| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Resumo: Altera o valor do salário de menor aprendiz, constante do anexo II da Lei Municipal nº 786/13, "Tabela de Vencimentos", e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Beteitura Municipal de Crê Barras do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO é APROVADO EM SESSÃO ne DE OU, ALI AS. otocolon— JoW | 2053 | PROJETO DELEI Nº 899/13 is: ialtora ZE, [JO | 43 50 24 | Data 23/1013 Câmara Municipatde Três Barras do Paraná sumsn to: Pro SE ETO $IMAB . | a - SÚMULA. Altera o valor do salário de Menor dir di a diuiieo En | Aprendiz, constante do anexo || da Lei Municipal nº gem: Darf, " | 786/13 “Tabela de Vencimentos”, e dá outras providências. o A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O salário de Menor Aprendiz, constante do anexo Il da Lei Municipal nº 786/13 de 09/04/13, passa a ser conforme abaixo especificamos: ANEXO - 1|- AO PROJETO DE LEI Nº 899/13 TABELA DE VENCIMENTO [ Símbolo | Especificação VALOR 1 Menor Aprendiz 381,29 | Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua | publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de abril de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de outubro de 20f 3. . dg bn > i em Exercício ESTADO DO PARANÁ Aeefoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 899/13. Visa o presente Projeto de lei, alterar o valor a ser pago pelo Menor Aprendiz em nosso Município. Quando o projeto foi concebido, e definido o seu valor ficou acordado que o salário do menor aprendiz seria de Y% salário mínimo, valor este fixado na lei nº 786/13, ou seja, R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais). Por determinação do Ministério Público do Trabalho, o valor deve ser % salário do mínimo regional, que representa R$ 381,29(trezentos e oitenta e um reais e vinte em nove centavos) Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 23 de outubro de 20183. al em Exercício ESTADO DO PARANÁ Weefoitura Municipal de eis Barras do facaná CAPITAL DO FENÃO o OVADO EM SESSÃO 4 DE OUNh SAI 43 PROJETO DE LEI Nº 900/13. =" E Data 2310/13. Câmara Municipafda Três Raras do Paraná SÚMULA: Altera o art 3º da Lei nº 756/13 de 26/02/13, que criou o programa “Jovem Aprendiz”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º, O art. 3º da Lei nº 756/13 de 26/02/13, que criou o programa “Jovem Aprendiz” passa a ter a seguinte redação. erseenenenaa Art. 3º. O valor a ser pago para cada “Jovem Aprendiz” será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo regional, hoje representado pelo valor de R$ 381,29 (trezentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos) mensal, reajustado toda vez que houver alteração no valor do salário mínimo regional e no mesmo índice. Art. 2º Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 756/13 de 26/02/13. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de abril de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de outubro de 2018 race e anolo Tê Jos | 2053. ns Freios “colo PTOS — TEL fita. Pelo Recebimento! SBLTD forro Myninianl de Três Barras da Paraná.