros e dois centímetros quadrados), acrescido do lote
07 da quadra .nº 06, com área de 2.022,51(dois mil vinte e dois metros e
cingienta e um centímetros quadrados) totalizando a área de 17.712,53m?,
representando 36,596% do total da área do loteamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
fvetvituca Municipal do Crês Barras du Hataná
CAPITAL DO FEIJÃO
f ESTADO DO PARANÁ o! |
Bvetitura Municipal de Qrês Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 890/13
Visa o presente projeto de Lei, buscar aprovação
definitiva do loteamento denominado de “Ouro Negro”,
. O loteamento tem origem no lote rural nº 24-A-2
(vinte quatro-a-dois), originário da subdivisão do lote nº 24-A, da Gleba nº 01,
Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil
e quatrocentos metros :: quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: AO NORTE: por uma linha seca e reta, na distância de 270,688
metros e azimute 120º24º, confronta com o lote nº 10; AO ESTE: por uma linha
seca e reta, na distância de 274,943 metros e azimute 241º37'32”, Confronta
com o lote nº 24-E; AO SUL: por uma linha seca e reta, na distância de 224,53
metros e azimute de 333º51 '38”, confronta com o lote nº 24-A-1; AO OESTE,
por uma linha seca e reta, na distância de 153,753 metros e azimute de
60º45'14”, confronta com o lote nº 24-A-1.
Inicialmente pela Lei nº 691/12 a área foi
transformada em urbana, e pela Lei nº 808/13 foi aprovado previamente o
loteamento. ,
Ocorre que o proprietário quer efetuar o seu
registro, junto ao Registro Geral de Imóvel da Comarca, é necessária a
aprovação definitiva. .
Como a pavimentação ainda não está feita, está se
caucionando imóveis, cuja avaliação é superior ao orçamento do investimento,
Os quais somente poderão ser liberados para a venda, após a conclusão da
obra.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 08 de outubro de
2013.

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