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materia nº 892/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 892 / 2013
Date 2013-10-17
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, alunos do 3º C, do ensino Médio do Colégio Princesa Izabel para uma viagem até as Thermas de Sulina PR, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1682

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/ ESTADO DO PARANÁ
; Beeteitura Municipal do Três Mucras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO .
APROVADO EM SESSAO
DE eu Lo | 48
mero mma mr mresmomemmermenm PROJETO DE LEI Nº 892/13 —
ioiocolon EBXI 2943 Data 17/10/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
datehvra, AN NO /AS Je: SO .
Jocumente:, Pessoa ASÍ SUMULA, Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar, alunos do 3º C, do ensino
Médio do Colégio Princesa Izabel para uma viagem
até as Thermas de Sulina PR, e dá outras q
providências. ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar alunos do 3º C, do ensino Médio do Colégio Princesa
Izabel para uma viagem até as Thermas de Sulina PR.
Parágrafo único. A saída está prevista para as 6,00
horas dia 10 de novembro de 2013, com retorno previsto para as 18,00horas
no mesmo dia.
| Art. 2º. O transporte será feito com veículos da frota
própria.
Art. 3º. As despesas de viagem, combustíveis,
manutenção do veículo, despesa do motorista correrão por conta do- Município,
-sendo que as despesas pessoais dos-participantes da viagem serão bancadas
pelos próprios. .
Art. 4º. A organização da viagem será do Colégio
Princesa Izabel
Art. 5º. As despesas de. responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
09.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
7 ESTADO DO PARANÁ
Reta Municipal de Crês Barras da Haraná |
- CAPITAL DO FEIJÃO |
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 17 de outubro de 2013.
eito Municipa/'êm Exercício
“ESTADO DO PARANÁ
peeitea Municipal do Três Barras do Hucaná
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 892/13.
Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização
para que o Município possa realizar uma viagem para os alunos do 3º C, do
ensino Médio do Colégio Princesa Izabel até as Thermas de Sulina PR.
Este Projeto de Lei atende solicitação da presidente
da turma senhora Bárbara Renata Bez.
A viagem é para confraternização da turma, pela
formatura, -
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 17 de outubro de
2013.
Rtgfeito u ni idal em Exercício

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