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materia nº 895/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 895 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaResumo: Altera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 889/13 de 10/10/13, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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M/ ESTADO DO PARANÁ
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Ns CAPITAL DO FEIJÃO .
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comento: Passe no SOS Lá Data 23/10/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
geme, "PLEE. = o SÚMULA. Altera o inciso | do artigo 1º da Lei nº
sp. Pelo Recebimento: eo -1 889/13 de 10/10/13, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O inciso | do artigo 1º da Lei nº 889/13 de
10/10/13, passa a ter a seguinte redação:
I- Quadra nº 64-C-1- do loteamento Três Barras,
cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná,
com área de 533,00m2 (quinhentos e trinta e três metros) dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE -LADO DIREITO: Confronta com a Rua Rio
Branco, medindo 33,00metros; LESTE: FUNDO: Confronta com a Área Verde,
medindo 18,00 metros; SUL- LADO ESQUERDO- Confronta com a Área
Verde, medindo 8,00 metros, e confronta com a quadra 64-C-, medindo 27,00
metros; OESTE: FRENTE: Confronta com a Rua Ângelo Boaretto, medindo
13,50 metros
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
889/13 de 10/10/13.
Art. 3, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 23 de outubro de 2013)
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// ESTADO DO PARANÁ
Weetoituca Municipal do Três Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 895/13
Visa o presente Projeto de Lei, alterar o inciso -lI- do
artigo 1º da Lei nº 889/13 de 10/10/13.
Ocorre que na discrição do imóvel que teve
alteração de destinação as confrontações de LESTE-FUNDO e SUL LADO
ESQUERDO, foi descrita como Rua Verde, quando na realidade é Área Verde.
Para que seja possível a emissão do titulo de
propriedade faz-se necessária a alteração proposta neste Projeto de Lei,
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 23 de outubro de
2013.

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