| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóveis da plnata urbana da cidade de três Barras do Paraná no Município de Três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Peefoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO EA PROVADO EM SESSÃO tocolo nº roto « 30 1 àD naltora 24 [ag Don seumento. tesp. Pela Recebimento: ' ( o) ; Io Poporno o Aura Municke al [eia N tes E Pres QU P i pano lo: 58 DE OQ 4! | 45 PROJETO DE LEI Nº 896/13 a Data: 23/10/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. o tmemsamemememem À nO o A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel; -|- Lote nº 07 da quadras nº 35, situado no perímetro urbano, na cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 525,00m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: Confronta com a Rua Minas Gerais, medindo 15,00metros; FUNDOS: Confronta com o lote nº 08, medindo 35,00 metros; UM LADO: Confronta com o lote nº 05, medindo 15,00 metros; OUTRO LADO Confronta com o lote nº 09, medindo 35,00metros. Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras, Comarca-de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. | Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de outubro de 2013. JQÃO ALBERTO 4 ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 896/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar, O imóvel discriminado no bojo do Projeto de Lei. O lote ora desafetado é para a emissão de título de propriedade em nome da senhora Adelaide Werner A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 206/10 e suas alterações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. - Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de outubro de 2013. :