| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Resumo: Altera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 889/13 de 10/10/13, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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M/ ESTADO DO PARANÁ , AA QNIPICUMLA uma P Uia Mattas dO Harama Ns CAPITAL DO FEIJÃO . ERES mem e eres APROVADO EM SESSÃO dolo Passas DE OU 41/43 ai dns a Idol Es se 2 | PROJETO DE LEI Nº 89513 - nas comento: Passe no SOS Lá Data 23/10/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná geme, "PLEE. = o SÚMULA. Altera o inciso | do artigo 1º da Lei nº sp. Pelo Recebimento: eo -1 889/13 de 10/10/13, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O inciso | do artigo 1º da Lei nº 889/13 de 10/10/13, passa a ter a seguinte redação: I- Quadra nº 64-C-1- do loteamento Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 533,00m2 (quinhentos e trinta e três metros) dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE -LADO DIREITO: Confronta com a Rua Rio Branco, medindo 33,00metros; LESTE: FUNDO: Confronta com a Área Verde, medindo 18,00 metros; SUL- LADO ESQUERDO- Confronta com a Área Verde, medindo 8,00 metros, e confronta com a quadra 64-C-, medindo 27,00 metros; OESTE: FRENTE: Confronta com a Rua Ângelo Boaretto, medindo 13,50 metros Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 889/13 de 10/10/13. Art. 3, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de outubro de 2013) foaLsERtoN/ > // ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Municipal do Três Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 895/13 Visa o presente Projeto de Lei, alterar o inciso -lI- do artigo 1º da Lei nº 889/13 de 10/10/13. Ocorre que na discrição do imóvel que teve alteração de destinação as confrontações de LESTE-FUNDO e SUL LADO ESQUERDO, foi descrita como Rua Verde, quando na realidade é Área Verde. Para que seja possível a emissão do titulo de propriedade faz-se necessária a alteração proposta neste Projeto de Lei, Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 23 de outubro de 2013.