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materia nº 899/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 899 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaResumo: Altera o valor do salário de menor aprendiz, constante do anexo II da Lei Municipal nº 786/13, "Tabela de Vencimentos", e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1689

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ESTADO DO PARANÁ
Beteitura Municipal de Crê Barras do Poraná
CAPITAL DO FEIJÃO é
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providências.
o A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O salário de Menor Aprendiz, constante do
anexo Il da Lei Municipal nº 786/13 de 09/04/13, passa a ser conforme abaixo
especificamos:
ANEXO - 1|- AO PROJETO DE LEI Nº 899/13
TABELA DE VENCIMENTO
[ Símbolo | Especificação VALOR
1 Menor Aprendiz 381,29 |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua |
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01
de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 23 de outubro de 20f 3.
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ESTADO DO PARANÁ
Aeefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 899/13.
Visa o presente Projeto de lei, alterar o valor a ser
pago pelo Menor Aprendiz em nosso Município.
Quando o projeto foi concebido, e definido o seu valor
ficou acordado que o salário do menor aprendiz seria de Y% salário mínimo,
valor este fixado na lei nº 786/13, ou seja, R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove
reais).
Por determinação do Ministério Público do Trabalho, o
valor deve ser % salário do mínimo regional, que representa R$
381,29(trezentos e oitenta e um reais e vinte em nove centavos)
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 23 de outubro de
20183.
al em Exercício
ESTADO DO PARANÁ
Weefoitura Municipal de eis Barras do facaná
CAPITAL DO FENÃO o OVADO EM SESSÃO
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PROJETO DE LEI Nº 900/13. =" E
Data 2310/13. Câmara Municipafda Três Raras do Paraná
SÚMULA: Altera o art 3º da Lei nº 756/13 de
26/02/13, que criou o programa “Jovem Aprendiz”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º, O art. 3º da Lei nº 756/13 de 26/02/13, que
criou o programa “Jovem Aprendiz” passa a ter a seguinte redação.
erseenenenaa Art. 3º. O valor a ser pago para cada
“Jovem Aprendiz” será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo regional, hoje representado pelo valor de R$ 381,29 (trezentos e
oitenta e um reais e vinte e nove centavos) mensal, reajustado toda vez que
houver alteração no valor do salário mínimo regional e no mesmo índice.
Art. 2º Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
756/13 de 26/02/13.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01
de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 23 de outubro de 2018
race e
anolo Tê Jos | 2053. ns
Freios “colo PTOS — TEL
fita. Pelo Recebimento! SBLTD
forro Myninianl de Três Barras da Paraná.

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