| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2013 |
| Date | 2013-10-17 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da Igreja adventista, até a cidade de Cascavel PR, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1683 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO remada td in 6 a TI Li 0 SUA A cm Ds a o Prolocolo pê E PROJETO DE LEI Nº 893/13 Dataliora Sto AR de! SA Bogumento: Pio seno S3IT4 Data 17/10/13 si — SÚMULA, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, fiéis da Igreja Adventista, até a cidade de Cascavel PR, e dá outras providências. Resp. Belo hu camas o Ciao Munic do E a ara A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO ANA ERTADOÉDO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a transportar fiéis da-lgreja Adventista até a cidade de cascavel, para um congresso de jovens Parágrafo único. A saída está prevista para as 16,00 horas dia 02 de novembro de 2013, com retorno previsto para as 23,00horas no mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito com veículos da frota própria. Art. 3º. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção do veículo, despesa do motorista correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. , Art. 4º. A organização da viagem será de responsabilidade da Igreja Adventista da cidade de Três Barras do Paraná. Art. 5º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO é 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de outubro de 2013 o Av. Brasil, 245 - FonelFax “ONDTMO 191 QUEINNNT KO Rceteitara Municipal de Três Barcas do Poraná NR, ESTADO DO PARANÁ Hreteitura Municipal do Qrês faces do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 893/13. Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização para que o Município possa realizar uma viagem para transportar, fieis da Igreja Adventista, até a cidade de Cascavel PR Este Projeto de Lei atende solicitação da diretoria da igreja. A viagem é para um encontro de jovens, que buscam formação intelectual e religiosa. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 17 de outubro de 2018.