| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2013 |
| Date | 2013-10-17 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, alunos do 3º C, do ensino Médio do Colégio Princesa Izabel para uma viagem até as Thermas de Sulina PR, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ ; Beeteitura Municipal do Três Mucras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO . APROVADO EM SESSAO DE eu Lo | 48 mero mma mr mresmomemmermenm PROJETO DE LEI Nº 892/13 — ioiocolon EBXI 2943 Data 17/10/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná datehvra, AN NO /AS Je: SO . Jocumente:, Pessoa ASÍ SUMULA, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, alunos do 3º C, do ensino Médio do Colégio Princesa Izabel para uma viagem até as Thermas de Sulina PR, e dá outras q providências. , A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar alunos do 3º C, do ensino Médio do Colégio Princesa Izabel para uma viagem até as Thermas de Sulina PR. Parágrafo único. A saída está prevista para as 6,00 horas dia 10 de novembro de 2013, com retorno previsto para as 18,00horas no mesmo dia. | Art. 2º. O transporte será feito com veículos da frota própria. Art. 3º. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção do veículo, despesa do motorista correrão por conta do- Município, -sendo que as despesas pessoais dos-participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. . Art. 4º. A organização da viagem será do Colégio Princesa Izabel Art. 5º. As despesas de. responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 09.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 7 ESTADO DO PARANÁ Reta Municipal de Crês Barras da Haraná | - CAPITAL DO FEIJÃO | Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de outubro de 2013. eito Municipa/'êm Exercício “ESTADO DO PARANÁ peeitea Municipal do Três Barras do Hucaná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 892/13. Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização para que o Município possa realizar uma viagem para os alunos do 3º C, do ensino Médio do Colégio Princesa Izabel até as Thermas de Sulina PR. Este Projeto de Lei atende solicitação da presidente da turma senhora Bárbara Renata Bez. A viagem é para confraternização da turma, pela formatura, - Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 17 de outubro de 2013. Rtgfeito u ni idal em Exercício